TJTO - 0001533-81.2021.8.27.2733
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0001533-81.2021.8.27.2733/TORELATOR: ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: NEOLAR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB TO009006)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 132 - 25/07/2025 - PETIÇÃO -
28/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
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28/07/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/07/2025 18:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
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04/07/2025 07:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
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03/07/2025 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
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03/07/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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03/07/2025 06:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001533-81.2021.8.27.2733/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: NEOLAR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB TO009006)RECORRIDO: MARLUBIA COSTA LOBO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA DIAS BATISTA (OAB TO006251) DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVAÇÃO POR DÉBITO PARCIALMENTE ADIMPLIDO.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação de repetição de indébito cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada pela parte autora, alegando ter quitado integralmente dívida renegociada, cuja última parcela não teria sido paga. 2.
Sentença proferida pelo Juízo do Juizado Especial julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a inexigibilidade do débito e condenando a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. 3.
Recurso inominado interposto pela parte ré, insurgindo-se contra a condenação, ao argumento de ausência de fundamentação e existência de débito remanescente que justificaria a negativação.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a sentença estaria eivada de nulidade por ausência de fundamentação; (ii) saber se é devida indenização por danos morais em razão da inscrição do nome da parte autora em cadastro de inadimplentes, diante da existência de débito remanescente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
A sentença, ainda que sucinta, analisou os elementos essenciais da controvérsia, sendo suficiente nos moldes do rito dos Juizados Especiais, razão pela qual não há nulidade a ser reconhecida. 6.
No mérito, os documentos acostados demonstram que a última parcela da renegociação, vencida em 15/11/2020, no valor de R$ 260,00, não foi quitada, o que motivou a inscrição da parte autora no SPC. 7.
A negativação fundamentada em dívida existente configura exercício regular de direito, nos termos do ordenamento jurídico e da Súmula 385 do STJ, que veda a indenização por dano moral se existente inscrição legítima e não comprovado abuso. 8.
Não se verifica má-fé ou conduta dolosa por parte da autora, mas tampouco se sustenta o pedido de indenização, dado o inadimplemento de parcela contratual.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso conhecido e provido, para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Tese de julgamento: A existência de parcela vencida e não paga autoriza a negativação do nome do consumidor, configurando exercício regular de direito da credora, afastando o dever de indenizar por danos morais.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso inominado, para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados por MARLÚBIA COSTA LOBO na inicial.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
27/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 18:52
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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12/06/2025 11:44
Conclusão para julgamento
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12/06/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/06/2025 17:58
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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11/06/2025 16:44
Protocolizada Petição
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04/06/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:23
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 398
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18/11/2024 16:20
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/10/2024 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/10/2024 11:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 257
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24/10/2024 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - CANCELADA A SESSÃO
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17/10/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/10/2024 13:03
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 181
-
29/05/2024 17:00
Conclusão para despacho
-
29/05/2024 16:17
Remetidos os Autos à TR - Diligência Cumprida - Órgão Julgador: 1JTUR1
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26/04/2024 14:02
Despacho - Mero expediente
-
12/04/2024 14:27
Conclusão para despacho
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10/04/2024 14:22
Protocolizada Petição
-
12/01/2024 11:15
Despacho - Mero expediente
-
14/12/2023 15:22
Conclusão para despacho
-
08/12/2023 09:01
Protocolizada Petição
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08/12/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 95
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07/12/2023 15:23
Protocolizada Petição
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07/12/2023 15:21
Protocolizada Petição
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07/12/2023 12:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
-
30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
20/11/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 15:25
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPED1ECIV
-
20/11/2023 15:25
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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20/11/2023 15:25
Trânsito em Julgado
-
20/11/2023 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
06/11/2023 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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19/10/2023 21:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
19/10/2023 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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19/10/2023 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
19/10/2023 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
19/10/2023 16:22
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
25/09/2023 14:44
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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22/09/2023 18:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
01/09/2023 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
01/09/2023 13:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/09/2023 14:00</b><br>Sequencial: 221
-
13/12/2022 14:11
Conclusão para julgamento
-
13/12/2022 14:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
25/11/2022 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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10/11/2022 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
09/11/2022 23:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
09/11/2022 23:02
Protocolizada Petição
-
16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
06/10/2022 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
06/10/2022 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
06/10/2022 10:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/10/2022 10:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
06/10/2022 10:13
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Monocrático
-
29/09/2022 16:50
Conclusão para julgamento
-
29/09/2022 16:45
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
27/09/2022 12:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
22/09/2022 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
-
08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2022 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
29/08/2022 08:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
29/08/2022 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
26/08/2022 17:40
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPED1ECIV
-
26/08/2022 17:39
Lavrada Certidão
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26/08/2022 16:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/08/2022 16:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOPED1ECIV -> COJUN
-
25/08/2022 18:45
Protocolizada Petição
-
23/08/2022 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
23/08/2022 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
19/08/2022 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/08/2022 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/08/2022 14:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/08/2022 17:57
Conclusão para despacho
-
05/08/2022 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
01/08/2022 20:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
14/07/2022 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 20:44
Protocolizada Petição
-
08/07/2022 08:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
08/07/2022 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2022 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/07/2022 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/07/2022 17:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
20/06/2022 22:39
Conclusão para despacho
-
20/06/2022 19:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
06/06/2022 20:19
Protocolizada Petição
-
01/06/2022 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
30/05/2022 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2022 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/05/2022 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/02/2022 16:16
Despacho - Mero expediente
-
16/02/2022 12:39
Conclusão para despacho
-
15/02/2022 16:13
Protocolizada Petição
-
15/02/2022 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
25/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
15/01/2022 22:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/01/2022 18:11
Despacho - Mero expediente
-
15/12/2021 16:32
Conclusão para despacho
-
07/12/2021 21:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
-
07/12/2021 21:28
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local cejusc - 03/12/2021 14:00. Refer. Evento 6
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03/12/2021 17:45
Protocolizada Petição
-
03/12/2021 14:12
Protocolizada Petição
-
03/12/2021 07:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
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14/10/2021 17:19
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2021 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/10/2021 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/09/2021 22:26
Lavrada Certidão
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29/09/2021 22:24
Expedido Carta pelo Correio
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29/09/2021 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2021 12:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
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28/09/2021 08:32
Audiência - de Conciliação - designada - Local - 03/12/2021 14:00
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24/09/2021 12:00
Remessa para o CEJUSC - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
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23/09/2021 17:27
Despacho - Mero expediente
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21/09/2021 12:21
Conclusão para despacho
-
21/09/2021 12:21
Processo Corretamente Autuado
-
21/09/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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