TJTO - 0001253-81.2023.8.27.2720
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:26
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
08/07/2025 15:26
Trânsito em Julgado
-
08/07/2025 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 07:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 06:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001253-81.2023.8.27.2720/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRIDO: ROMULO RAIAN BRAGA ALVES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): FRANKLIN DIAS ROLINS (OAB TO005974)ADVOGADO(A): TATIANE DE SOUSA CAMPOS (OAB TO012567)ADVOGADO(A): MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
ESTAGIÁRIO.
NULIDADE ABSOLUTA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO I.
CASO EM EXAME 1.
O Município interpôs recurso contra sentença que julgou procedente ação de cobrança ajuizada para reconhecimento do direito ao pagamento de 13º salário e adicional de férias. 2.
A sentença recorrida reconheceu o direito postulado, condenando o ente público ao pagamento das verbas pleiteadas. 3.
O recurso alegou preliminar de nulidade absoluta por ausência de capacidade postulatória, sustentando que a petição inicial foi subscrita exclusivamente por estagiário, sem a assinatura de advogado constituído nos autos.
No mérito, o recorrente questionou a responsabilidade do Município e apontou limitações orçamentárias.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4.
A questão em discussão consiste em saber se a petição inicial assinada exclusivamente por estagiário, sem a devida assinatura de advogado habilitado, configura nulidade absoluta por ausência de capacidade postulatória, ensejando a extinção do processo sem resolução de mérito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
A petição inicial, bem como a maioria dos atos subsequentes até a sentença, foram assinados eletronicamente apenas por estagiário, sem qualquer manifestação ou assinatura eletrônica de advogado habilitado. 6.
Não houve regularização da representação nos autos, restando caracterizado vício insanável, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressuposto processual subjetivo de validade. 7.
A jurisprudência do TJTO tem reconhecido a nulidade absoluta do processo quando a postulação inicial é feita por estagiário desacompanhado de advogado, sendo incabível a convalidação posterior dos atos processuais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e provido para acolher a preliminar de nulidade absoluta por ausência de capacidade postulatória, desconstituindo a sentença e extinguindo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Tese de julgamento: A petição inicial subscrita exclusivamente por estagiário, desacompanhada de manifestação de advogado, caracteriza nulidade absoluta por ausência de capacidade postulatória, vício que não pode ser convalidado por ratificação posterior, impondo a extinção do feito sem resolução de mérito.
Jurisprudência relevante citada TJTO, Apelação Cível n.º 0000098-43.2023.8.27.2720, Rel.
Des.
João Rigo Guimarães; TJTO, Recurso Inominado Cível n.º 0001252-96.2023.8.27.2720, Rel.
Ciro Rosa de Oliveira.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, a fim de acolher a preliminar de nulidade absoluta por ausência de capacidade postulatória, desconstituindo a sentença recorrida e extinguindo o processo originário sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
27/06/2025 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/06/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/06/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
27/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 18:52
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 319
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19/02/2025 17:14
Protocolizada Petição
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19/02/2025 14:57
Protocolizada Petição
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28/06/2024 14:09
Conclusão para despacho
-
28/06/2024 14:09
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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28/06/2024 14:09
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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28/06/2024 13:45
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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27/06/2024 18:31
Despacho - Mero expediente
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27/06/2024 14:50
Conclusão para despacho
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12/06/2024 18:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/05/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 09:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2024 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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09/04/2024 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/03/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/03/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 14:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
11/03/2024 11:47
Conclusão para julgamento
-
31/01/2024 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
22/01/2024 12:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/01/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/01/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/11/2023 16:28
Protocolizada Petição
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29/11/2023 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/11/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 18:56
Protocolizada Petição
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30/10/2023 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/10/2023 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 04/10/2023
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18/09/2023 18:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2023 12:23
Protocolizada Petição
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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31/08/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 18:16
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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14/08/2023 14:28
Conclusão para julgamento
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14/08/2023 14:28
Processo Corretamente Autuado
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14/08/2023 14:17
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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14/08/2023 14:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
10/08/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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