TJTO - 0035454-38.2024.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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01/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0035454-38.2024.8.27.2729/TO REQUERIDO: LOJAS AVENIDA S.AADVOGADO(A): VALERIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER (OAB MT004676)REQUERIDO: CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.ADVOGADO(A): VALERIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER (OAB MT004676) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO Fica a parte executada INTIMADA para cumprimento voluntário da condenação (cumprimento da sentença), no prazo de quinze dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida e honorários advocatícios também no mesmo percentual, sem prejuízo de outras sanções legais (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil).Palmas-TO 29/08/2025 DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA: 2. 6. 7. 8. 9. 3. 4. 5.
Requerida a execução da sentença (cumprimento da sentença), a escrivania deverá, de ofício, providenciar a intimação do executado para cumprimento voluntário, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida e honorários advocatícios também no mesmo percentual, sem prejuízo de outras sanções legais (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil); Caso seja efetuado o pagamento parcial, incide o disposto no art. 523, § 2º do Código de Processo Civil; Tratando-se de bem imóvel, intimar o cônjuge do devedor (art. 842 do Código de Processo Civil); Havendo credor com garantia real, intimá-lo da penhora (art. 799 do Código de Processo Civil); Apresentada a impugnação, conclusos; Não realizada a penhora, intimar o exequente para se manifestar no prazo de cinco dias úteis, sob pena de arquivamento (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95).
Realizado o cumprimento da sentença no prazo assinalado no item 1 e, em não havendo custas processuais a recolher, a escrivania deverá, de ofício, providenciar a baixa e o arquivamento dos autos, atentando-se para o disposto na Recomendação nº 10/2017/CGJUS/TO; Transcorrido o prazo assinalado no item 1 sem o cumprimento voluntário da sentença, o servidor deverá promover a EVOLUÇÃO DA CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (art. 523, § 3º do Código de Processo Civil); (MANUAL DE ROTINA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO TOCANTINS) -
29/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 19:22
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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28/08/2025 15:50
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> CPECENTRALJEC
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19/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0035454-38.2024.8.27.2729/TORELATOR: ANA PAULA BRANDAO BRASILAUTOR: DOUGLAS CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA TOLEDO SILVA (OAB TO02512B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 13/08/2025 - Trânsito em Julgado -
14/08/2025 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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14/08/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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13/08/2025 15:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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13/08/2025 14:57
Juntada - Informações
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13/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:56
Trânsito em Julgado
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13/08/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
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29/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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28/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0035454-38.2024.8.27.2729/TOAUTOR: DOUGLAS CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA TOLEDO SILVA (OAB TO02512B)RÉU: LOJAS AVENIDA S.AADVOGADO(A): VALERIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER (OAB MT004676)RÉU: CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.ADVOGADO(A): VALERIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER (OAB MT004676)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, desta forma: DECLARO a inexistência do débito referente ao contrato nº 0001938277 (?evento 1, EXTR5?); CONDENO as partes requeridas, solidariamente, ao pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária contratualmente estabelecida ou prevista em lei específica e, na sua omissão, pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) desde o arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora calculado pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC), desde o evento danoso (art. 405 do CC).
Sem custas e sem honorários nos termos do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/07/2025 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/07/2025 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/07/2025 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/07/2025 19:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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09/06/2025 16:48
Conclusão para julgamento
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24/05/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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22/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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21/05/2025 15:32
Juntada - Informações
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21/05/2025 15:15
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> NACOM
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20/05/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/05/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/05/2025 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/05/2025 16:16
Despacho - Mero expediente
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07/05/2025 16:42
Juntada - Informações
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07/05/2025 16:38
Conclusão para despacho
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30/04/2025 17:09
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL2JECIV
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30/04/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 16:20
Decisão - Declaração - Incompetência
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24/04/2025 17:08
Conclusão para decisão
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24/04/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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10/04/2025 15:11
Encaminhamento Processual - TOPAL2JECIV -> TO4.05NJE
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10/04/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/04/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/04/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 21:02
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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04/04/2025 19:16
Juntada - Informações
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25/03/2025 17:32
Conclusão para julgamento
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24/03/2025 18:12
Protocolizada Petição
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17/03/2025 20:16
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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17/03/2025 20:16
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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17/03/2025 20:16
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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14/03/2025 13:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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14/03/2025 13:42
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 14/03/2025 13:30. Refer. Evento 12
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14/03/2025 06:47
Juntada - Informações
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13/03/2025 12:22
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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27/02/2025 21:44
Protocolizada Petição
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27/02/2025 21:33
Protocolizada Petição
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03/02/2025 12:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/02/2025 12:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/02/2025 12:51
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/01/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 20
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25/01/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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25/01/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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25/01/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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09/01/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/10/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/10/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/10/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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15/10/2024 16:54
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 14/03/2025 13:30
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13/10/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/10/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2024 15:31
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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07/10/2024 14:31
Conclusão para decisão
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07/10/2024 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2024 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2024 17:03
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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28/08/2024 14:30
Conclusão para decisão
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28/08/2024 14:29
Processo Corretamente Autuado
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27/08/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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