TRF1 - 1000280-86.2023.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000280-86.2023.4.01.3102 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALESSANDRA DOS SANTOS FIRMINO POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Vistos em inspeção Trata-se de ação proposta com objetivo de de concessão do benefício oriundo do Programa Nacional do Bolsa Família requerido pela Autora ALESSANDRA DOS SANTOS FIRMINO - CPF: *22.***.*79-19, filha de CARLOS ALBERTO MACIEL MALAQUIAS e MARIA ROSALINA DOS SANTOS.
No curso da marcha processual aportaram aos autos a comprovação de que a pretensão restou atendida na via administrativa.
Desta feita, resta evidente que ocorreu a perda superveniente do objeto da causa.
Por isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários por serem incabíveis na espécie (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Após o trânsito em julgado, caso nada mais haja a prover, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
OIAPOQUE, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL/JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000280-86.2023.4.01.3102 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALESSANDRA DOS SANTOS FIRMINO POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de pedido de concessão do benefício oriundo do Programa Nacional do Bolsa Família requerido pela Autora ALESSANDRA DOS SANTOS FIRMINO - CPF: *22.***.*79-19, filha de CARLOS ALBERTO MACIEL MALAQUIAS e MARIA ROSALINA DOS SANTOS.
Ao contestar a presente demanda, a Advocacia da União se baseou nos dados referentes a pessoa diversa que que ora pleiteia o benefício, sem, no entanto, informar o grau de parentesco ou a relação do Sr.
João Gilberto de Souza, Número de Identificação Social (NIS *20.***.*08-57), com a autora.
Com o objetivo de melhor analisar o feito, foi determinada a intimação União para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os dados informados e apresentar justificativa pertinente de indeferimento, pela via administrativa, do benefício outrora requerido pela Sra.
ALESSANDRA DOS SANTOS FIRMINO - CPF: *22.***.*79-19.
Em sua resposta, a União apresentou sua manifestação nos seguintes termos: Esclareço que, no caso das famílias unipessoais ou integradas apenas por adultos, a estrutura de benefícios do Programa Auxílio Brasil contemplava a possibilidade de concessão de um único benefício – o Benefício para Superação da Extrema Pobreza (BSP) –, caso a renda familiar per capita fosse inferior a R$ 105,00. 5.
De acordo com o § 3º do art. 4º da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, o BSP “corresponderá ao valor necessário para que a soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros supere a linha de extrema pobreza prevista no inciso II do § 1º deste artigo”, cujo valor foi fixado em R$ 105,00.
Considerando que não houve nova atualização cadastral desde então, a família permaneceu inelegível ao Programa Bolsa Família e somente veio a se habilitar novamente a participar do processo de seleção e concessão do novo PBF a partir de junho/2023, quando foi implantada integralmente a cesta de benefícios do novo programa.
Até que a nova cesta estivesse implantada, as famílias unipessoais ou integradas apenas por adultos somente poderiam ingressar no PBF caso a renda familiar per capita fosse inferior a R$ 105,00, considerando que, de acordo com o art. 28 da Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023, os dispositivos que tratam do novo conjunto de benefícios do PBF (à exceção do Benefício Primeira Infância) produziriam efeitos a partir de 1º de junho de 2023.
Com efeito, observa-se que a família obteve a concessão de benefício em julho/2023, não sendo devidas as parcelas retroativas pleiteadas Diante do alegado, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se já está recebendo o benefício que ora requer judicialmente.
Após, com ou sem manifestação da ré, retornem os autos conclusos.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
ALEX LAMY DE GOUVEA Juiz Federal em substituição -
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000280-86.2023.4.01.3102 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALESSANDRA DOS SANTOS FIRMINO POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de pedido de concessão do benefício oriundo do Programa Nacional do Bolsa Família requerido pela Autora ALESSANDRA DOS SANTOS FIRMINO - CPF: *22.***.*79-19, filha de CARLOS ALBERTO MACIEL MALAQUIAS e MARIA ROSALINA DOS SANTOS.
Ao contestar a presente demanda, a Advocacia da União se baseou nos dados referentes a pessoa diversa que que ora pleiteia o benefício, sem, no entanto, informar o grau de parentesco ou a relação do Sr.
João Gilberto de Souza, Número de Identificação Social (NIS *20.***.*08-57), com a autora.
Com o objetivo de melhor analisar o feito, intime-se a União para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os dados informados e apresentar justificativa pertinente de indeferimento, pela via administrativa, do benefício outrora requerido pela Sra.
ALESSANDRA DOS SANTOS FIRMINO - CPF: *22.***.*79-19.
Após, com ou sem manifestação da ré, retornem os autos conclusos.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
Paula Moraes Sperandio Juíza Federal -
11/07/2023 17:53
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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