TRF1 - 1005016-14.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 01:46
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES DOS REIS em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:46
Decorrido prazo de NATURALLIS FARMACIA DE MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDA - EPP em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:46
Decorrido prazo de DANIELA RODRIGUES DOS REIS em 22/06/2023 23:59.
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20/06/2023 03:00
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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20/06/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS 2ª VARA 1005016-14.2023.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR EXECUTADOS: NATURALLIS FARMACIA DE MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDA - EPP Endereço: Rua Dr.
Genserico, 8, Centro, Anápolis-GO EDUARDO RODRIGUES DOS REIS Endereço: Av.
Arquimedes Rosa, Qd 23, Lt 3, Bairro São Carlos, Anápolis-GO DANIELA RODRIGUES DOS REIS Endereço: Av.
Dona Elvira, Q V, LT 7, Vila Nazareth, CEP 75113360 Valor da causa: R$ 284.381,05 DESPACHO Defiro a inicial.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Porém, no caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art.827, § 1º), ou negociação da dívida através do parcelamento previsto no art.916 e §§ do CPC (redações acrescidas pela Lei 11.382/2006) – hipóteses de não serem opostos embargos -, tais honorários ficam reduzidos pela metade.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) acima nominada(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, sob pena de PENHORA OU ARRESTO (art. 829, § 1º e 830, ambos do CPC), em tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, devendo, na oportunidade, cientificá-la do prazo legal para oposição de embargos à execução (art.915, caput, do CPC).
Não sendo efetuado o pagamento, considerando que a penhora deve recair preferencialmente em dinheiro, conforme estabelecido no art. 835, I, do CPC, fica, desde já, deferida a penhora “on line”, via SISBAJUD, do valor da dívida, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio dos valores abaixo de R$ 100,00 (cem) reais.
Caso não haja bloqueio ou, ainda, se o valor bloqueado não for suficiente para garantia do Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(s) executado(s) passiveis de constrição.
Indicado(s) o(s) bem(ns), expeça-se o respectivo mandado.
Autorizo horário especial para a realização dos atos necessários ao cumprimento do mandado, nos termos do art.212, §2º, do Código de Processo Civil.
Uma via deste despacho será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO ou MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA do(s) executado(s), a ser realizada no endereço constante da inicial.
Anápolis-GO, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PROCURAÇÃO Procuração 23053110543500000001634329636 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 23053110553500000001634329637 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 23053110553700000001634329638 CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES Contrato social 23053110553900000001634329639 CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES Contrato social 23053110554000000001634329640 DLE - DOCUMENTO DE LANÇAMENTO DE EVENTO Documentos Diversos 23053110554300000001634329641 PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Planilha 23053110554500000001634329642 PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Planilha 23053110554700000001634329643 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 23053110554900000001634329644 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 23053110555200000001634329645 SUBSTABELECIMENTO PARA AJUIZAMENTO Contrato 23053110590200000001634329646 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial 23053110533500000001634329635 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 23061412375579100001648787651 -
14/06/2023 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2023 14:03
Juntada de Certidão
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14/06/2023 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2023 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 12:39
Conclusos para despacho
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14/06/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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14/06/2023 12:39
Juntada de Informação de Prevenção
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02/06/2023 18:17
Recebido pelo Distribuidor
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02/06/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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