TJTO - 0000345-54.2023.8.27.2710
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000345-54.2023.8.27.2710/TO APELADO: EDVALDO PEREIRA BARBOSA (RÉU)ADVOGADO(A): LINICKER PEREIRA SOUSA (OAB TO010101)APELADO: SALMON RIAN SARAIVA BARBOSA (RÉU)ADVOGADO(A): LINICKER PEREIRA SOUSA (OAB TO010101) DESPACHO Trata-se de Apelação Cível, interposta pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, inconformado com a sentença prolatada pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Augustinópolis/TO, que julgou improcedente o pedido formulado na Ação Civil Pública movida em face de Edvaldo Pereira Barboza e Salmon Rian Saraiva Barboza, cujo objeto é o ressarcimento de dano ao erário no valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), decorrente de supostas transferências irregulares de recursos públicos.
Iniciado o julgamento perante a 5ª Turma da 1ª Câmara Cível, a ilustre Desembargadora Jacqueline Adorno apresentou voto-vista no evento 13, VOTOVISTA1, pelo qual levantou questão de ordem, nos seguintes termos: Compulsando atentamente o presente feito, verifico, contudo, que não obstante o teor do voto proferido pelo Ilustre Relator, ocorrera nos autos um incidente processual que necessita ser sanado antes do feito ser levado a julgamento, sob pena de nulidade, haja vista que o presente feito não foi remetido ao Órgão de Cúpula Ministerial para colheita do seu imprescindível parecer.
Ex positis, considerando-se que o Ministério Público além se ser parte no processo deve se posicionar nos autos como custos legis, suscito a vertente QUESTÃO DE ORDEM e voto no sentido de DEVOLVER OS AUTOS AO RELATOR para que este retire os autos de julgamento e os converta em diligência, remetendo o feito para a oitiva do Ministério Público de Segundo Grau, e, somente após, ser novamente incluído em pauta de julgamento. Com razão a ilustre Desembargadora, visto que não foi observado nos autos a imperiosa necessidade de remessa dos autos ao Ministério Público para emissão de seu parecer.
Ante o exposto, DETERMINO a retirada dos autos de pauta para julgamento, e DETERMINO a imediata remessa ao Ministério Público nessa instância para emissão de seu parecer.
Cumpra-se. -
02/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:48
Retirado de pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: 20/08/2025 14:00<br>Sequencial: 9<br>
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30/08/2025 07:34
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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30/08/2025 07:34
Despacho - Mero Expediente
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26/08/2025 15:02
Remessa Interna com voto-vista - SGB09 -> CCI01
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26/08/2025 15:02
Juntada - Documento - Voto - Questão de Ordem
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19/08/2025 17:02
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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19/08/2025 17:02
Remessa Interna com Vista - CCI01 -> SGB09
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19/08/2025 17:00
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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18/08/2025 10:33
Juntada - Documento - Voto
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05/08/2025 14:06
Juntada - Documento - Certidão
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01/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0000345-54.2023.8.27.2710/TO (Pauta: 621) RELATOR: Juiz GIL DE ARAÚJO CORRÊA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO (AUTOR) PROCURADOR(A): JUAN RODRIGO CARNEIRO AGUIRRE APELADO: EDVALDO PEREIRA BARBOSA (RÉU) ADVOGADO(A): LINICKER PEREIRA SOUSA (OAB TO010101) APELADO: SALMON RIAN SARAIVA BARBOSA (RÉU) ADVOGADO(A): LINICKER PEREIRA SOUSA (OAB TO010101) Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 621
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28/07/2025 16:35
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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28/07/2025 16:35
Juntada - Documento - Relatório
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15/07/2025 17:28
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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