TJTO - 0000209-69.2024.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
16/07/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
15/07/2025 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
15/07/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
14/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
11/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 0000209-69.2024.8.27.2727/TO REQUERIDO: ABISANIA FERREIRA GOMESADVOGADO(A): ADÃO VITOR MARQUES RODRIGUES (OAB GO050031) SENTENÇA Visto, etc.
ANA VITHÓRIA CARDOSO CAMELO GOMES, representada por sua genitora, Sra.
ISMAILDE CARDOSO CAMELO e ABISANIA FERREIRA GOMES, devidamente qualificados no processo, pleiteiam a homologação de acordo referente aos alimentos devidos.
Analisando detidamente o teor da avença, é possível verificar que ela preserva adequadamente os interesses da criança.
Instado a se manifestar, o Ministério Público concordou com o acordo entabulado entre as partes.
A conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Novo Código de Processo Civil, o que importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição, expressamente previsto no § 3º do art. 3º do Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Forte nesses argumentos, ante a existência da avença supracitada, promovo a sua HOMOLOGAÇÃO e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com análise de mérito, nos termos do Código de Processo Civil, artigo 487, inciso III, alínea “b”.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do CPC, art. 90, § 2º.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado e após a baixa dos autos, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN) para apuração e cobrança de eventuais custas finais e/ou taxa judiciária. -
10/07/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/07/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/07/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/07/2025 16:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
02/07/2025 14:51
Conclusão para julgamento
-
02/07/2025 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
20/06/2025 03:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
02/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 13:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
27/05/2025 14:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/05/2025
-
09/05/2025 15:25
Protocolizada Petição
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
24/03/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 15:59
Despacho - Mero expediente
-
24/01/2025 15:35
Conclusão para decisão
-
14/11/2024 16:29
Protocolizada Petição
-
08/11/2024 15:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
-
05/11/2024 18:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
-
05/11/2024 18:00
Expedido Mandado - TONATCEMAN
-
30/10/2024 15:29
Despacho - Mero expediente
-
24/09/2024 17:31
Conclusão para decisão
-
20/09/2024 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
20/09/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
20/09/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 20:57
Protocolizada Petição
-
18/09/2024 17:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
-
16/09/2024 16:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
-
16/09/2024 16:16
Expedido Mandado - TONATCEMAN
-
30/08/2024 13:54
Despacho - Mero expediente
-
02/07/2024 17:34
Conclusão para despacho
-
27/06/2024 19:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
-
27/06/2024 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/06/2024 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/06/2024 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 16:45
Despacho - Mero expediente
-
18/06/2024 13:37
Conclusão para despacho
-
17/06/2024 21:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
08/05/2024 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 09/05/2024
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/04/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 17:45
Protocolizada Petição
-
12/04/2024 13:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
-
18/03/2024 17:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
-
18/03/2024 17:45
Expedido Mandado - TONATCEMAN
-
18/03/2024 17:11
Despacho - Mero expediente
-
12/03/2024 18:11
Conclusão para decisão
-
12/03/2024 18:10
Processo Corretamente Autuado
-
12/03/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017527-59.2024.8.27.2729
Larissa Nonato Philippsen
Itpac Instituto Tocantinense Presidente ...
Advogado: Amanda Gauterio Machado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/05/2024 22:21
Processo nº 0029380-31.2025.8.27.2729
Associacao dos Produtores Rurais do Sudo...
Estado do Tocantins
Advogado: Murilo Sudre Miranda
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/07/2025 15:40
Processo nº 0021004-66.2019.8.27.2729
Banco do Brasil SA
Alda Ribeiro de Sousa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJTO
Ajuizamento: 25/02/2021 09:00
Processo nº 0021004-66.2019.8.27.2729
Alda Ribeiro de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Ana Carla Silva Borges
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/05/2020 15:15
Processo nº 0000093-13.2025.8.27.2700
Ivan Carlos Lunkes
Estado do Tocantins
Advogado: Eduardo Pereira Duarte
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/01/2025 19:56