TJTO - 0043680-66.2023.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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03/09/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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02/09/2025 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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26/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0043680-66.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: LEUDE VASCO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Relatório dispensável.
Homologo à renúncia aos valores que excedem o limite do RPV, conforme requerido na petição de evento 101, PET1.
Expeça-se a RPV no valor máximo permitido, em favor da parte credora, nos termos da decisão de evento 73, DECDESPA1.
No que se refere ao pedido de destacamento de honorários contratuais na RPV, indefiro o pleito.
Nos termos do art. 49, § 1º, inciso I, da Portaria n.º 2673/2024, os honorários contratuais, em obrigações definidas em lei como de pequeno valor (RPV), integram o crédito principal em favor do beneficiário, não sendo possível destacá-los do montante devido à parte autora.
Dessa forma, em casos de RPV, os honorários contratuais não podem ser separados do crédito principal. Os honorários contratuais podem ser objeto de expedição de alvará em separado, apenas isso. vejamos: Veja-se: EMENTA: APELAÇÃO.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
NÃO ABRANGÊNCIA PELA SÚMULA VINCULANTE 47 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
DESTAQUE.
PRECATÓRIO/RPV EM SEPARADO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
De acordo com o entendimento firmando pelo Supremo Tribunal Federal, a Súmula Vinculante no 47 não se aplica aos honorários contratuais ajustados entre advogado e cliente (mas apenas aos sucumbenciais), motivo pelo qual resta inviável a expedição de RPV ou precatório para pagamento em separado de honorários contratuais, por força do artigo 100, § 8o, da Constituição Federal. (TJTO , Apelação Cível, 5000049-28.2007.8.27.2735, Rel.
MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS , 2ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 25/11/2020, DJe 04/12/2020 10:10:20) Ante o exposto, indefiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais na RPV.
Cumpra-se o determinado no evento 73.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
25/08/2025 13:56
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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25/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:59
Decisão - Outras Decisões
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21/08/2025 11:50
Conclusão para despacho
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08/07/2025 19:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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04/07/2025 06:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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03/07/2025 05:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0043680-66.2023.8.27.2729/TORELATOR: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONIREQUERENTE: LEUDE VASCO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 05/06/2025 - Remessa Interna - Em Diligência -
02/07/2025 17:38
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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26/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 00:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
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12/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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11/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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10/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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10/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:44
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
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04/06/2025 14:36
Lavrada Certidão
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14/03/2025 13:06
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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14/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 23:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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11/03/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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20/02/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:36
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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19/02/2025 15:36
Conta Atualizada
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19/02/2025 15:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/02/2025 14:56
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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21/01/2025 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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20/01/2025 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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26/11/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:53
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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25/11/2024 11:41
Conclusão para decisão
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22/11/2024 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
13/11/2024 15:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
13/11/2024 15:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
23/10/2024 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 13:49
Despacho - Mero expediente
-
23/10/2024 13:10
Conclusão para despacho
-
23/10/2024 12:29
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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23/10/2024 11:57
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAL1JE
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23/10/2024 11:57
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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22/10/2024 16:10
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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22/10/2024 16:00
Trânsito em Julgado
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21/10/2024 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/10/2024 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
18/09/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
18/09/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/09/2024 17:44
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/08/2024 15:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
19/08/2024 15:41
Publicação de Pauta
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15/08/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2024 15:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 77
-
23/07/2024 17:30
Conclusão para despacho
-
22/07/2024 13:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2024 07:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2024 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/07/2024 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/07/2024 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/07/2024 16:14
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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03/04/2024 14:41
Conclusão para despacho
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02/04/2024 15:31
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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26/03/2024 16:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 36
-
26/03/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/03/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/03/2024 08:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
21/03/2024 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/03/2024 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/03/2024 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/03/2024 10:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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11/03/2024 14:47
Conclusão para julgamento
-
11/03/2024 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/03/2024 08:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/03/2024 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/02/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 15:57
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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27/02/2024 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/02/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/02/2024 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/02/2024 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/02/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/02/2024 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/01/2024 00:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 04:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 01:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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28/12/2023 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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20/12/2023 00:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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20/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/11/2023 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/11/2023 17:26
Despacho - Mero expediente
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10/11/2023 15:35
Conclusão para despacho
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10/11/2023 15:35
Processo Corretamente Autuado
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10/11/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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