TRF1 - 0002891-49.2017.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 0002891-49.2017.4.01.3907 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANTONIO DURVALINA DE MACENA e outros DECISÃO Incabível a nulidade da citação por edital no caso concreto, uma vez que foram realizadas várias tentativas infrutíferas de citação por meio de oficial de justiça (id837231573 , id 1423405260 e id 560902890).
Diante da contestação por negativa geral, sem o requerimento de produção de novas provas, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, CPC.
Intimem-se as partes para apresentarem, caso queiram, alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, concluam os autos para sentença.
Tucuruí, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juíza Federal -
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 0002891-49.2017.4.01.3907 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANTONIO DURVALINA DE MACENA DECISÃO Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, na qual foram promovidas diversas medidas de restrição patrimonial contra o réu Antonio Durvalina de Macena.
Foram realizadas, entre outras medidas, a penhora de valores via BACENJUD e o bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD.
Com relação ao bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, conforme documento ID n.º 2123907829, foi bloqueada a quantia de R$ 606,98, montante significativamente inferior ao valor inicialmente solicitado de R$ 431.800,00.
O valor bloqueado é insuficiente para a efetiva satisfação da penalidade imposta.
No que se refere ao bloqueio de veículos, o sistema RENAJUD (ID n.º 2134166251) revelou a restrição de um veículo de baixíssimo valor de mercado, incapaz de contribuir de maneira substancial para o cumprimento da obrigação pecuniária estabelecida.
Essas circunstâncias indicam que o réu é uma pessoa com pouquíssimos recursos, sem capacidade econômica significativa para cumprir com a penalidade imposta.
Diante disso, indefiro os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal para a manutenção das restrições patrimoniais, determino o cancelamento das restrições sobre os valores e veículos mencionados, e determino a intimação da Defensoria Pública da União para que atue em favor dos demandados citados por edital, considerando sua aparente vulnerabilidade econômica.
Publique-se.
Intimem-se.
Tucuruí, 19 de setembro de 2024.
Diogo da Mota Santos Juiz Federal Substituto TUCURUÍ, 24 de setembro de 2024. -
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ 0002891-49.2017.4.01.3907 AUTOR: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ADVOGADO AUTOR: RÉU: REU: ANTONIO DURVALINA DE MACENA ADVOGADO DO RÉU: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS De ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA, Dr.
DIOGO DA MOTA SANTOS e, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 0002891-49.2017.4.01.3907, faço saber a quem este ler ou tiver conhecimento de que foi expedido este edital para: FINALIDADE: Citar o requerido: ANTONIO DURVALINA DE MACENA, CPF *97.***.*66-34, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação por escrito, na Ação Civil Pública em epigrafe, em que lhe é imputada a prática de ato lesivo ao meio ambiente descrito na Lei n. 6.938/91.
ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, será nomeado curador especial, enquanto não constituído advogado.
SEDE DO JUÍZO: Rua 01, n. 51, 2º piso, Bairro Jardim Marilucy, Tucuruí/PA, CEP: 68.459-490.
Telefones: (94) 3787-6004, 3787-6002 ou 3787-6208.
E-mail: [email protected] Dado e Passado nesta Cidade de Tucuruí/PA, aos 5 de outubro de 2023.
DIOGO DA MOTA SANTOS Juiz Federal -
30/09/2022 08:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/09/2022 23:59.
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05/09/2022 15:24
Juntada de Certidão
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05/09/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2021 14:36
Juntada de diligência
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21/11/2021 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2021 13:09
Expedição de Mandado.
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15/10/2021 12:11
Juntada de manifestação
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28/09/2021 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2021 17:10
Mandado devolvido sem cumprimento
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29/05/2021 17:10
Juntada de diligência
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20/05/2021 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2021 17:14
Expedição de Mandado.
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24/04/2021 20:51
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65)
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05/02/2021 16:53
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2021 14:18
Juntada de Certidão
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05/02/2021 14:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/02/2021 14:18
Proferida decisão interlocutória
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05/02/2021 14:09
Conclusos para decisão
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13/11/2020 07:27
Decorrido prazo de ANTONIO DURVALINA DE MACENA em 12/11/2020 23:59:59.
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18/09/2020 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/09/2020 13:22
Juntada de Certidão
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18/09/2020 11:35
Classe Processual AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2020 10:20
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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31/08/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 12:37
Conclusos para despacho
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02/07/2020 13:29
Juntada de Petição (outras)
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30/06/2020 17:05
Juntada de Petição (outras)
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27/06/2020 10:17
Decorrido prazo de ANTONIO DURVALINA DE MACENA em 26/06/2020 23:59:59.
