TRF1 - 1008504-44.2023.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1008504-44.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA SANTOS BATISTA Advogado do(a) AUTOR: LARISSA DA SILVA BULCAO - PA32944 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Consta do laudo médico pericial que a parte autora encontra-se incapaz para os atos da vida civil, fato que atrai a incidência do art. 71 do CPC, que dispõe: “O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei”.
Do mesmo modo, assim dita o Enunciado FONAJEF nº 10, “O incapaz pode ser parte autora nos Juizados Especiais Federais, dando-se-lhe curador especial, se ele não tiver representante constituído”. 2.
Em face disso, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 30(trinta) dias, regularize sua representação legal, devendo juntar Termo de Curatela, bem como procuração atualizada em que o curador regularize representação processual da parte autora, outorgando poderes ao(à) advogado(a). 3.
Caso não haja curador nomeado pela Justiça Estadual, a parte autora deverá, no mesmo prazo de 30 dias, comprovar que ingressou com a ação competente para obter a curatela, nos termos da legislação civil. 4.
Transcorrido in albis o prazo supra, ficará nomeada a Defensoria Pública da União como curadora especial da parte autora, nos termos do art. 72, I e parágrafo único, do CPC, c/c art.
XVI, art. 4º, da Lei Complementar nº 80/94, a qual deverá ser intimada do presente despacho, devendo-se proceder a anotação nos presentes autos; 5.
Dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar sobre o Laudo médico-pericial, sendo-lhe facultado apresentar proposta de conciliação. 6.
Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar sobre a contestação ou proposta de acordo (se houver) e também sobre o Laudo médico-pericial produzido pelo Juízo. 7.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação acerca do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, data de assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal Titular da 10ª Vara/SJPA -
23/02/2023 15:00
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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