TJTO - 0009600-03.2022.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 210
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28/08/2025 16:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 211
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28/08/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 210
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 210
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0009600-03.2022.8.27.2700/TO REQUERENTE: KENIS LUIZ DE SOUZAADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DECISÃO Trata-se de petição protocolada por KENIS LUIZ DE SOUZA, nos autos do cumprimento de sentença nº 0009600-03.2022.8.27.2700, por meio da qual, em atenção à intimação veiculada no evento 188, manifestou ciência acerca da atualização dos cálculos realizada pela Contadoria Judicial, oportunidade em que forneceu os dados bancários para o recebimento dos valores devidos, requerendo, ainda, a expedição de ofício requisitório.
O exequente pleiteou a expedição de precatório para o pagamento do montante de R$ 30.550,71 (trinta mil, quinhentos e cinquenta reais e setenta e um centavos), valor este que compreende o crédito principal de R$ 30.206,83 (trinta mil, duzentos e seis reais e oitenta e três centavos) e as custas processuais no importe de R$ 343,88 (trezentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos).
Requereu, também, a expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV – no valor de R$ 4.853,20 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), correspondente à multa cominatória (astreintes), consoante certidão acostada no evento 174.
Na referida certidão, a Diretoria Judiciária certificou que, em cumprimento à determinação contida no evento 168, procedeu à expedição de precatório no valor total de R$ 30.749,67 (trinta mil, setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos), com a devida discriminação entre o principal e custas (R$ 26.277,27) e a multa cominatória (R$ 4.472,40).
Todavia, diante da natureza jurídica distinta das verbas requisitadas, registrou a inconveniência jurídica da expedição de um único ofício requisitório, à luz do artigo 100 da Constituição Federal, da Resolução n. 303/2019 do CNJ, e da Portaria nº 2673/2024, sugerindo, para garantir a regularidade do pagamento e a observância da ordem cronológica, a expedição de ofícios requisitórios separados, sendo um precatório de natureza alimentar para o principal e custas, e uma RPV de natureza comum para as astreintes. É o necessário a ser relatado.
DECIDO.
Conforme relatado, trata-se de pedido formulado pelo exequente, KENIS LUIZ DE SOUZA, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) referente à multa cominatória (astreintes) no valor de R$ 4.853,20, concomitantemente à expedição de Precatório no valor de R$ 30.550,71, atinente ao crédito principal e às custas processuais, alegando-se a distinção da natureza jurídica entre os créditos, conforme manifestação apresentada no Evento 195 e certidão de cálculo constante no Evento 174.
Contudo, tal pretensão não encontra amparo nas hipóteses excepcionais de fracionamento do precatório previstas na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
O artigo 100 da CF/88, ao disciplinar a sistemática de pagamento dos débitos da Fazenda Pública, não autoriza o fracionamento de crédito para viabilizar simultaneamente a expedição de RPV e precatório, salvo em situações expressamente excepcionadas, a saber: (i) pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais autônomos; (ii) litisconsórcio facultativo com créditos divisíveis entre os litisconsortes; e (iii) expedição de precatórios superpreferenciais até o triplo do valor da RPV, em favor de credores idosos, pessoas com deficiência ou acometidas por doença grave.
No caso em apreço, inexiste qualquer elemento nos autos que demonstre o enquadramento da situação fática em uma das hipóteses excepcionais supramencionadas.
A mera distinção da natureza jurídica entre as parcelas componentes do crédito – alimentar em relação ao principal e comum quanto à multa cominatória – por si só, não justifica o fracionamento da requisição para fins de pagamento por vias distintas (Precatório e RPV).
Tal fracionamento, sem respaldo constitucional ou legal, comprometeria a observância da ordem cronológica de pagamento, pilar essencial do regime de precatórios, e poderia configurar burla ao sistema de controle de gastos públicos, afrontando os princípios da legalidade e da isonomia entre credores públicos.
Entretanto, considerando a natureza jurídica distinta dos créditos reconhecidos – o principal e as custas processuais de natureza alimentar, e a multa cominatória de natureza comum – é plenamente viável, à luz da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a expedição de dois precatórios distintos, um classificado como alimentar e outro como comum.
Essa medida não constitui fracionamento vedado, mas sim obediência à sistemática de classificação e pagamento de precatórios prevista no caput e §§ do artigo 100 da CF/88, respeitando a ordem cronológica de cada categoria e assegurando a correta contabilização pelos entes devedores.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) referente à multa cominatória, por ausência de amparo constitucional para o fracionamento pretendido.
Contudo, AUTORIZO a expedição de dois precatórios distintos, nos seguintes termos: 1.
Um precatório de natureza alimentar, no valor de R$ 30.550,71 (trinta mil e quinhentos e cinquenta reais e setenta e um centavos), correspondente ao crédito principal e custas processuais; 2.
