TRF1 - 1010835-60.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 01:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:30
Decorrido prazo de JESUILO BEZERRA DIAS em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:34
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1010835-60.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESUILO BEZERRA DIAS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 7 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
09/03/2025 21:08
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2025 21:08
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 21:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2025 21:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 20:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 18:49
Decorrido prazo de JESUILO BEZERRA DIAS em 27/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2025 10:59
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:35
Recebidos os autos
-
31/01/2025 09:35
Juntada de intimação de pauta
-
06/09/2024 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
06/09/2024 10:50
Juntada de Informação
-
06/09/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 01:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2024 23:16
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 01:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:29
Juntada de recurso inominado
-
26/06/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2024 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:05
Publicado Sentença Tipo B em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010835-60.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESUILO BEZERRA DIAS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO: SENTENÇA TIPO B SENTENÇA RELATÓRIO 01.
A PARTE DEMANDANTE ACIMA IDENTIFICADA ajuizou esta ação de conhecimento pelo procedimento comum em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL alegando, em síntese, que a correção dos saldos do FGTS pela taxa referencial (TR) é ilegal porque não reflete as perdas inflacionárias, violando a moralidade administrativa e o direito de propriedade do trabalhador.
Requereu a procedência do pedido para condenar a parte demandada a recompor os saldos das contas do FGTS por índice oficial que reflita a realidade inflacionária. 02.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contestou alegando a legalidade e constitucionalidade da correção. 03.
O processo foi suspenso por decisão da Suprema Corte nos autos da ADI 5090.
No dia 12 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade. 04. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO EXAME DO MÉRITO 05.
Concorrem os pressupostos de admissibilidade do exame do mérito.
Com o julgamento da ADI 5090, esta ação está pronta para julgamento.
Eventuais embargos de declaração contra o acórdão proferido na citada ação de controle de constitucionalidade não tem efeito suspensivo imediato, limitando-se a obstar a fluência de prazo para interposição de recursos, consoante a expressa disciplina contida no artigo 1.026 do CPC.
PREJUDICIAIS DE MÉRITO 06.
Não se consumaram decadência ou prescrição.
EXAME DO MÉRITO 07.
Quanto ao mérito, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento das ADI 5090 restando assentada a seguinte compreensão sobre o tema: "O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação.
Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025.
Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam inteiramente improcedente o pedido.
Plenário, 12.6.2024". 08.
Os efeitos do acórdão são prospectivos, razão pela qual a pretensão autoral quanto aos valores retroativos merece ser rejeitada.
A decisão da Suprema Corte tem eficácia contra todos e efeito vinculante em relação ao demais órgãos do Poder Judiciário (CRFB, artigo 102, § 2º).
Descabe pronunciamento jurisdicional quanto aos valores futuros porque implicaria provimento condicional vedado pela ordem processual (artigo 492, parágrafo único). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 09.
Não são devidos ônus sucumbenciais no rito sumaríssimo dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95, artigo 55), exceto se configurada má-fé e na instância recursal.
REEXAME NECESSÁRIO 10.
Esta sentença não está sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13).
DOS EFEITOS DE EVENTUAL RECURSO INOMINADO 11.
Eventual recurso inominado pela parte sucumbente terá efeito apenas devolutivo (Lei 9099/95, artigo 43).
DISPOSITIVO 12.
Ante o exposto, resolvo o mérito das questões submetidas da seguinte forma (CPC, artigo 487, I): rejeito os pedidos formulados pela parte demandante.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 13.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 14.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) aguardar o prazo para recurso. 15.
Palmas, 13 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
13/06/2024 19:22
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2024 19:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2024 19:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2024 19:22
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2024 09:53
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 09:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/04/2024 12:23
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ADI 5090
-
12/04/2024 17:05
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2024 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
12/04/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 21:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/02/2024 22:48
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ADI 5090-STF
-
02/02/2024 08:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:14
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010835-60.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESUILO BEZERRA DIAS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de todas as ações versando a temática objeto desta demanda, conforme decisão proferida na ADI 5090.
Não há decisão definitiva da Suprema Corte sobre o tema.
