TRF1 - 1001517-24.2021.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2021 11:53
Arquivado Definitivamente
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27/10/2021 11:52
Juntada de Certidão
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14/10/2021 01:18
Decorrido prazo de CICERO MENDES VIEIRA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:17
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES VIEIRA em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCA MENDES DAS CHAGAS PEREIRA em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 01:17
Decorrido prazo de ALDENORA BARBOSA MENDES em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 01:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO MENDES VIEIRA em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO MENDES VIEIRA em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 01:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MENDES VIEIRA CIRILO em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 01:16
Decorrido prazo de MOIZEIS MENDES VIEIRA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:16
Decorrido prazo de JULHO CEZAR MENDES VIEIRA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:16
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO MENDES VIEIRA em 13/10/2021 23:59.
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14/09/2021 17:49
Juntada de petição intercorrente
-
09/09/2021 10:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 10:49
Processo devolvido à Secretaria
-
07/09/2021 10:49
Indeferida a petição inicial
-
25/08/2021 18:10
Conclusos para julgamento
-
18/08/2021 21:29
Juntada de contestação
-
18/08/2021 16:15
Decorrido prazo de ALDENORA BARBOSA MENDES em 17/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 16/08/2021 23:59.
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14/07/2021 09:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/07/2021 16:29
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 18:44
Conclusos para despacho
-
11/07/2021 01:00
Decorrido prazo de MOIZEIS MENDES VIEIRA em 09/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 01:00
Decorrido prazo de CICERO MENDES VIEIRA em 09/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCA MENDES DAS CHAGAS PEREIRA em 09/07/2021 23:59.
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11/07/2021 01:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO MENDES VIEIRA em 09/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 01:00
Decorrido prazo de JULHO CEZAR MENDES VIEIRA em 09/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO MENDES VIEIRA em 09/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 01:00
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO MENDES VIEIRA em 09/07/2021 23:59.
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11/07/2021 01:00
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MENDES VIEIRA CIRILO em 09/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:58
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES VIEIRA em 09/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:58
Decorrido prazo de ALDENORA BARBOSA MENDES em 09/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 16:27
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
13/06/2021 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2021 00:52
Juntada de diligência
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07/06/2021 11:33
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2021 11:33
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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07/06/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 09:51
Conclusos para despacho
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10/05/2021 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2021 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 04/05/2021 23:59.
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05/05/2021 00:19
Decorrido prazo de ELIAS DE SOUSA COSTA em 04/05/2021 23:59.
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05/05/2021 00:11
Decorrido prazo de MARIA BARBOSA DE ARAÚJO em 04/05/2021 23:59.
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05/05/2021 00:11
Decorrido prazo de ANTÔNIO MENDES ARAÚJO em 04/05/2021 23:59.
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09/03/2021 03:51
Publicado Citação em 09/03/2021.
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09/03/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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08/03/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1001517-24.2021.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDENORA BARBOSA MENDES, CICERO MENDES VIEIRA, JULHO CEZAR MENDES VIEIRA, MOIZEIS MENDES VIEIRA, JOSE APARECIDO MENDES VIEIRA, FRANCISCA MENDES DAS CHAGAS PEREIRA, FRANCISCO MENDES VIEIRA, ROBERTO MENDES VIEIRA, RAIMUNDO MENDES VIEIRA, MARIA APARECIDA MENDES VIEIRA CIRILO REU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, MANUEL MESSIAS TAVARES, ANTÔNIO MENDES ARAÚJO, MARIA BARBOSA DE ARAÚJO, ELIAS DE SOUSA COSTA DESPACHO/EDITAL Prazo: 20 (trinta) dias 01.
ALDENORA BARBOSA MENDES e outros ajuizaram ação pelo procedimento comum em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros, visando, em síntese, a declaração da nulidade absoluta da cessão de direitos entre Antônio Mendes Araújo e o Manoel Messias Tavares, e ainda que seja declarado nulo de pleno direito todo o processo de regularização e licitação junto ao INCRA sob o número 1042-80 (doc. anexo 26), ademais, declarada a posse e propriedade injustas em relação ao Manoel Messias Tavares e, por consequência, expedindo-se o competente mandado de imissão de posse aos Requerentes. 02.
Não foi postulada tutela provisória de urgência/evidência. 03.
Pedido de gratuidade da Justiça apresentado. 04.
Ausente pedido de realização de audiência conciliatória.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 05.
Ante o exposto, decido: (5.1) receber a petição inicial pelo procedimento comum, eis que preenchidos os requisitos do artigo 319 a 330 do CPC; (5.2) diante da afirmação de que se trata de pessoa natural economicamente hipossuficiente e da ausência de elementos contrários à pretensão, deferir, aos autores, o benefício da gratuidade da Justiça (CPC, art. 99, § 3º). (5.3) dispensar, por ora, a realização de audiência preliminar de conciliação (CPC, art. 334, § 4º, II), sem prejuízo de posterior realização do ato conciliatório, no caso de expresso interesse da parte ré na peça de defesa, porquanto o caso em exame não comporta a autocomposição. (5.4) deferir a prioridade de tramitação (idoso).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (6.1) registrar a gratuidade de Justiça; (6.2) citar o INCRA dos termos desta ação para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo 30 (trinta) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (CPC, art. 336, in fine); (6.3) citar MANOEL MESSIAS TAVARES dos termos desta ação para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (CPC, art. 336, in fine); (6.4) citar o espólio de Antônio Mendes Araújo, assim como os réus Maria Barbosa de Araújo e Elias de Sousa Costa por EDITAL, via sistema e-DJ, conforme o caso, acerca das determinações acima. (6.5) Aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este instrumento, ficam citados/intimados. (6.6) cadastrar a prioridade de tramitação.
SEDE DO JUÍZO: 201 Norte, Conjunto 1, Lotes 3 e 4, Centro, CEP 77.001-128, Palmas/TO Sítio: http://trf1.jus.br/sjto/ — Fone: (63) 3218-3816/3815 ---- E-mail: [email protected].
Horário de Atendimento: das 9 às 18 horas.
Palmas (TO), data abaixo. (assinado eletronicamente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1.ª Vara -
05/03/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/03/2021 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/03/2021 14:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/03/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 18:41
Conclusos para despacho
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02/03/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 14:31
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJTO
-
26/02/2021 14:31
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/02/2021 13:50
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2021 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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