TRF1 - 1000311-12.2023.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP Juiz Titular : RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juiz Substituto : RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Dir.
Secret. : ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000311-12.2023.4.01.3101 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: JOEL LEMOS DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: PAULO ANDRE ALMEIDA CAMPBELL - PA009715 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de ação em que a parte autora postula a concessão de benefício previdenciário.
Pela análise dos autos, verifica-se que a parte autora, embora validamente intimada, não efetivou a determinação judicial, não apresentando justificativa para o uso de comprovante em nome de terceiro, a exemplo do contrato de aluguel, união estável, bem como qualquer documento idôneo que comprove seu domicílio.
Havendo exteriorização de desinteresse por parte do polo ativo, e sendo tal providência de extrema importância para o deslinde do feito, não me resta outra alternativa senão INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, JULGAR EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com base nos artigos 330, III, c/c 485, I, todos do CPC.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei nº. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
27/03/2023 12:18
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Sentença Tipo C • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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