TRF1 - 1117509-46.2023.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF E-mail: [email protected] Telefone(s): 3521-3586 (atendimento) PROCESSO: 1117509-46.2023.4.01.3400 EXEQUENTE: EDMILSON ALVES DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em razão da inércia do INSS quanto à apresentação dos cálculos de liquidação, atribuo ao (à) exequente o ônus de apresentar a memória discriminada do valor que entende devido, nos termos do art. 509, § 2º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, assinalo o prazo de 30 (trinta) dias.
Os cálculos deverão observar o disposto na Resolução CJF nº 945, de 18 de março de 2025, com a separação individualizada dos seguintes valores: (1) Principal, (2) Juros de mora e (3) SELIC, tanto em relação ao crédito principal quanto a eventuais honorários advocatícios (contratuais e/ou sucumbenciais).
Adverte-se que a falta de apresentação individualizada desses valores poderá ensejar a rejeição da planilha apresentada.
Fica ainda a parte autora intimada para, no mesmo prazo: Juntar cópia do contrato de honorários advocatícios e CPF do causídico, se pretender o destaque de honorários contratuais na requisição.
Adverte-se que, uma vez expedido o requisitório, não haverá possibilidade de modificação para inclusão de desconto de honorários, caso ausentes os documentos.
Cumprida a diligência, intime-se a parte ré para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhada de impugnação fundamentada e planilha de cálculos, se for o caso, sob pena de preclusão e homologação dos valores apresentados pela parte autora.
Em caso de concordância, ficam os cálculos desde já homologados, com expedição do competente requisitório.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, datado e assinado eletronicamente. -
25/01/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1117509-46.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDMILSON ALVES DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAULO REZENDE CRUVINEL - DF73779 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDMILSON ALVES DA COSTA SAULO REZENDE CRUVINEL - (OAB: DF73779) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 24 de janeiro de 2024. (assinado digitalmente) 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF -
12/12/2023 10:21
Recebido pelo Distribuidor
-
12/12/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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