Em cumprimento à determinação da Suprema Corte este processo deve ser mantido suspenso.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido manter a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ADI 5090.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) para fim de controle, cadastrar como termo final do sobrestamento a data de 15 de março de 2024; (c) suspender a tramitação do processo até data acima fixada ou até o trânsito em julgado da ADI 5090-STF, o que ocorrer primeiro; (d) em seguida, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 15 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
21/01/2024 21:47
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 21:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2024 21:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2024 21:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2024 21:47
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
15/01/2024 22:13
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 22:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/11/2023 23:03
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 21:23
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
30/11/2023 00:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:19
Juntada de petição intercorrente
-
28/11/2023 00:07
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010835-60.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESUILO BEZERRA DIAS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Defiro o pedido da parte demandante.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) desentranhar a petição contida no ID 1903832667; c) restabelecer a suspensão até 21 de janeiro de 2025; d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 26 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
26/11/2023 19:26
Processo devolvido à Secretaria
-
26/11/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 19:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/11/2023 19:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/11/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 13:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/11/2023 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 21:45
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2023 21:38
Juntada de petição intercorrente
-
10/10/2023 00:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 21:27
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2023 00:00
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
07/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010835-60.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESUILO BEZERRA DIAS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de todas as ações versando a temática objeto desta demanda, conforme decisão proferida na ADI 5090.
Em cumprimento à determinação da Suprema Corte este processo deve ser suspenso.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido determinar a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ADI 5090.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar as partes; c) para fim de controle, cadastrar como termo final do sobrestamento a data de 21 de janeiro de 2025; c) suspender a tramitação do processo até data acima fixada ou até o trânsito em julgado da ADI 5090-STF, o que ocorrer primeiro; d) em seguida, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 20 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
04/10/2023 09:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/10/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2023 08:51
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2023 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2023 08:51
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADI de número 5090
-
28/09/2023 00:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 14:18
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
-
19/09/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:19
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 12:00, Central de Conciliação da SJTO.
-
18/09/2023 15:19
Juntada de Ata de audiência
-
13/09/2023 14:51
Juntada de informação
-
30/08/2023 16:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 22:26
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2023 17:05
Juntada de contestação
-
28/08/2023 16:05
Juntada de manifestação
-
28/08/2023 00:05
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO Juiz Titular : ALDEMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010835-60.2023.4.01.4300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: JESUILO BEZERRA DIAS Advogado do(a) AUTOR: ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA - TO3066 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Decisão (id 1761117061). -
24/08/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 13:34
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 12:00, Central de Conciliação da SJTO.
-
24/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 08:25
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 08:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
-
24/08/2023 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 08:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/08/2023 08:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2023 18:22
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2023 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 01:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:03
Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2023 05:16
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1010835-60.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESUILO BEZERRA DIAS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a1) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324), de modo a quantificar o valor pretendido; a2) atribuir à causa valor que expresse seu conteúdo econômico (artigo 291 do CPC); a3) manifestar sobre os efeitos da decisão proferida na ADI 5090; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 5 de agosto de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
05/08/2023 10:10
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2023 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
-
31/07/2023 18:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/07/2023 17:45
Recebido pelo Distribuidor
-
31/07/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011790-90.2023.4.01.0000
Juizo Federal da 16 Vara da Secao Judici...
Juizo Federal da 15 Vara Federal de Juiz...
Advogado: Leticia Piropo Staffa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 01:30
Processo nº 0007732-09.2016.4.01.4300
Uniao Federal
E2 Engenharia LTDA - ME
Advogado: Murilo Sudre Miranda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2023 10:53
Processo nº 1025943-86.2023.4.01.3700
Clarissa Gabriella Soares de Oliveira
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Violeta Cristina Soares Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/04/2023 11:16
Processo nº 1039817-05.2022.4.01.3400
Maria Natalia Rodrigues Pereira
(Inss)
Advogado: Natasha Macedo Dalcomuni
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/06/2022 23:09
Processo nº 1010835-60.2023.4.01.4300
Jesuilo Bezerra Dias
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Annette Diane Riveros Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2024 10:51