TJTO - 0003717-38.2024.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003717-38.2024.8.27.2722/TO (originário: processo nº 00037173820248272722/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: ELIESIO MARTINS CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 19/08/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL -
27/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/08/2025 15:21
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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19/08/2025 09:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 23:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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24/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0003717-38.2024.8.27.2722/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAPELANTE: FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA (RÉU)ADVOGADO(A): ALEXANDRE PLEMONT MAIA (OAB SP453729)APELADO: ELIESIO MARTINS CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE PRECEDENTE OBRIGATÓRIO DO STJ.
VÍCIO CONSTATADO.
MANIFESTAÇÃO.
AUSÊNCIA DE EFEITOS MODIFICATIVOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, segundo o embargante, deixou de se manifestar sobre a aplicabilidade do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.061.530/RS e outros precedentes de observância não obrigatória.
Sustenta-se omissão relevante à luz do art. 1.022, parágrafo único, II, do CPC, e dos artigos 489, §1º, V e VI, do mesmo diploma legal.
II.
Questões em discussão2.
As questões em discussão consistem em (i) saber se o acórdão embargado é omisso quanto à aplicação do precedente qualificado firmado pelo STJ no REsp nº 1.061.530/RS, que trata da revisão de cláusulas em contratos bancários, especialmente no tocante à configuração da mora e aos juros remuneratórios; (ii) saber se há omissão quanto à jurisprudência do STJ firmada no REsp nº 407.097/RS, Agravo em REsp nº 1.661.800/RS e REsp nº 1.821.182/RS e (iii) saber se o acolhimento do recurso produz efeitos modificativos no acórdão embargado.
III.
Razões de decidir3.
O acórdão embargado omitiu-se quanto à análise expressa do precedente qualificado oriundo do REsp nº 1.061.530/RS, cuja observância é obrigatória (art. 927, III, do CPC).4.
Apesar da omissão, verifica-se que o julgado encontra-se em consonância com a orientação firmada pelo STJ, ao reconhecer a excepcionalidade do afastamento dos juros contratuais, com base em legislação estadual específica (Decreto Estadual nº 6.173/2020).5.
Quanto aos demais precedentes citados pelo embargante, por não possuírem caráter vinculante, inexiste obrigatoriedade de pronunciamento específico.
Nesse ponto, a insurgência do embargante traduz inconformismo com o teor da decisão, sendo incabível a rediscussão da causa pela via dos embargos declaratórios.
IV.
Dispositivo e tese6.
Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeitos infringentes.Tese de julgamento: “1.
A omissão referente à ausência de manifestação sobre precedente obrigatório do STJ impõe o acolhimento parcial dos embargos, exclusivamente para sanar a omissão. 2.
O reconhecimento da omissão não autoriza a modificação do julgado quando a decisão embargada se encontra em conformidade com a orientação jurisprudencial aplicável. 3.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da decisão sob alegação de error in judicando.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, parágrafo único, II; 489, §1º, V e VI; 927, III.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, S2, j. 22.10.2008; TJ-MG, ED 10479100168653002, Rel.
Des.
Gutemberg da Mota e Silva, j. 14.01.2014; STJ, AgInt no AREsp 1.266.085/SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 26.06.2018.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratórios interpostos, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, unicamente para sanar omissão apontada, sem, contudo, aplicar efeitos infringentes ao julgado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO.
A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pelo o Procurador de Justiça, MARCELO ULISSES SAMPAIO.
Palmas, 02 de julho de 2025. -
23/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:33
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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11/07/2025 17:33
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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10/07/2025 17:56
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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10/07/2025 17:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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10/07/2025 17:19
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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10/07/2025 17:19
Juntada - Documento - Voto
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27/06/2025 16:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/06/2025 12:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 533
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12/06/2025 14:20
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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11/06/2025 20:12
Juntada - Documento - Relatório
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11/06/2025 13:10
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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10/06/2025 15:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 10:20
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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27/05/2025 20:24
Despacho - Mero Expediente
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27/05/2025 15:13
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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27/05/2025 14:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/05/2025 17:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 10:15
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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08/05/2025 10:15
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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06/05/2025 12:52
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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06/05/2025 12:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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06/05/2025 10:01
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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06/05/2025 10:01
Juntada - Documento - Voto
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10/04/2025 11:41
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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01/04/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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01/04/2025 13:02
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 624
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28/03/2025 19:26
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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28/03/2025 19:01
Juntada - Documento - Relatório
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20/03/2025 14:08
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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