TJTO - 0000670-62.2025.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0000670-62.2025.8.27.2741/TO IMPETRANTE: FABIANA PEREIRA BONTEMPO COSTAADVOGADO(A): SHARA CRISTYNNA GONÇALO DE CASTRO (OAB PA022546) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por FABIANA PEREIRA BONTEMPO COSTA em face de ato supostamente ilegal praticado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS/TO, consubstanciado na revogação da convocação do Impetrante para o cargo de Tratorista, mesmo após sua aprovação dentro do número de vagas previstas em edital e regular apresentação da documentação exigida.
Pretende o Impetrante, liminarmente, a imediata suspensão dos efeitos do referido ato administrativo, com sua consequente nomeação e posse no cargo, sob o fundamento de flagrante preterição, ausência de motivação idônea e violação a princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
Entretanto, considerando a natureza da medida postulada – que implica interferência direta em ato administrativo supostamente discricionário – revela-se prudente o aguardo da formação do contraditório e da ampla defesa, notadamente mediante a oitiva da autoridade apontada como coatora, bem como a manifestação do Ministério Público, conforme determina a Lei nº 12.016/2009.
O exame aprofundado do pedido liminar exige a prévia análise das informações da autoridade impetrada, a fim de se aferir a legalidade do ato questionado, especialmente no que se refere à alegada persistência da necessidade do cargo e às eventuais contratações supervenientes.
Ante o exposto, deixo para apreciar o pedido liminar após a prestação das informações pela autoridade coatora e manifestação do Ministério Público, nos termos do art. 7º, I e II, da Lei nº 12.016/2009.
Notifique-se a autoridade coatora para que, no prazo legal de 10 (dez) dias, preste as informações que entender pertinentes.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos moldes do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Wanderlândia/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
30/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 17:36
Expedido Mandado - TOWANCEMAN
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29/07/2025 18:34
Despacho - Mero expediente
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28/07/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5744968, Subguia 116028 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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28/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5744967, Subguia 115988 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 109,00
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25/07/2025 12:45
Conclusão para despacho
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25/07/2025 12:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 11:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5744968, Subguia 5528152
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24/07/2025 11:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5744967, Subguia 5528148
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04/07/2025 12:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 12:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 12:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 12:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 10:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 10:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 10:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 10:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0000670-62.2025.8.27.2741/TO IMPETRANTE: FABIANA PEREIRA BONTEMPO COSTAADVOGADO(A): SHARA CRISTYNNA GONÇALO DE CASTRO (OAB PA022546) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais devidas ou comprove documentalmente sua hipossuficiência econômica, caso pretenda o deferimento da justiça gratuita.
Após, volvam os autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
Cumpra-se.
Wanderlândia/TO, data certificada no sistema. -
02/07/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 11:31
Despacho - Mero expediente
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01/07/2025 17:29
Conclusão para despacho
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01/07/2025 17:29
Lavrada Certidão
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01/07/2025 17:28
Processo Corretamente Autuado
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01/07/2025 16:32
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FABIANA PEREIRA BONTEMPO COSTA - Guia 5744968 - R$ 50,00
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01/07/2025 16:32
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FABIANA PEREIRA BONTEMPO COSTA - Guia 5744967 - R$ 109,00
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01/07/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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