TRF1 - 1003832-17.2023.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 1003832-17.2023.4.01.3310 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JESSIKA SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAYNA DA SILVA CAVALCANTE DE ARAUJO - SP453017 POLO PASSIVO:(INSS) DECISÃO Diante da petição id 1831335150, acolho a emenda apresentada e determino o prosseguimento do feito, tendo em vista o princípio da economicidade e da celeridade processual.
Diante da declaração de hipossuficiência id 1831335161, defiro a gratuidade de justiça.
A matéria deduzida na presente ação mandamental demanda a manifestação da parte contrária, para formação da convicção do Juízo.
Assim, reservo-me o direito de apreciar o pedido de liminar após apresentadas as informações, que deverão ser requisitadas da autoridade aqui indicada como coatora, no decêndio legal, nos termos do art. 7º da Lei n.º 12.016, de 7 de agosto de 2009.
Notifique-se a autoridade impetrada para que, querendo, preste as devidas informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência do feito a pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial, sem documentos para que, querendo, ingresse no feito.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Ao final, retornem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Eunápolis/BA, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) Juiz Federal PABLO BALDIVIESO -
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 1003832-17.2023.4.01.3310 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JESSIKA SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAYNA DA SILVA CAVALCANTE DE ARAUJO - SP453017 POLO PASSIVO: (INSS) DESPACHO Analisando os autos, não se verifica a procuração da advogada signatária devidamente assinada, tampouco declaração de hipossuficiência econômica, a despeito de haver requerimento de gratuidade judiciária.
Sendo assim, intime-se o Impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover as seguintes emendas à Inicial: a) Regularizar a sua representação, visto que ausente procuração da advogada signatária da peça; b) Demonstrar a alegada hipossuficiência mediante declaração, sob pena de indeferimento da gratuidade vindicada.
Acaso não suprida a omissão apontada, deverá a parte recolher as custas judiciais no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição.
Sanada as omissões apontadas, façam-se conclusos os autos para decisão.
Eunápolis/BA, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) Juiz Federal PABLO BALDIVIESO -
02/08/2023 19:04
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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