Um precatório de natureza comum, referente à multa cominatória (astreintes), no valor de R$ 4.853,20 (quatro mil oitocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos).
No mais, prossiga na forma determinada no evento 183.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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22/08/2025 18:31
Decisão - Outras Decisões
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11/08/2025 14:06
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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11/08/2025 14:05
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
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31/07/2025 11:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 197
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30/07/2025 20:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 198
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30/07/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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29/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 197
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 197
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0009600-03.2022.8.27.2700/TO REQUERENTE: KENIS LUIZ DE SOUZAADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença nº 0009600-03.2022.8.27.2700, movido por Kenis Luiz de Souza em face do Estado do Tocantins e do Secretário de Administração do Estado do Tocantins.
Conforme decisão anterior (evento 156), foi homologado o valor principal de R$ 25.856,27 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos), acrescido do valor das custas judiciais de R$ 421,00 (quatrocentos e vinte e um reais), totalizando R$ 26.277,27 (vinte e seis mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos), determinando-se a expedição do respectivo precatório.
Na mesma decisão, o Estado do Tocantins foi intimado para, querendo, apresentar impugnação à multa requerida pela parte exequente no valor de R$ 4.472,40 (quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), no prazo de 30 (trinta) dias.
Compulsando os autos, verifico que o Estado do Tocantins foi devidamente intimado (evento 159) e, embora tenha manifestado ciência (evento 161), nada requereu. É o relatório.
Decido.
Considerando que o Estado do Tocantins, embora regularmente intimado, não apresentou impugnação à multa no prazo legal, presume-se a sua concordância tácita com o valor apresentado pela parte exequente.
A multa fixada no acórdão exequendo deriva do poder geral de efetividade conferido ao magistrado para garantir o cumprimento de suas decisões, sendo medida coercitiva legítima nos termos do art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil.
Quanto ao valor da multa, verifico que o montante calculado pela parte exequente (R$ 4.472,40) mostra-se adequado e proporcional, tendo sido devidamente atualizado conforme os parâmetros legais aplicáveis.
Verifico, ainda, que o precatório referente ao montante principal não foi expedido.
Por razões de economia processual e adequada gestão dos créditos judiciais, entendo pertinente a expedição de um único precatório que contemple tanto o valor principal já homologado quanto o valor da multa ora reconhecida.
Ante o exposto, homologo o valor da multa pleiteada pela parte exequente, no importe de R$ 4.472,40 (quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), conforme cálculo do evento 154.
Por conseguinte, determino a expedição de um único precatório no valor total de R$ 30.749,67 (trinta mil, setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos), sendo R$ 26.277,27 (vinte e seis mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos) referentes ao principal e custas, e R$ 4.472,40 (quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta centavos) referentes à multa, com a devida discriminação das parcelas que compõem o montante total.
Observe-se, na expedição do precatório, as cautelas legais e o Manual de Racionalização de Procedimentos relacionados ao pagamento de precatórios do CNJ.
Cumpra-se. -
25/07/2025 18:09
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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25/07/2025 18:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 196 - Ato ordinatório - Lavrada Certidão - 25/07/2025 17:58:15)
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25/07/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 188
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24/06/2025 15:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 189
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24/06/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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18/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 188
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 188
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16/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 188
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16/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:33
Remessa Interna - CONTAD -> DJPRES
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16/06/2025 15:32
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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09/06/2025 12:50
Remessa Interna - DJPRES -> CONTAD
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06/06/2025 19:25
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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06/06/2025 19:25
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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07/05/2025 16:55
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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07/05/2025 16:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 179
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07/05/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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30/04/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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29/04/2025 18:22
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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07/04/2025 10:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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04/04/2025 17:32
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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04/04/2025 17:32
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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04/04/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 170 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 31/03/2025 14:49:38)
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04/04/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 171 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 31/03/2025 14:49:39)
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31/03/2025 13:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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31/03/2025 13:58
Decisão - Outras Decisões
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10/02/2025 12:42
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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10/02/2025 12:42
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/12/2024 17:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/12/2024 15:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 158
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02/12/2024 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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13/11/2024 12:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 159
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13/11/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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07/11/2024 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2024 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2024 14:28
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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07/11/2024 14:28
Decisão - Homologação - Cálculo
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24/09/2024 13:09
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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23/09/2024 18:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 151
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16/09/2024 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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20/08/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2024 10:26
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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20/08/2024 10:26
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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06/06/2024 15:19
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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05/06/2024 13:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 144
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05/06/2024 11:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 142 e 143
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142, 143 e 144
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30/04/2024 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2024 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2024 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2024 16:51
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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29/04/2024 16:51
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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27/02/2024 15:49
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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27/02/2024 08:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/01/2024 10:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 135
