TRF1 - 1001377-67.2019.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001377-67.2019.4.01.4103 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IVONE DE LOURDES MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENNS DEIVY SOUZA GARATE - RO4396 e REGIANE DA SILVA DIAS - RO10115 POLO PASSIVO:AG.
INSS - PORTO VELHO/RO e outros SENTENÇA IVONE DE LOURDES MACHADO impetrou o presente Mandado de Segurança contra ato praticado pelo Gerente Executivo da Agência do INSS em Porto Velho/RO, pretendendo a concessão de liminar para determinar que a impetrada analisasse imediatamente o pedido administrativo de concessão do benefício previdenciário.
Aduz, em síntese, que requereu administrativamente o benefício em 18/12/2018, contudo, até a presente data seu pedido não fora analisado, extrapolando muito o prazo da Lei nº 9.784/99.
Decisão (ID 1730884067) indeferiu o pedido liminar.
Petição (ID 1758554059) informa que o INSS já analisou o requerimento administrativo.
O Ministério Público Federal deixou de se manifestar acerca do mérito. É o relatório.
Decido.
A causa ensejadora do presente mandamus deixou de existir.
Conforme informado pelo impetrado, o INSS já analisou o pedido administrativo.
Compulsando os autos, no id 1758554060 verifico que o INSS já analisou o pedido e indeferiu o benefício.
Desta feita, a extinção por perda superveniente de seu objeto é medida que se impõe.
Do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC.
Sem honorários advocatícios (Art. 25 da Lei nº 12.016/09, Súmula 512 do STF e Súmula 105 do STJ).
Custas ex lege.
Em caso de interposição de recurso, oportunize-se o contraditório.
Saneadas todas as questões, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
23/04/2021 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
23/04/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 10:47
Decorrido prazo de IVONE DE LOURDES MACHADO em 18/09/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 21:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/07/2020 15:51
Suscitado Conflito de Competência
-
06/04/2020 21:16
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/12/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 02:41
Decorrido prazo de IVONE DE LOURDES MACHADO em 14/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 17:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/09/2019 01:20
Declarada incompetência
-
11/09/2019 17:18
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 12:27
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
-
09/09/2019 12:27
Juntada de Informação de Prevenção.
-
07/09/2019 11:40
Recebido pelo Distribuidor
-
07/09/2019 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000314-65.2023.4.01.4103
Iesa Instituto de Ensino Superior da Ama...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/02/2023 15:32
Processo nº 1094474-66.2023.4.01.3300
Vaneide Carneiro Rios
Ordem dos Advogados do Brasil Conselho F...
Advogado: Eugenio Augusto Lucas de Teive e Argollo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2023 16:21
Processo nº 1031003-67.2023.4.01.3400
Andressa Pricila Portela
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roseleine Benin
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/10/2023 14:49
Processo nº 1031003-67.2023.4.01.3400
Andressa Pricila Portela
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roseleine Benin
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/04/2023 15:43
Processo nº 0000901-38.2012.4.01.3312
Uniao Federal
Municipio de Xique-Xique
Advogado: Walter Ubiraney dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2012 00:00