TRF1 - 1006282-78.2023.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006282-78.2023.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: ROBERIO RIBEIRO DE AZEVEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADOLPHO EUGENIO DE OLIVEIRA NERY FILHO - AP1370 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
EXTINÇÃO POR INÉRCIA.
SENTENÇA – TIPO C Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública formulado por Robério Ribeiro de Azevedo em face da União, objetivando “a) o cumprimento provisório da sentença, portanto que seja determinado que a Requerida reintegre o Requerente no seu quadro, como servidor público federal; b) o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao Advogado Adolpho Eugenio de Oliveira Nery Filho, OAB/AP 1370, que corrigido monetariamente, totaliza no valor de R$ 5.021,52 (cinco mil e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos)”.
Após regular tramitação, pelo despacho id. 1726024561 determinou-se fosse impulsionado o feito em cinco dias, sob pena de extinção.
O exequente manteve-se inerte. É o que importa relatar.
Decido.
Dispõe o art. 485, III e § 1º do CPC que: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias”.
Vertendo análise sobre os autos, infere-se que, tendo a impetrante sido regularmente intimada a impulsionar o feito, sob pena de extinção, manteve-se inerte.
ISSO POSTO, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC.
Sem custas nem honorários.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
02/04/2023 16:42
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Arquivo de imagem • Arquivo
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