TRF1 - 1102044-94.2023.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 00:46
Decorrido prazo de ASSOS DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE J PESSOA APAE em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2024 15:33
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:15
Juntada de outras peças
-
11/10/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 00:34
Decorrido prazo de ASSOS DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE J PESSOA APAE em 05/04/2024 23:59.
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06/03/2024 11:52
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2024 11:52
Extinto o processo por desistência
-
28/02/2024 12:54
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 00:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 00:21
Decorrido prazo de Secretaria do Meio Ambiente de Joao Pessoa em 13/12/2023 23:59.
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25/10/2023 00:08
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 15:37
Juntada de pedido de desistência da ação
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1102044-94.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE DEMANDANTE: ASSOS DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE J PESSOA APAE PARTE DEMANDADA: UNIÃO FEDERAL, SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DE JOAO PESSOA DECISÃO Dentro de juízo perfunctório, verifico que a parte autora não recolheu as custas iniciais.
Assim, intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição Comprovando o pagamento determinado, cite-se.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Todavia, desde já, saliento que serão indeferidos protestos e pedidos genéricos de produção de provas, devendo as partes requerer a sua produção de forma específica e justificada, declinando os fatos que pretendam comprovar, o que deverá ser feito em sede de contestação (parte ré) e réplica (parte autora), nos termos do Código de Processo Civil vigente.
Caso não sejam veiculados pedidos de produção de provas específicas ou no caso de as partes considerarem ser a prova documental suficiente para a elucidação dos pontos controvertidos, venham os autos imediatamente conclusos para sentença.
Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 21ª Vara da SJDF -
23/10/2023 17:02
Processo devolvido à Secretaria
-
23/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
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23/10/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2023 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2023 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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23/10/2023 12:00
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/10/2023 11:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/10/2023 09:51
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2023 09:40
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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