TRF1 - 1003598-83.2023.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1003598-83.2023.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL e outros POLO PASSIVO:ANGLO FERROUS BRAZIL PARTICIPAÇÕES S.A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NATALI FRANCINE CINELLI MOREIRA - SP302923, RODRIGO PONCE BUENO - RJ104782, JOSE RUBENS BATTAZZA IASBECH - DF39539, FELIPE ANDRE SOUZA DE CASTRO - AP647, ANDRE MARCHESIN - SP315513, VICENTE COELHO ARAUJO - DF13134, ANTONIO JOSE LOUREIRO CERQUEIRA MONTEIRO - SP70574, FERNANDA GUIMARAES HERNANDEZ - DF07009, ANDRE VIVAN DE SOUZA - SP220995, VIVIANA CHAHDA MENDES - SP259352, CAMILA QUINTO FERREIRA - AP1685-B, LEONARDO COELHO RIBEIRO - RJ155210, EDUARDO DE CAMPOS FERREIRA - SP248468, TATIANA DRATOVSKY SISTER - SP236220, LUIS CELSO CECILIO LEITE RIBEIRO - SP173318, DANIEL SILVA PEREIRA - RJ171928, WERNER GRAU NETO - SP120564, JOAQUIM FERREIRA ALVES NETO - PA018290, RENATA MACHADO DE SOUZA - RJ196114, LIVIA TRABULSI ROSSI - SP317962, GABRIEL VINICIUS DIAS DE MOURA - SP305152, GUILHERME LUVIZOTTO CARVALHO - SP296787, PAULA SUSANNA AMARAL MELLO - SP287655, DANIELA BASILIO TAVARES MYANAKI - SP273091, MILENA CARRASCO BASTOS - SP407646, FERNANDO BOTELHO PENTEADO DE CASTRO - SP138343, MATEUS DA COSTA MARQUES - SP373989, BRUNA DUTRA PICONI DE MORAES - RJ189605, MARIA CHRISTINA MOTTA GUEORGUIEV - SP186187, GABRIELLA MORAES DE MATOS - RJ196773, FERNANDA ABREU TANURE - BA33029, DAYANNA PESSOA CONSOLINI - RJ183444, JOSE ALEXANDRE BUAIZ NETO - DF14346, CAIO LUIZ ALTAVISTA ROMAO - SP376335, ALEXANDRE OUTEDA JORGE - SP176530, RAFAEL VERAS DE FREITAS - RJ147169, ANA CAROLINA CERQUEIRA DUQUE - RJ163371, LEANDRO CAMPOS MIRRA - RJ186585, LUIZ EDUARDO LESSA SILVA - RJ032868, LUCIANA MARQUES DOS REIS FRATTINI - DF49282, ANDREIA BONZO ARAUJO AZEVEDO - SP277574 e TATHYANA FROES DIOGO - RJ208650 DECISÃO Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença aviado pelo Ministério Público Federal – MPF e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN em face de Anglo American Investimentos – Minério de Ferro Ltda. e outras, objetivando a execução da cláusula 2.12 do Acordo de Composição de Danos Homologado na Ação Civil Pública nº 0005679-66.2016.4.01.3100, que assim dispõe: “2.12 – Os valores a que foram condenadas as EMPRESAS COMPROMISSADAS na sentença proferida no processo nº 0005679- 66.2016.4.01.3100, em trâmite na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, a título de danos morais coletivos, serão depositados em conta judicial específica a ser aberta após requerimento das EMPRESAS COMPROMISSADAS ao juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, vinculada à Ação Civil Pública nº 0005679-66.2016.4.01.3100.
A destinação desse valor ocorrerá no bojo do processo judicial e será precedida da oportunidade de manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, do Centro de Estudos e Pesquisas Arqueológicas do Amapá, vinculado à Universidade Federal do Amapá – CEPAP/UNIFAP e do Núcleo de Pesquisa Arqueológica do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Amapá – NUPArq/IEPA, as quais não vinculam a indicação do MPF, que seguirá com a incumbência de definir e acompanhar a destinação das verbas nos projetos selecionados”.
Intimados IPHAN, Unifap e IEPA a indicarem eventuais projetos que entendam relevantes e merecedores dos recursos depositados em conta judicial, o IPHAN apresentou petição com a íntegra da Nota Técnica nº 7/2023 (documento id. 1545212939), ao passo que o IEPA apresentou a petição id. 1616627393, contendo anexos os projetos de implantação da bioecofarma e de revitalização do espaço administrativo do instituto (documento id. 1616653367).
A Unifap não se manifestou no prazo assinalado, não obstante intimada pessoalmente em 24/04/2023, conforme certidão id. 1589913869.
Em petição id. 1617178890, o MPF requereu o indeferimento da proposta do IEPA, tendo em vista a ausência de pertinência temática do projeto apresentado com a proteção do patrimônio arqueológico no Estado do Amapá, bem com a reiteração da intimação a Unifap. É o que importa relatar.
Decido.
Conquanto louvávisl os projetos apresentado pelo IEPA na petição id. 1616627393, contendo anexos os projetos de implantação da bioecofarma e de revitalização do espaço administrativo do instituto (documento id. 1616653367), forçoso é convir que eles não guardam qualquer pertinência temática com o objeto a cláusula ora executada, razão porque, desde já, indefiro tal pretensão.
Considerando-se que a Unifap deixou transcorrer in albis o prazo para cumprimento do despacho id. 1530668858, reitere-se sua intimação, de modo que, no prazo de até trinta dias úteis, indique eventuais projetos que entendam relevantes e merecedores dos recursos depositado em conta judicial e que guardem pertinência temática com o objeto contido na cláusula 2.2, acima transcrita.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
13/03/2023 15:00
Recebido pelo Distribuidor
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13/03/2023 15:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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