TJTO - 0000079-44.2021.8.27.2708
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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14/07/2025 21:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2025 04:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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03/07/2025 04:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000079-44.2021.8.27.2708/TO AUTOR: VALDECI DE ARAUJO NUNES E CIA LTDAADVOGADO(A): VANIA MARCIA ROCHA PINHEIRO LIMA KUHN (OAB TO011141)ADVOGADO(A): ROGER SOUSA KUHN (OAB TO05232A)RÉU: ROSANGELA ALVES FERREIRA ROCHAADVOGADO(A): ZACARIAS JUNIOR RODRIGUES DA SILVA (OAB TO006762)ADVOGADO(A): SAMARA MOURÃO DOS SANTOS (OAB TO006108) SENTENÇA Dispensado o relatório.
DECIDO.
O presente caso dispensa a produção de provas, devendo ser julgado antecipadamente (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
Nos termos do art. 15 da Lei n. 7.357/87 (Lei dos Cheques), o emitente garante o pagamento.
No caso dos autos, a parte requerida confessa que emitiu o cheque e o emprestou para seu ex-marido efetuar compra em estabelecimento comercial da parte autora.
Assim, fica obrigada em garantir o pagamento do cheque emitido em favor da parte autora.
Dispositivo: Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial de cobrança para condenar a requerida ao pagamento da quantia de cinco mil reais. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), na forma dos arts. 389 e 406 do Código Civil.
O termo inicial da correção monetária será a data em que o pagamento deveria ter ocorrido e os juros legais serão contados a partir da citação.
Via de consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, promova-se a baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
24/06/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 18:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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09/05/2025 08:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 71
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08/05/2025 15:31
Conclusão para julgamento
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25/04/2025 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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25/04/2025 15:08
Protocolizada Petição
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/04/2025 12:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 71
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04/04/2025 12:34
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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03/04/2025 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:32
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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26/03/2025 14:31
Protocolizada Petição
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03/03/2025 16:05
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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07/01/2025 17:29
Conclusão para despacho
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04/09/2024 12:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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22/08/2024 13:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/08/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 19:38
Despacho - Mero expediente
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15/08/2024 12:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/08/2024 19:20
Protocolizada Petição
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16/04/2024 15:12
Conclusão para despacho
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11/04/2024 17:41
Protocolizada Petição
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01/04/2024 17:33
Despacho - Mero expediente
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31/01/2024 17:25
Conclusão para despacho
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14/09/2023 17:58
Despacho - Mero expediente
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08/03/2023 17:07
Conclusão para despacho
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08/03/2023 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/02/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2023 17:07
Despacho - Mero expediente
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28/10/2022 17:47
Conclusão para despacho
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19/10/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/10/2022 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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29/09/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 12:54
Processo Corretamente Autuado
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27/09/2022 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/09/2022 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2022 09:16
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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14/03/2022 15:30
Conclusão para despacho
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08/11/2021 09:56
Protocolizada Petição
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05/11/2021 13:47
Protocolizada Petição
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28/10/2021 15:45
Despacho - Mero expediente
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25/10/2021 12:52
Conclusão para despacho
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21/10/2021 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/10/2021 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/10/2021 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2021 10:49
Despacho - Mero expediente
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03/08/2021 16:12
Conclusão para despacho
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03/08/2021 08:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOAROCEJUSC -> TOARO1ECIV
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03/08/2021 08:50
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local AUDIÊNCIA CEJUSC - 03/08/2021 08:30. Refer. Evento 6
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02/08/2021 17:45
Protocolizada Petição
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02/08/2021 15:22
Protocolizada Petição
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01/08/2021 15:39
Remessa para o CEJUSC - TOARO1ECIV -> TOAROCEJUSC
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22/07/2021 23:42
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2021 16:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOAROCEMAN -> TOARO1ECIV
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05/07/2021 16:08
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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05/07/2021 13:35
Expedido Mandado
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05/07/2021 13:19
Expedido Mandado
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28/06/2021 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/06/2021 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2021 16:44
Lavrada Certidão
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23/06/2021 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2021 16:41
Lavrada Certidão
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23/06/2021 16:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARO1ECIV -> TOAROCEMAN
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23/06/2021 16:39
Lavrada Certidão
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23/06/2021 16:35
Expedido Mandado
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23/06/2021 15:24
Expedido Mandado
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20/06/2021 22:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOAROCEJUSC -> TOARO1ECIV
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20/06/2021 22:42
Audiência - de Conciliação - designada - Local AUDIÊNCIA CEJUSC - 03/08/2021 08:30
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20/06/2021 22:41
Juntada - Certidão
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10/06/2021 15:37
Remessa para o CEJUSC - TOARO1ECIV -> TOAROCEJUSC
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08/02/2021 16:48
Despacho - Mero expediente
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08/02/2021 14:46
Conclusão para despacho
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02/02/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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