TJTO - 0011809-19.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0011809-19.2025.8.27.2706/TO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.ADVOGADO(A): MARCELO MAGALHAES MESQUITA (OAB GO070539) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, indicando novo endereço para citação/intimação do(s) demandado(s), ou requerer o que entender de direito, tendo em vista a devolução do(s) AR(s) no(s) evento(s) evento 35, AR11.
No mesmo prazo, para fins de economia e celeridade processual, deverá recolher as custas devidas para expedição do competente ato citatório, se for o caso, e se não for beneficiário da justiça gratuita.
A depender do ato citatório que requerer, deverá recolher as custas através dos seguintes links: 1.
Se mandado, recolher custas do oficial de justiça no link:http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao#. 2.
Se AR, recolher as custas intermediárias, segundo as informações disponibilizadas neste link. 1.
Art. 82 do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS: Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: XXII - intimar a parte interessada para manifestação acerca da certidão negativa dos oficiais de justiça avaliadores ou das correspondências citatórias e intimatórias devolvidas pelos Correios sem cumprimento -
28/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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26/07/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 06:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 06:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 06:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 06:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 06:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 05:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 05:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 05:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0011809-19.2025.8.27.2706/TO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.ADVOGADO(A): MARCELO MAGALHAES MESQUITA (OAB GO070539) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida exequenda no valor correspondente ao principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, sob pena de ser-lhe penhorados bens, pelo Sr.
Oficial de Justiça, quantos bastem à satisfação total do débito.
No caso de citação pelos Correios, em se tratando de pessoa física, a carta citatória deverá ser entregue diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento (mão própria), na forma do artigo 248, § 1º, CPC.
No que diz respeito à pessoa jurídica e condomínios, a regra é a prevista no artigo 248, §§ 2º e 3º, CPC.
CIENTIFIQUE-SE ao executado de que, querendo, poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo iniciar-se-á da juntada aos autos do mandado de citação ou, no caso de citação por precatória, da juntada aos autos da comunicação do juízo deprecado do ato da citação.
CIENTIFIQUE-SE, ainda, o executado, que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, caso em que: (1) sendo a proposta deferida por este juízo, o exequente levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos executivos, ficando o executado advertido de que, nesta hipótese, o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos; (2) sendo a proposta indeferida pelo juízo, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito.
Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias, deverá o oficial de justiça proceder de imediato à penhora e avaliação dos bens dados em garantia e indicados na inicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Não localizado o devedor para citação e, arrestado ou não bens para garantir a execução, VISTA ao exequente para promover a citação.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que o exequente a providencie a citação, INTIMEM-SE para darem o devido andamento em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção.
Informado endereço, CITE-SE.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba esta que será reduzida pela metade em caso de pagamento integral no prazo de 3 (três) dias.
Se necessário, poderá o Oficial de Justiça observar o disposto no artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC.
EXPEÇA-SE certidão de admissão da execução, caso tenha sido requerido pelo exequente (CPC, art. 828).
ADVIRTA-SE ao exequente que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados (CPC, art. 828, §§1º e 2º).
ADVIRTA-SE também de que a penhora, na execução de crédito com garantia real, deverá recair preferencialmente sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora (artigo 835, § 3º, CPC).
Advirto às partes de que, para garantir a acessibilidade plena, é obrigatória a juntada de petições e documentos com o uso da tecnologia de reconhecimento de caracteres - OCR (Optical Character Recognition), conforme artigo 5º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa nº 5/2011.
Além disso, é recomendado que prints acoplados aos documentos venham acompanhados da descrição pormenorizada do seu conteúdo (legenda), para que pessoas com deficiência visual possam interpretá-los de forma adequada, conforme recomendação nº 1/2023 - CGJUS/TO e artigo 17 da Lei nº 10.098/2000.
Araguaína, 26 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
26/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:14
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/06/2025 10:19
Decisão - Outras Decisões
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11/06/2025 15:05
Conclusão para decisão
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11/06/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5721792, Subguia 104961 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 3.510,96
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11/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5721793, Subguia 104831 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 5.716,00
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09/06/2025 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 12:12
Decisão - Outras Decisões
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02/06/2025 12:40
Conclusão para decisão
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02/06/2025 09:59
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARA1ECIV
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02/06/2025 09:58
Realizado cálculo de custas
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30/05/2025 17:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/05/2025 17:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/05/2025 16:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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30/05/2025 16:51
Processo Corretamente Autuado
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30/05/2025 11:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5721793, Subguia 5508594
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30/05/2025 11:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5721792, Subguia 5508593
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30/05/2025 11:43
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - Guia 5721793 - R$ 5.716,00
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30/05/2025 11:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - Guia 5721792 - R$ 3.510,96
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30/05/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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