TRF1 - 1052181-27.2023.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO:1052181-27.2023.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IMPETRANTE: CENTRO EDUCACIONAL CRIATIVO LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) IMPETRANTE: ARLENE DO SOCORRO DA SILVA CHAVES - PA33989 POLO PASSIVO:IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO PARÁ, PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DO PARA, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Acato o pedido de emenda da inicial.
Indefiro a inicial em relação à autoridade coatora indicada Procurador da Fazenda Nacional, em face da ausência da pertinência subjetiva quanto a ele, já que não tem poderes para cumprir os pedidos de encaminhamento de débitos à PFN e de cancelamento de exclusão do Simples Nacional.
Portanto, excluo-o da lide.
Retifique-se a autuação.
Determino a prévia oitiva da autoridade coatora.
Notifique-se a autoridade coatora a prestar informações em seu endereço eletrônico, devendo a Secretaria certificar a diligência positiva nos autos.
Dê-se ciência ao representante judicia da pessoa jurídica de direito público interessada (artigo 7o, II da Lei 12016/09).
Após, apreciarei o pedido de tutela de urgência.
Intime-se o MPF a manifestar interesse no feito, podendo oferta parecer (artigo 12 da Lei 12016/09).
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se em regime de urgência, em face da pendência de apreciação do pedido de liminar.
Sem prejuízo, intime-se o impetrante para que providencie o cadastramento dos advogados nos autos, para os devidos fins, não devendo esta atribuição ser suportada pelo juízo. sob pena de prejuízo das intimações futuras.
Para habilitação nos autos deve ser adotado o procedimento constante do manual de usuários do PJE.
Segue o link: https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado#Como_realizar_o_cadastro_do_advogado_no_PJe BELÉM, data e assinatura eletrônicas Juiz(a) Federal -
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1052181-27.2023.4.01.3900 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IMPETRANTE: CENTRO EDUCACIONAL CRIATIVO LTDA - ME REPRESENTANTE:Advogado do(a) IMPETRANTE: ARLENE DO SOCORRO DA SILVA CHAVES - PA33989 POLO PASSIVO:IMPETRADO:IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO PARÁ, PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DO PARA, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Acolho a retificação do valor da causa.
Anote-se.
Assino prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, considerando que a expedição da guia de pagamento é atribuição do próprio Impetrante.
Sem prejuízo, intime-se o impetrante para que providencie o cadastramento dos advogados nos autos, para os devidos fins, não devendo esta atribuição ser suportada pelo juízo. sob pena de prejuízo das intimações futuras.
Para habilitação nos autos deve ser adotado o procedimento constante do manual de usuários do PJE.
Segue o link: https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado#Como_realizar_o_cadastro_do_advogado_no_PJe Registre-se.
Intimem-se.
Belém, data de validação no PJe HIND GHASSAN KAYATH JUIZ(A) FEDERAL -
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1052181-27.2023.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LIMPETRANTE: CENTRO EDUCACIONAL CRIATIVO LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) IMPETRANTE: ARLENE DO SOCORRO DA SILVA CHAVES - PA33989 POLO PASSIVO:IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO PARÁ, PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DO PARA, UNIÃO FEDERAL DECISÃO O valor da causa não possui fins meramente fiscais, já que serve de parâmetro para o apenamento do litigante de má-fé e daquele que, mesmo sem ser parte, pratique ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, arts. 81 e 77, §2).
Portanto, não basta atribuir qualquer valor à lide sob justificativa de impossibilidade de definir o montante exato, sendo essencial que este, se não representa exatamente o proveito econômico, ao menos guarde certa correspondência em face da repercussão financeira da ação, segundo um juízo de razoabilidade aferível em cada caso.
Assim, entendo que é plenamente possível mensurar o proveito econômico desta ação, não podendo ser atribuído valor aleatório.
Assim, intime-se o impetrante para emendar a inicial, para apresentar valor da causa que corresponda ao proveito econômico da pretensão agitada, nos termos do art. 292, II, do CPC, considerando o valor de débito que pretende que seja encaminhado à PFN, comprovando o recolhimento das custas correspondentes, bem como para juntar o ato constitutivo da pessoa jurídica e alterações contratuais.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o impetrante para que providencie o cadastramento dos advogados nos autos, para os devidos fins, não devendo esta atribuição ser suportada pelo juízo. sob pena de prejuízo das intimações futuras.
Para habilitação nos autos deve ser adotado o procedimento constante do manual de usuários do PJE.
Segue o link: https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado#Como_realizar_o_cadastro_do_advogado_no_PJe Belém, data e assinatura eletrônicas.
Juíza Federal Assinado digitalmente -
02/10/2023 11:55
Recebido pelo Distribuidor
-
02/10/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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