TRF1 - 0002063-92.2017.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0002063-92.2017.4.01.3603 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ZAQUIEL MINUZZO ZUFFO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORGE YASSUDA - MT8.875-B e ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO - SP188342 Destinatários: ZAQUIEL MINUZZO ZUFFO JORGE YASSUDA - (OAB: MT8.875-B) ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO - (OAB: SP188342) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SINOP, 14 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT -
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0002063-92.2017.4.01.3603 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ZAQUIEL MINUZZO ZUFFO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORGE YASSUDA - MT8.875-B e ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO - SP188342 SENTENÇA
I - RELATÓRIO O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra ZAQUIEL MINUZZO ZUFFO imputando-lhes a prática do crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 163 do Código Penal.
No curso do processo, o Ministério Público Federal ofereceu proposta de suspensão condicional do processo aos réus, os quais aceitaram os termos propostos em audiência.
Verificado o cumprimento das obrigações impostas a Plínio Pietro Biasi, Roberto Carlos Paluchowski, Sandro Silvio Define e Sérgio Malheiros da Silva, sobreveio sentença de extinção de punibilidade no evento 179944883 – pág. 160, prosseguindo o feito contra Jair da Costa e Artêmio Afonso Pontello para acompanhar o cumprimento das condições. . É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O réu aceitou as seguintes condições para suspensão condicional do processo: Comparecer mensalmente perante o juízo de seu domicílio para informar e justificar suas atividades, bem como comprovar residência; não se ausentar da comarca de sua residência, por mais de quinze dias, sem autorização expressa do juízo; não mudar de endereço sem prévia comunicação a este Juízo; prestação pecuniária, no valor de R$ 4.200,00, sendo R$ 3.000 à vista (correspondente à fiança depositada no evento 447324485 – pág. 24) e o restante em doze parcelas de R$ 100,00.
O comparecimento mensal ficou comprovado no evento 1036953345 e o pagamento da prestação pecuniária no evento 1465143387.
Por fim, não foi registrada nos autos violação às demais condições impostas, do que se conclui ter o réu cumprido integralmente as condições da suspensão condicional do processo.
III - DISPOSITIVO Diante o exposto, com fulcro nos artigos 89 da Lei n.º 9.099/95, declaro cumpridas as condições impostas para a suspensão condicional do processo e, como consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ZAQUIEL MINUZZO ZUFFO.
Os valores da prestação pecuniária devem ser depositados em conta judicial única deste Juízo da 1ª Vara Federal, para destinação futura na forma estabelecida na Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 295, de 04/07/2014, após escolha do projeto social e formalização de convênio.
Determino a transferência dos valores depositados e do valor da fiança para a conta judicial 0854.005.86402220-9.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
28/04/2022 10:02
Juntada de manifestação
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20/04/2022 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 16:47
Juntada de Certidão
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07/10/2021 18:55
Juntada de Certidão
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08/04/2021 15:42
Juntada de Certidão
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08/04/2021 15:35
Juntada de Ofício
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06/04/2021 05:11
Decorrido prazo de ZAQUIEL MINUZZO ZUFFO em 05/04/2021 23:59.
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18/02/2021 19:04
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 15:30
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/02/2021 15:29
Juntada de volume
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08/02/2021 13:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
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08/02/2021 13:29
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÃÃO PJe
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05/02/2021 17:47
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) COMPROVANTE DE MALOTE DIGITAL.
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05/02/2021 17:36
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/02/2021 15:39
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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29/01/2021 13:53
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS EM CARGA AO MPF
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30/04/2020 18:45
CARTA PRECATORIA: INFORMACAO/DEVOLUCAO SOLICITADA - (3ª) CONSULTA TRAMITAÇÃO DE CP EM SORRISO/MT.
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07/10/2019 17:01
CARTA PRECATORIA: INFORMACAO/DEVOLUCAO SOLICITADA - (2ª)
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07/05/2019 17:18
CARTA PRECATORIA: INFORMACAO/DEVOLUCAO SOLICITADA - CONSULTA TRAMITAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE CONDIÇÕES PELO RÉU - COMARCAD DE SORRISO/MT.
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01/03/2019 18:25
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA TRANSACAO PENAL (ART. 76 DA LEI 9.099/95)
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07/01/2019 16:23
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89)
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07/01/2019 16:23
CARTA PRECATORIA: INFORMACAO/DEVOLUCAO SOLICITADA - CONSULTA DE CARTA PRECATÓRIA NA COMARCA DE SORRISO/MT.
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29/08/2018 15:42
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89) - ATÉ 12/2019.
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29/08/2018 15:40
CARTA PRECATORIA: INFORMACAO/DEVOLUCAO SOLICITADA - (2ª) CONSULTA TRÂMITE DE CARTA PRECATÓRIA NO SÍTIO DA COMARCA DE SORRISO-MT.
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26/04/2018 17:03
CARTA PRECATORIA: INFORMACAO/DEVOLUCAO SOLICITADA - CONSULTA CARTA PRECATÓRIA - COMARCA DE SORRISO/MT.
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26/04/2018 16:58
AUTOS REMETIDOS: A DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES/ANOTACOES - ANOTAÇÃO DO NOME DO ADVOGADO DO AUTOR DOS FATOS NO SISTEMA PROCESSUAL INFORMATIZADO.
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27/02/2018 17:02
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
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01/02/2018 17:03
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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15/01/2018 13:47
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/12/2017 17:02
CARTA PRECATORIA: EXPEDIDA/AGUARDANDO DEVOLUCAO - COMARCA DE SORRISO/MT
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24/11/2017 15:18
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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24/11/2017 15:18
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/11/2017 13:53
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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30/10/2017 14:47
CARTA PRECATORIA: DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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25/09/2017 15:24
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/08/2017 16:15
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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18/08/2017 14:28
CARGA: RETIRADOS MPF
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17/08/2017 16:13
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: MPF
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17/08/2017 16:10
AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 76 DA LEI 9.099/95) - AUDIÊNCIA PARA PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL A SER REALIZADA NA SEDE DESTA SSJ EM SINOP/MT.
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17/08/2017 16:07
CARTA PRECATORIA: EXPEDIDA/AGUARDANDO DEVOLUCAO - COMARCA DE SORRISO/MT
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17/08/2017 16:07
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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10/08/2017 16:36
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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16/05/2017 13:19
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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16/05/2017 11:28
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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16/05/2017 11:28
INICIAL: AUTUADA
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16/05/2017 10:51
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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