TJTO - 0034781-79.2023.8.27.2729
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 124 e 125
-
04/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125, 126, 127, 128
-
04/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125, 126, 127, 128
-
03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125, 126, 127, 128
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03/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125, 126, 127, 128
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0034781-79.2023.8.27.2729/TO AUTOR: LORENZO LEAL VIEIRA RAMOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): JOSÉ SANTANA JÚNIOR (OAB TO007671)AUTOR: KEINAS DOS SANTOS BARROS (Pais)ADVOGADO(A): JOSÉ SANTANA JÚNIOR (OAB TO007671)AUTOR: JULIA LEAL RAMOSADVOGADO(A): JOSÉ SANTANA JÚNIOR (OAB TO007671)RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.ADVOGADO(A): DANILO ANDRADE MAIA (OAB TO07038A)RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO De análise dos Autos, entrevejo tratar-se de demanda que envolve interesse de menor impúbere, porquanto, com o fito de evitar nulidades, imprescindível a intervenção ministerial, nos termos dos arts. 178 e 279 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE RÉ, COM EXTINÇÃO DO FEITO.
APELO DO AUTOR. AUTOR MENOR INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA ORIGEM.
NULIDADE DO FEITO.
ARTIGOS 178 E 279 DO CPC. NULIDADE DA SENTENÇA E DOS DEMAIS ATOS PROCESSUAIS RECONHECIDA DE OFÍCIO.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1- De rigor a anulação, de ofício, da sentença proferida, dianta da necessidade de intervenção ministerial na ação originária, considerando a existência de interesse de incapaz. 2- O autor da demanda originária, ora recorrente, nasceu em 09/11/2006, contando com 12 (doze) anos no ato de ajuizamento da demanda e com 17 (dezessete) anos no presente momento, sendo de rigor a atuação ministerial no feito originário. 3- Na forma dos arts. 178 e 279 do Código de Processo Civil, a intervenção ministerial, como fiscal da ordem jurídica, é obrigatória, sob pena de nulidade do julgado, o que deve ocorrer no caso em comento, com o retorno dos autos à origem para saneamento do equívoco perpetrado.
O art. 179, CPC dispõe quanto à efetiva intervenção ministerial, cabendo ao Juízo de piso a intimação do Ministério Público local para intervenção em todas as fases processuais, o que não ocorreu no caso em comento, diante da total ausência de intervenção ministerial no feito. 4- Constatado prejuízo ao autor da demanda originária, ora recorrente, de rigor a anulação da sentença e retorno dos autos à origem para regular intervenção ministerial, em todos os atos processuais, na forma da lei. 5-Nulidade da sentença e dos demais atos processuais reconhecida de ofício.
Sentença desconstituída. (TJTO, Apelação Cível, 0002365-62.2017.8.27.2731, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, julgado em 22/11/2023, juntado aos autos em 24/11/2023 14:37:11).
Destaquei. Dessa forma, DETERMINO a vinculação do parquet ao feito e a sua posterior intimação, para, no prazo de 30 (trinta) dias, como fiscal da ordem jurídica, considerando o interesse de menor incapaz, emitir parecer conforme entender cabível. Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
23/06/2025 15:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 126, 127 e 128
-
23/06/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
23/06/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
23/06/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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23/06/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 14:04
Despacho - Mero expediente
-
23/06/2025 11:49
Conclusão para despacho
-
23/06/2025 09:57
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Anulação de sentença/acórdão
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18/06/2025 15:57
Conclusão para julgamento
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18/06/2025 14:43
Processo Reativado - para novo julgamento
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18/06/2025 12:25
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TO4.03NCI Número: 00347817920238272729/TJTO
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25/10/2024 14:06
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.03NCI -> TJTO
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25/10/2024 14:05
Lavrada Certidão
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24/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 101
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23/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
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22/10/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
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21/10/2024 23:16
Protocolizada Petição
-
19/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
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17/10/2024 16:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 94, 93, 95, 103, 104 e 105
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103, 104 e 105
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93, 94 e 95
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02/10/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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01/10/2024 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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30/09/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/09/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/09/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/09/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/09/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/09/2024 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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30/09/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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30/09/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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27/09/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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27/09/2024 10:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/09/2024 10:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/09/2024 10:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/09/2024 10:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/09/2024 10:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/09/2024 10:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/09/2024 10:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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25/09/2024 17:25
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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18/09/2024 16:08
Encaminhamento Processual - TOPAL4CIV -> TO4.03NCI
-
10/06/2024 18:15
Conclusão para despacho
-
10/06/2024 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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06/06/2024 18:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
-
29/05/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
22/05/2024 18:35
Protocolizada Petição
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74 e 77
-
09/05/2024 00:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
08/05/2024 13:19
Protocolizada Petição
-
03/05/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
03/05/2024 00:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
02/05/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:56
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
-
02/05/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:55
Lavrada Certidão
-
02/05/2024 16:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
-
05/04/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 17:31
Protocolizada Petição
-
01/04/2024 14:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
-
01/04/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
01/04/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
01/04/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
26/03/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 17:23
Protocolizada Petição
-
14/03/2024 17:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
14/03/2024 15:28
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 14/03/2024 15:15. Refer. Evento 14
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14/03/2024 14:21
Protocolizada Petição
-
13/03/2024 13:46
Protocolizada Petição
-
13/03/2024 09:03
Protocolizada Petição
-
29/02/2024 16:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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29/02/2024 14:32
Protocolizada Petição
-
15/02/2024 09:43
Protocolizada Petição
-
14/02/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
-
30/01/2024 16:10
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/01/2024 17:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
-
29/01/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/01/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
29/01/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
26/01/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 16:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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23/01/2024 16:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
-
06/01/2024 15:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16, 15 e 17
-
02/01/2024 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 00:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 04:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 01:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
28/12/2023 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
25/12/2023 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/12/2023 11:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 00:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
18/12/2023 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
24/11/2023 16:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/11/2023 16:39
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
23/11/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 17:19
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 14/03/2024 15:00
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21/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/11/2023 09:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/11/2023 16:15
Despacho - Mero expediente
-
31/10/2023 13:25
Conclusão para despacho
-
30/10/2023 21:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7, 6 e 5
-
03/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
23/09/2023 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/09/2023 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/09/2023 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/09/2023 17:19
Despacho - Mero expediente
-
04/09/2023 16:24
Conclusão para despacho
-
04/09/2023 16:24
Processo Corretamente Autuado
-
04/09/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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