TRF1 - 1012119-24.2023.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1012119-24.2023.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista ao embargado, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para fins do disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Fabianna Lima de Faria servidora -
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1012119-24.2023.4.01.4100 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) POLO ATIVO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861 POLO PASSIVO:RAIMUNDA CORREA RAPOSO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BEATRIZ SOUZA SILVA - RO7089, ANTONIO RERISON PIMENTA AGUIAR - RO5993 e JOSE RAIMUNDO DE JESUS - RO3975 DECISÃO Considerando que o julgamento da presente demanda decorre intimamente das obrigações que se almejam no cumprimento de sentença n. 1003074-35.2019.4.01.4100, decorrente do Termo de Compromisso homologado na Ação Civil Pública n. 17613-96.2014.4.01.4100, vislumbro a necessidade de suspender os presentes autos a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias.
Desse modo, com fulcro na alínea “a”, do inciso V c/c o § 4º, ambos do art. 313 do CPC, SUSPENDO o presente feito até a decisão de mérito a ser proferida no cumprimento de sentença n. 1003074-35.2019.4.01.4100, respeitando-se o prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão.
Havendo a decisão de mérito no citado cumprimento de sentença ou esgotado o prazo de suspensão, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1012119-24.2023.4.01.4100 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A.
Advogado do(a) AUTOR: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861 REU: JOSE DINIZ PEREIRA, GERCIANE PINHEIRO DIAS CAVALCANTE, RAIMUNDA CORREA RAPOSO, ELOY OLIVEIRA CARDOSO, ALBERTO BAGGIO SUED NEVES CAVALCANTE, RAIANE DA SILVA MADURO, MARIA CLARICE RIBEIRO CAVALCANTE Advogados do(a) REU: ANTONIO RERISON PIMENTA AGUIAR - RO5993, BEATRIZ SOUZA SILVA - RO7089 Advogado do(a) REU: JOSE RAIMUNDO DE JESUS - RO3975 DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Considerando o decurso de prazo para os réus ELOY OLIVEIRA CARDOSO, GERCIANE PINHEIRO DIAS CAVALCANTE, RAIMUNDA CORREA RAPOSO, ALBERTO BAGGIO SUED NEVES CAVALCANTE, RAIANE DA SILVA MADURO e MARIA CLARICE RIBEIRO CAVALCANTE, devidamente citados, id's 1915071179, 1895950683, 1915137175, 1895950681, 1906862654 e 1921889146, apresentarem contestação, DECRETO-LHES a revelia sem os efeitos, tendo em vista que o réu JOSÉ DINIZ PEREIRA apresentou contestação, id 193809264, art. 345, I, CPC.
Outrossim, INTIMEM-SE às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as provas com que pretendem demonstrar a verdade dos fatos alegados, nos termos do art. 319, Vl, e art. 336, do CPC/2015, vinculando, justificadamente, os fatos às provas requeridas, sob pena de preclusão.
Em homenagem ao princípio da ampla defesa, bem como de acordo com a prática corrente nesta unidade especializada, autorizada pela Portaria 4/2024, que instituiu o Projeto Cooperatio¹ (https://portal.trf1.jus.br/dspace/handle/123/352308?mode=full), a parte que tiver interesse em produzir prova oral poderá realizar o procedimento extraprocessual de coleta de depoimentos estabelecido nas Seções III e IV da citada Portaria, prática amplamente difundida no âmbito da Justiça Federal, e respectiva apresentação nos autos no prazo de 30 dias.
Com a anexação de mídias de coleta extrajudicial oral e documentos pelas partes requeridas nos autos, abram-se vistas à parte autora para manifestação e razões finais, e após INTIMEM-SE os requeridos, em prazo comum, para o mesmo fim.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal Titular 5ª Vara Federal - especializada em matéria ambiental e agrária -
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1012119-24.2023.4.01.4100 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A.
REU: RAIMUNDA CORREA RAPOSO, ELOY OLIVEIRA CARDOSO, ALBERTO BAGGIO SUED NEVES CAVALCANTE, RAIANE DA SILVA MADURO, GERCIANE PINHEIRO DIAS CAVALCANTE, MARIA CLARICE RIBEIRO CAVALCANTE, JOSE DINIZ PEREIRA DESPACHO Cite(m)-se, na forma da lei.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
10/07/2023 16:14
Recebido pelo Distribuidor
-
10/07/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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