TJTO - 0012593-48.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
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20/06/2025 10:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 10:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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19/06/2025 07:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 89
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19/06/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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18/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
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17/06/2025 07:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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17/06/2025 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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17/06/2025 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0012593-48.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000045-87.2004.8.27.2737/TO AGRAVANTE: CAVALCANTE & PARENTE LTDAADVOGADO(A): MARISON DE ARAÚJO ROCHA (OAB TO01336B)AGRAVANTE: GEANE CAVALCANTE PARENTE DE LIRAADVOGADO(A): MARISON DE ARAÚJO ROCHA (OAB TO01336B)INTERESSADO: JOSÉ DAUTRO DE LIRAADVOGADO(A): BAUER SOUTO SANTOS DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Evento 72) opostos pelo ESTADO DO TOCANTINS, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), contra decisão desta Presidência (Evento 65) que, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil (CPC), inadmitiu o RECURSO ESPECIAL anteriormente interposto no Evento 50, por considerar incidente o óbice da Súmula 83/STJ.
Nas razões dos embargos de declaração, o embargante aponta que a referida decisão foi omissa e contraditória, sob os seguintes fundamentos: [...] A decisão embargada, ao analisar a prescrição intercorrente, limitou-se a afirmar que o processo estava suspenso em razão do parcelamento de 100 prestações e que a Fazenda informou o descumprimento em 16/03/2017 Contudo, a decisão deixou de considerar o efeito jurídico primário do parcelamento sobre a prescrição, que é a sua interrupção nos termos do artigo 174, parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário Nacional, e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme artigo 151, inciso VI, do mesmo diploma legal. [...] A decisão embargada, ao não analisar o impacto de cada um dos parcelamentos formalizados (15/06/2005, 20/10/2006, 21/10/2021, 04/10/2023) e as datas de seus respectivos inadimplementos como marcos interruptivos e reinício da contagem prescricional sob a ótica do CTN, incorreu em omissão relevante para a correta análise da prescrição intercorrente no caso concreto.
Essa omissão e aparente contradição na fundamentação da decisão embargada impedem a compreensão completa do raciocínio jurídico aplicado, considerando a existência de múltiplos parcelamentos com datas de formalização e inadimplemento distintas ao longo do processo. É fundamental que a decisão integre o julgado para esclarecer como cada um desses eventos de parcelamento impactou a contagem do prazo prescricional, à luz do artigo 174, parágrafo único, IV, e artigo 151, VI, ambos do Código Tributário Nacional. [...] Ao final, requer: [...] Diante do exposto, o Estado do Tocantins requer o acolhimento dos presentes Embargos de Declaração para que seja sanada a omissão e a contradição apontadas na decisão proferida e seja admitido o Recurso Especial interposto. [...] Contrarrazões apresentadas (Evento 79). É o relato essencial.
Decido.
Estes embargos de declaração não merecem conhecimento. É manifestamente incabível o manejo dos embargos de declaração contra decisão proferida em sede de juízo provisório negativo de admissibilidade de recurso especial, porquanto, consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão do presidente do tribunal de origem que não admite o recurso especial é atacável apenas por meio do agravo previsto pelo art. 1.042 do Código de Processo Civil (CPC).
Confira-se: PROCESSO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INADMISSIBILIDADE CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP NA ORIGEM.
ERRO GROSSEIRO.
PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO.
NÃO INTERRUPÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. (...). 2. Ademais, é firme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o único recurso cabível da decisão de inadmissão do recurso especial é o agravo em recurso especial previsto no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, sendo que a oposição de embargos de declaração dessa decisão é considerado erro grosseiro, o que impossibilita a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, bem como não tem o condão de interromper o prazo para a interposição do recurso cabível (AgRg no AREsp 1526234/SP, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 3/12/2019, DJe 16/12/2019). 3. (...). 6.
Agravo regimental não conhecido. (STJ.
AgRg no AREsp n. 2.198.358/BA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 13/2/2023).
Mesmo que esse entendimento pudesse ser superado, destaco que os embargos de declaração em questão não atacaram especificamente as razões da decisão embargada.
Com efeito, a omissão e a contradição apontadas pelo embargante dizem respeito ao mérito da questão tratada pelo órgão julgador de origem, e não à admissibilidade do recurso especial, circunstância que evidencia a absoluta inobservância do princípio da dialeticidade recursal e também conduz ao não conhecimento destes embargos.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se. -
16/06/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:44
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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13/06/2025 16:44
Decisão - Outras Decisões
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03/06/2025 11:40
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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03/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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30/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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12/05/2025 18:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 67, 68, 74 e 75
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12/05/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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12/05/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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12/05/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/05/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/05/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 69
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09/05/2025 15:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 70
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09/05/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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29/04/2025 23:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 23:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 23:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 23:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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29/04/2025 18:31
Decisão - Não-Admissão - Recurso Especial - Presidente ou Vice-Presidente
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09/04/2025 15:52
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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09/04/2025 15:51
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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09/04/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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08/04/2025 12:22
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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08/04/2025 10:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/03/2025 07:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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12/03/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/03/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/03/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/03/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/03/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/03/2025 15:36
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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07/03/2025 12:37
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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07/03/2025 12:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
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13/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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11/02/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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27/01/2025 11:51
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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26/01/2025 09:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43 e 44
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07/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 15:21
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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07/01/2025 15:21
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/12/2024 16:11
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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19/12/2024 16:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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19/12/2024 15:48
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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19/12/2024 15:48
Juntada - Documento - Voto
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03/12/2024 12:54
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/11/2024 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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26/11/2024 12:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 55
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25/11/2024 17:40
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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25/11/2024 17:40
Juntada - Documento - Relatório
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02/10/2024 13:10
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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02/10/2024 11:43
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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01/10/2024 17:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 07:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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16/09/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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03/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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14/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17 e 18
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01/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/08/2024 14:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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01/08/2024 14:39
Decisão - Concessão de efeito suspensivo - Recurso
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23/07/2024 12:24
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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22/07/2024 13:20
Remessa Interna - CONTAD -> CCI02
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22/07/2024 13:19
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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19/07/2024 15:03
Remessa Interna - CCI02 -> CONTAD
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19/07/2024 14:25
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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19/07/2024 14:25
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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18/07/2024 13:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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18/07/2024 12:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5378177, Subguia 5372178
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18/07/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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18/07/2024 12:13
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CAVALCANTE & PARENTE LTDA - Guia 5378177 - R$ 48,00
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18/07/2024 12:13
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 69 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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