TJTO - 0015807-63.2023.8.27.2706
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0015807-63.2023.8.27.2706/TO AUTOR: RESSONARE CLINICA MULTIPROFISSIONAL LTDAADVOGADO(A): NAYARA CAMARGO LIMA (OAB TO005224)RÉU: PATRICIA BRINGEL NOLETO BARBOSAADVOGADO(A): LEONARDO ROSSINI DA SILVA (OAB TO001929)RÉU: RAIMUNDO ALVES BARBOSA FILHOADVOGADO(A): LEONARDO ROSSINI DA SILVA (OAB TO001929) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
29/07/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 14:55
Despacho - Mero expediente
-
29/07/2025 12:12
Conclusão para despacho
-
29/07/2025 12:07
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOARA2JECIV
-
29/07/2025 12:05
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
29/07/2025 09:39
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
-
28/07/2025 13:36
Juntada - Certidão
-
28/07/2025 13:35
Juntada - Certidão
-
28/07/2025 12:57
Trânsito em Julgado
-
26/07/2025 00:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
-
25/07/2025 17:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
25/07/2025 17:07
Protocolizada Petição
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04/07/2025 07:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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03/07/2025 06:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0015807-63.2023.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: PATRICIA BRINGEL NOLETO BARBOSA (RÉU)ADVOGADO(A): LEONARDO ROSSINI DA SILVA (OAB TO001929)RECORRENTE: RAIMUNDO ALVES BARBOSA FILHO (RÉU)ADVOGADO(A): LEONARDO ROSSINI DA SILVA (OAB TO001929)RECORRIDO: RESSONARE CLINICA MULTIPROFISSIONAL LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): NAYARA CAMARGO LIMA (OAB TO005224) DIREITO CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONDUTA INTIMIDATÓRIA E AGRESSIVA EM AMBIENTE CLÍNICO.
PESSOA JURÍDICA.
DANO À HONRA OBJETIVA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra a sentença proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial formulado em ação de indenização por danos morais, condenando os recorrentes ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão de conduta intimidatória e agressiva praticada no interior da clínica da parte autora, o que resultou em interrupção dos atendimentos e constrangimento a funcionários e pacientes.
Os recorrentes alegam ausência de prova de abalo à imagem da empresa e inexistência de violação à honra objetiva.
A parte recorrida apresentou contrarrazões, pugnando pela manutenção da sentença.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se houve violação à honra objetiva da pessoa jurídica, apta a ensejar indenização por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, nos termos da Súmula nº 227, a possibilidade de condenação por danos morais em favor da pessoa jurídica, quando demonstrada lesão à sua honra objetiva. 4.
No caso concreto, os elementos probatórios revelam que a conduta dos recorrentes, ao adentrarem a clínica em horário de funcionamento com comportamentos agressivos, causou perturbação no ambiente de trabalho e suspensão de atendimentos, afetando a imagem da empresa, especialmente por se tratar de clínica que presta atendimento a crianças com transtorno do espectro autista. 5.
O valor arbitrado a título de danos morais (R$ 10.000,00) mostra-se razoável e proporcional, atendendo à dupla função reparatória e pedagógica da indenização.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso inominado não provido.
Tese de julgamento: “1. É cabível a condenação por danos morais em favor de pessoa jurídica, quando demonstrada violação à sua honra objetiva, independentemente de prova de prejuízo financeiro.” Dispositivos relevantes citados: súmula 227 do STJ; Lei nº 9.099/1995, art. 55.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo-se integralmente a sentença proferida em primeiro grau.
Em razão da sucumbência, condeno os recorrentes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
27/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
27/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/06/2025 18:53
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
25/06/2025 16:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
04/06/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
03/06/2025 10:22
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 374
-
19/05/2025 13:22
Deliberado em Sessão - Retirado
-
29/04/2025 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/04/2025 16:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 323
-
02/10/2024 17:35
Conclusão para despacho
-
02/10/2024 17:34
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
01/10/2024 13:54
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
27/09/2024 17:08
Despacho - Mero expediente
-
27/09/2024 14:44
Conclusão para despacho
-
27/09/2024 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
16/09/2024 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
02/09/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
31/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
-
30/08/2024 17:44
Despacho - Mero expediente
-
30/08/2024 16:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5547847, Subguia 44694 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 701,01
-
30/08/2024 14:30
Conclusão para despacho
-
29/08/2024 19:42
Protocolizada Petição
-
29/08/2024 19:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
29/08/2024 13:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5547847, Subguia 5431594
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29/08/2024 13:53
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - RAIMUNDO ALVES BARBOSA FILHO - Guia 5547847 - R$ 701,01
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
-
06/08/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/08/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/08/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/08/2024 15:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
04/07/2024 12:54
Conclusão para julgamento
-
28/06/2024 13:21
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 26/06/2024 15:15. Refer. Evento 42
-
24/05/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 49
-
24/05/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 49
-
24/05/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
-
14/05/2024 15:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
-
14/05/2024 15:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 54
-
07/05/2024 14:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
-
07/05/2024 11:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
-
06/05/2024 16:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
-
06/05/2024 16:36
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
06/05/2024 16:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
-
06/05/2024 16:36
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
-
06/05/2024 16:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 54
-
06/05/2024 16:36
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
06/05/2024 16:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
-
06/05/2024 16:35
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
04/05/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
-
29/04/2024 10:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
26/04/2024 16:23
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
-
26/04/2024 16:23
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
22/04/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/04/2024 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
15/04/2024 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
15/04/2024 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
15/04/2024 17:11
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 26/06/2024 15:15
-
25/03/2024 13:43
Lavrada Certidão
-
09/11/2023 16:26
Despacho - Mero expediente
-
08/11/2023 15:33
Conclusão para despacho
-
08/11/2023 11:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 33
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
01/11/2023 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
24/10/2023 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 16:21
Despacho - Mero expediente
-
23/10/2023 14:34
Conclusão para despacho
-
19/10/2023 11:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
19/10/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/10/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/10/2023 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/10/2023 18:01
Despacho - Mero expediente
-
16/10/2023 13:31
Conclusão para despacho
-
13/10/2023 18:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
-
13/10/2023 18:55
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 10/10/2023 17:30. Refer. Evento 5
-
10/10/2023 09:32
Juntada - Certidão
-
06/10/2023 16:29
Protocolizada Petição
-
27/09/2023 16:08
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
-
25/09/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
11/09/2023 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
05/09/2023 09:40
Protocolizada Petição
-
01/09/2023 16:01
Protocolizada Petição
-
28/08/2023 15:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/08/2023 15:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/08/2023 16:36
Despacho - Mero expediente
-
25/08/2023 13:45
Conclusão para despacho
-
25/08/2023 13:45
Lavrada Certidão
-
25/08/2023 08:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/08/2023 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/08/2023 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
24/08/2023 16:03
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 10/10/2023 17:30
-
26/07/2023 16:47
Despacho - Mero expediente
-
26/07/2023 14:41
Conclusão para despacho
-
26/07/2023 14:40
Processo Corretamente Autuado
-
26/07/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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