TJTO - 0011429-93.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:41
Conclusão para decisão
-
31/08/2025 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0011429-93.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: ALLISSON GOMES LIANDROADVOGADO(A): BIANCA BERNARDES (OAB TO012649) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido no evento 26.
Concedo ao autor o prazo adicional de 15 dias para atendimento integral do despacho no evento 11.
Após, conclusos.
Araguaína, 15 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
19/08/2025 22:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 05:22
Despacho - Mero expediente
-
28/07/2025 16:08
Conclusão para decisão
-
25/07/2025 20:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/07/2025 06:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
04/07/2025 06:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
04/07/2025 06:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
04/07/2025 06:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
04/07/2025 06:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/07/2025 05:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/07/2025 05:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/07/2025 05:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0011429-93.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: ALLISSON GOMES LIANDROADVOGADO(A): BIANCA BERNARDES (OAB TO012649) DESPACHO/DECISÃO Sejam catalogadas todas as contas bancárias vinculadas ao nome/CPF da parte autora no SISBAJUD.
Somente após a resposta à consulta acima, intime-a para, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, e em 15 dias: a) Juntar nos autos os extratos bancários de todas as contas de qualquer natureza (corrente, salário, investimento, etc.) que mantem ativas junto às instituições bancárias identificadas ou não pela pesquisa (BB, Bradesco, Caixa, Itaú, Basa, etc.) referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2025. b) Junte nos autos os três últimos comprovantes de recebimento de salário/pensão, caso tenha emprego formal ou seja beneficiária do INSS ou órgão congênere. c) Junte nos autos as 3 últimas declarações de imposto de renda enviadas à Receita Federal d) Junte nos autos comprovante de endereço provando a relação com o titular do comprovante, caso não esteja em seu nome.
O(A) representante processual da parte autora deverá atribuir aos respectivos documentos o sigilo adequado.
Em caso de pagamento das custas e taxa, fica a parte autora dispensada de cumprir o acima delineado.
Neste caso, venham os autos conclusos para decisão.
Em caso de não pagamento, nem de juntada dos documentos acima identificados no prazo assinalado, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. A parte deverá, então, promover o respectivo pagamento nos 15 dias seguintes. Caso não pague, determino a imediata conclusão dos autos para o cancelamento da distribuição.
Em caso de juntada dos documentos, conclusos para deliberação.
Araguaína, 30 de maio de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
26/06/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 13:54
Juntada - Informações
-
05/06/2025 14:02
Juntada - Informações
-
02/06/2025 07:16
Lavrada Certidão
-
30/05/2025 11:46
Decisão - Outras Decisões
-
26/05/2025 18:01
Conclusão para decisão
-
26/05/2025 16:46
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
26/05/2025 16:43
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALLISSON GOMES LIANDRO - Guia 5718321 - R$ 3.507,10
-
26/05/2025 16:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALLISSON GOMES LIANDRO - Guia 5718320 - R$ 2.273,98
-
26/05/2025 15:30
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
26/05/2025 14:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/05/2025 14:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
26/05/2025 14:45
Processo Corretamente Autuado
-
23/05/2025 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003860-75.2024.8.27.2706
13.536.471 Thais de Oliveira SA dos Sant...
Getnet Adquirencia e Servicos para Meios...
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/02/2024 16:44
Processo nº 0006572-58.2022.8.27.2722
Agemiro de Sousa Moraes
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Alison Bernardino Farias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/02/2025 12:33
Processo nº 0006457-66.2024.8.27.2722
Karita Araujo dos Santos
Fundacao Unirg
Advogado: Gilmara da Penha Araujo Apoliano
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/06/2024 13:38
Processo nº 0002047-61.2020.8.27.2703
Jose Raimundo Pereira Morais
Banco Bmg S.A
Advogado: Sandro Acassio Correia
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/01/2020 14:54
Processo nº 0009559-13.2025.8.27.2706
Francisco Rodilson da Silva Paulo
Banco do Brasil SA
Advogado: Thiago Franca Cardoso
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/04/2025 10:30