TJTO - 0000667-81.2023.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 04:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 04:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 04:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 04:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000667-81.2023.8.27.2740/TO REQUERENTE: CARLOS ROBERTO AMARAL COELHOADVOGADO(A): BRUNO NOGUTI DE OLIVEIRA (OAB TO04875B)ADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA CABRAL (OAB TO007159) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública proposta por CARLOS ROBERTO AMARAL COELHO em desfavor de ESTADO DO TOCANTINS. Evento 32: Sentença.
Evento 38: Trânsito em julgado.
Evento 46: Requerimento de cumprimento de sentença.
Evento 49: Decisão fixando honorários da fase de conhecimento.
Despacho ordenando a intimação da Fazenda Pública.
Evento 51: Intimação da Fazenda Pública na forma do artigo 535 do CPC.
Evento 56: Fazenda Pública não impugnou os cálculos apresentados pelo exequente. É o relatório.
Fundamento e decido.
Ante a ausência de impugnação, a homologação dos cálculos apresentados pelo exequente é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados no evento 46, CALC2, tornando-os definitivos.
Os honorários da fase cognitiva foram fixados no evento 49 (10% sobre o valor da liquidação).
Sem honorários da fase de cumprimento de sentença porque não houve impugnação.
INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão de homologação de cálculos e fixação de honorários da fase cognitiva, com prazo de 15 dias (artigo 6º, inciso XII, da Portaria nº 2.673/2024).
Preclusa esta decisão de homologação, REMETAM-SE os autos à COJUN para atualizar o cálculo do evento 46, CALC2 (artigo 6º, inciso VII, da Portaria nº 2.673/2024), fazendo a inclusão dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento acima fixados (10% sobre o valor do crédito principal atualizado).
Na sequência, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre a atualização do cálculo, com prazo de 5 dias (artigo 364 do Provimento nº 02/2023 – CGJUS/ASJCGJUS), sob pena de considerá-los aceitos.
No mesmo prazo acima, deverá o executado informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e, c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; (artigo 6º, XVII e §9º, da Portaria nº 2.673/2024).
Também no prazo acima, deverá o exequente indicar dos dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do precatório e mantê-los atualizado (artigo 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024).
Deverá, ainda, provar a Regularidade do CPF/CNPJ (art. 6º, §8º, da Portaria nº 2.673/2024).
Caso o crédito principal ultrapasse o limite máximo para pagamento de obrigações de pequeno valor do ente público executado, o exequente poderá, nesse mesmo prazo, querendo, manifestar expressa renúncia ao valor do crédito principal que excede ao referido limite, a fim de que o pagamento se dê na modalidade de requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor.
Cumpridas as providências, devolvam-se os autos à conclusão no localizador .CONCLUSOS ALVARÁS/RPV/PRECATORIOS para que eu proceda com o lançamento do evento específico como determinado pelo artigo 149, caput, do Provimento nº 2/2023 – CGJUS/ASJCGJUS.
Cumpridas as providências, devolvam-se os autos à conclusão.
Tocantinópolis, 23 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
25/06/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 09:39
Decisão - Homologação - Cálculos
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10/03/2025 13:46
Conclusão para despacho
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07/03/2025 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/02/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/01/2025 10:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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08/01/2025 10:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/12/2024 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2024 17:30
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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18/12/2024 04:59
Despacho - Mero expediente
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29/05/2024 16:50
Conclusão para despacho
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29/05/2024 16:17
Protocolizada Petição
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29/05/2024 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/05/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 18:07
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOTOP1ECIV
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05/05/2024 22:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/05/2024 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/04/2024 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/04/2024 15:09
Trânsito em Julgado
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26/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/03/2024 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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28/02/2024 07:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/02/2024 07:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/02/2024 07:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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19/02/2024 16:54
Encaminhamento Processual - TOTOP1ECIV -> TO4.04NFA
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19/02/2024 16:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> NACOM
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17/08/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/08/2023 16:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOP1ECIV
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17/08/2023 16:34
Recebidos os autos no CEJUSC
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17/08/2023 16:33
Remessa para o CEJUSC - TOTOP1ECIV -> TOTOPCEJUSC
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07/08/2023 16:23
Conclusão para julgamento
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20/07/2023 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/07/2023 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2023 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/07/2023 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/07/2023 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/07/2023 17:37
Despacho - Mero expediente
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16/03/2023 16:47
Conclusão para despacho
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16/03/2023 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/03/2023 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2023 16:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/03/2023 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/03/2023 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/03/2023 13:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOP1ECIV
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28/02/2023 16:53
Recebidos os autos no CEJUSC
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28/02/2023 16:05
Remessa para o CEJUSC - TOTOP1ECIV -> TOTOPCEJUSC
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23/02/2023 12:39
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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17/02/2023 12:17
Conclusão para despacho
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17/02/2023 12:17
Processo Corretamente Autuado
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17/02/2023 12:13
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/02/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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