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27/06/2020 10:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/06/2020 23:59:59.
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04/05/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 14:28
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/05/2020 14:28
Juntada de volume
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04/05/2020 11:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/05/2020 11:03
TRANSITO EM JULGADO EM
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04/05/2020 10:47
DILIGENCIA CUMPRIDA - SOLICITADO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DEFENSOR DATIVO
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20/04/2020 16:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF
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07/02/2020 16:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/12/2019 14:02
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF/BEL
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04/12/2019 15:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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20/11/2019 12:31
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA SENTENCA - INTIMADA A CURADORIA ESPECIAL ACERCA DA SENTENÇA
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12/11/2019 11:10
CURADOR: NOMEADO / ORDENADA INTIMACAO
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12/11/2019 11:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - Certifico que a sentença foi remetida a imprenssa pelo Diária da Justiça Federal na data do dia 12/11/2019.
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12/11/2019 11:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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11/11/2019 10:02
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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07/11/2019 17:26
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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07/11/2019 17:26
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - Contestação apresentada por Curador Especial em represntação do réu.
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17/10/2019 15:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/09/2019 15:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - AUTOS EM CARGA CARGA COM O ADVOGADO DO RÉU
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10/09/2019 13:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/09/2019 15:50
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO que no dia 03/09/2019, transcorreu in albis o prazo para a parte ré ANTONIO DURVALINA DE MACENA, apresentar contestação, apesar de devidamente citado/intimado por edital conforme certidão de publicação de
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09/09/2019 15:47
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - Certifico que o Edital de Citação retro foi disponibilizado em 23/07/2019 no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região e-DJF1/edição nº 135, pag. 165, com data de publicação em 24/0
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22/07/2019 16:45
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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22/07/2019 16:45
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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22/07/2019 16:45
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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22/07/2019 16:19
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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22/07/2019 16:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/02/2019 13:27
Conclusos para despacho
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04/02/2019 13:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIFICO que, nesta data, juntei Petição do MPF apresentando novos endereços para a citação do réu.
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13/12/2018 14:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/11/2018 13:57
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF/TUC
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09/11/2018 17:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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31/10/2018 10:28
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - (2ª) Não entregue a parte ré ANTONIO DURVALINA DE MACENA
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31/10/2018 10:27
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - Não entregue a parte ré ANTONIO DURVALINA DE MACENA
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05/10/2018 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/09/2018 11:19
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF-TUC
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24/09/2018 12:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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24/09/2018 12:14
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - a parte ANTONIO DURVALINA DE MACENA
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30/08/2018 16:04
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
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30/08/2018 13:52
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
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22/08/2018 14:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/08/2018 15:48
Conclusos para despacho
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18/06/2018 16:14
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
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21/05/2018 09:40
CitaçãoORDENADA
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21/05/2018 09:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição apresentados pela parte autora, MPF, protocolizado sob n. 3187, em atenção à certidão negativa de fls. 38, vem informar novos endereços para citação do réu.
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20/03/2018 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/03/2018 12:03
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF/TUC
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05/03/2018 17:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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05/03/2018 17:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - De ordem do MM. Juiz Federal Hugo Leonardo Abas Frazão, intimar o Ministério Público Federal em Tucuruí-PA, para ciência das certidões de fls. 38, na qual informa a entrega frustrada da carta da cit
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05/03/2018 17:59
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - Certifico que, nesta data, juntei aos autos espelho de consulta do site dos Correios, comprovando a entrega frustrada da carta de citação ao réu Antonio Durvalina da Macena.
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05/03/2018 17:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/02/2018 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/02/2018 10:05
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF / TUC
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07/02/2018 18:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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07/02/2018 18:08
EXTRACAO DE CERTIDAO - Certifico que expedi e enviei carta de citação e intimação ao(s) réu(s) do presente processo.
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29/01/2018 14:21
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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29/01/2018 14:14
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
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14/09/2017 12:27
AUDIENCIA: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA CONCILIACAO - Ordenada inclusão em pauta de audiência
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13/09/2017 16:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/09/2017 18:02
Conclusos para decisão
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08/09/2017 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/09/2017 15:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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06/09/2017 15:04
INICIAL AUTUADA
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31/08/2017 14:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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