TRF1 - 1033917-59.2023.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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23/04/2025 08:01
Decorrido prazo de NOEL BARBOSA em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:25
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/03/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 16:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/03/2025 16:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/03/2025 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 11:42
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 11:42
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 11:42
Julgado procedente o pedido
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17/01/2024 13:47
Juntada de Certidão
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10/01/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 00:39
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 18:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/11/2023 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2023 15:04
Mandado devolvido para redistribuição
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27/11/2023 15:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/11/2023 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 22:16
Mandado devolvido para redistribuição
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22/11/2023 22:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/11/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 13:57
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 15:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/10/2023 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 00:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/09/2023 23:59.
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30/08/2023 16:56
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO em 29/08/2023 23:59.
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28/08/2023 20:24
Juntada de declaração
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17/08/2023 15:59
Juntada de petição intercorrente
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14/08/2023 16:13
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1033917-59.2023.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: NOEL BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON GABRIEL MARTINS DE MELO - PA33494 POLO PASSIVO:SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e outros DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado objetivando a reativação do RGP da impetrante, suspenso sem que houvesse a observância do contraditório e da ampla defesa.
A impetrante, pescadora, alega que teve seu RGP suspenso pela Portaria nº 303 SAP/MAPA, de 16 de julho de 2021, suposto ato coator, sem que lhe tivesse sido ensejado o devido contraditório e a ampla defesa.
Decido.
A teor do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, em sede de mandado de segurança, pode ser deferida a medida liminar quando se fizerem relevantes os fundamentos da impetração e do indeferimento da medida puder resultar a ineficácia do provimento final, caso seja concedida a segurança, e/ou perigo concreto de dano irreparável ou de difícil reparação.
Conforme a Portaria acima aludida, foram suspensas 10.170 licenças de pescadores profissionais para a averiguação da autenticidade das informações de cada pescador constantes nos processos administrativos e no Sistema Informatizado do Registro da Atividade Pesqueira - SisRGP.
A demandante informa, no entanto, que não fora notificada da suspensão e que, somente quando procurou o escritório de advocacia que ora lhe representa, para saber dos motivos das diligências solicitadas pelo INSS para o deferimento do seguro defeso deste ano de 2023, é que teve ciência do ato constritivo de seu direito.
A princípio não parece crível que o impetrante somente tenha tido ciência da referida Portaria, publicada em julho de 2021, quase dois anos após a suspensão do seu RGP, porquanto se trata de benefício pago anualmente, causando estranheza que um pescador não tenha pleiteado o seguro defeso de 2022.
Dito isto, no presente caso, considero ser recomendável que se oportunize a produção da prova e que seja assegurado o contraditório antes de nova deliberação judicial sobre o pedido da liminar requerida, de modo a permitir o julgamento à vista de conjunto probatório mais amplo, com análise da matéria fática e de direito alegada por ambas as partes.
Ante o exposto: a) indefiro a liminar requerida; b) defiro o benefício da justiça gratuita; c) notifique(m)-se a(s) autoridade(s) coatora(s) para que preste(m) as informações, no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2019; d) d) dê-se ciência à UNIÃO para que, querendo, ingresse no feito. e) intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para manifestação no prazo de (dez) dias, com fulcro no art. 12 da Lei n. 12.016/2019; f) por fim, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
BELÉM, 9 de agosto de 2023.
Maria Carolina Valente do Carmo Juíza Federal -
09/08/2023 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2023 15:29
Juntada de Certidão
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09/08/2023 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2023 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2023 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a NOEL BARBOSA - CPF: *28.***.*72-80 (IMPETRANTE)
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09/08/2023 15:29
Não Concedida a Medida Liminar
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21/06/2023 16:40
Conclusos para decisão
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20/06/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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20/06/2023 16:11
Juntada de Informação de Prevenção
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20/06/2023 13:01
Recebido pelo Distribuidor
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20/06/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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