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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13/12/2023 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2023 11:12
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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13/12/2023 11:12
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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08/12/2023 10:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/11/2023 08:17
Remessa Interna - BAIXA -> SCPRE
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22/11/2023 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB12 para PRESI)
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22/11/2023 08:16
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Mandado de Segurança Cível"
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22/11/2023 08:15
Processo Reativado
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13/11/2023 16:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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29/09/2023 13:15
Baixa Definitiva
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29/09/2023 13:15
Trânsito em Julgado
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29/09/2023 10:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 116
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22/08/2023 17:49
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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22/08/2023 17:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 115
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115 e 116
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10/08/2023 16:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 114
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10/08/2023 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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10/08/2023 14:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 113
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10/08/2023 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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07/08/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 13:37
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> SCPLE
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07/08/2023 13:36
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> SCPLE
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07/08/2023 13:36
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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04/08/2023 17:29
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB12
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04/08/2023 17:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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04/08/2023 16:38
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> SCPLE
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04/08/2023 16:38
Juntada - Documento - Voto
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25/07/2023 13:43
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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24/07/2023 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2023 12:28
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/08/2023 14:00</b><br>Sequencial: 95
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12/07/2023 17:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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04/07/2023 15:21
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> SCPLE
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04/07/2023 15:21
Juntada - Documento - Relatório
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29/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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12/06/2023 15:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 71
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09/06/2023 12:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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30/05/2023 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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30/05/2023 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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29/05/2023 18:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 81
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27/05/2023 12:41
Conclusão para julgamento
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26/05/2023 18:05
Remessa Interna - SCPLE -> SGB12
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26/05/2023 17:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 89
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26/05/2023 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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23/05/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 13:38
Remessa Interna - SGB12 -> SCPLE
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23/05/2023 13:38
Despacho - Mero Expediente
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23/05/2023 13:32
Remessa Interna - SCPLE -> SGB12
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23/05/2023 13:32
Juntada - Petição - Interposição de Embargos de Declaração
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22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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22/05/2023 18:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 69
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15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 71 e 72
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12/05/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 16:24
Remessa Interna - CCI02 -> SCPLE
-
12/05/2023 16:23
Remessa Interna - SGB12 -> SCPLE
-
12/05/2023 16:22
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
12/05/2023 16:22
Despacho - Mero Expediente
-
11/05/2023 18:01
Remessa Interna - SCPLE -> SGB12
-
11/05/2023 18:01
Juntada - Petição - Interposição de Embargos de Declaração
-
11/05/2023 17:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 70
-
11/05/2023 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
05/05/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 14:39
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> SCPLE
-
05/05/2023 14:39
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
05/05/2023 14:35
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB12
-
05/05/2023 14:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
-
04/05/2023 17:09
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> SCPLE
-
04/05/2023 17:09
Juntada - Documento - Voto
-
26/04/2023 10:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
26/04/2023 10:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
25/04/2023 12:16
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
24/04/2023 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/04/2023 12:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/05/2023 14:00</b><br>Sequencial: 36
-
24/04/2023 10:41
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> SCPLE
-
24/04/2023 10:41
Juntada - Documento - Relatório
-
23/03/2023 17:11
Conclusão para julgamento
-
23/03/2023 16:53
Remessa Interna - SCPLE -> SGB12
-
23/03/2023 16:53
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
-
23/03/2023 16:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 50
-
17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
07/03/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 15:44
Remessa Interna - SGB12 -> SCPLE
-
07/03/2023 15:44
Despacho - Mero Expediente
-
07/03/2023 13:42
Remessa Interna - SCPLE -> SGB12
-
07/03/2023 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
07/03/2023 09:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
08/12/2022 16:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
-
05/12/2022 09:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
-
01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 37
-
25/11/2022 14:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
-
25/11/2022 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
24/11/2022 10:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
-
24/11/2022 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
21/11/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 16:50
Remessa Interna - SGB12 -> SCPLE
-
21/11/2022 16:50
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
21/11/2022 15:12
Remessa Interna - SCPLE -> SGB12
-
21/11/2022 15:12
Recebimento - Retorno do MP com cota
-
21/11/2022 14:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
08/11/2022 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
08/11/2022 10:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
-
27/10/2022 12:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
-
27/10/2022 09:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
-
16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
-
06/10/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 14:27
Remessa Interna - SGB12 -> SCPLE
-
06/10/2022 14:27
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
-
04/10/2022 12:45
Conclusão para decisão
-
04/10/2022 12:43
Remessa Interna - SCPLE -> SGB12
-
04/10/2022 09:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
-
22/09/2022 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
-
12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
02/09/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 13:06
Remessa Interna - CONTAD -> SCPLE
-
02/09/2022 13:06
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
01/09/2022 17:25
Remessa Interna - SCPLE -> CONTAD
-
01/09/2022 17:25
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
01/09/2022 16:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
-
12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/08/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 10:34
Remessa Interna - SGB12 -> SCPLE
-
02/08/2022 10:34
Decisão - Outras Decisões
-
01/08/2022 15:33
Conclusão para decisão
-
01/08/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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