TRF1 - 1004052-18.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:40
Juntada de manifestação
-
13/12/2024 15:24
Juntada de manifestação
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06/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 16:29
Decorrido prazo de M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:02
Juntada de manifestação
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28/05/2024 16:48
Juntada de manifestação
-
28/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
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28/05/2024 00:07
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1004052-18.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KENLEY KATIA MARIA E SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 24 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
24/05/2024 10:37
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2024 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:33
Juntada de manifestação
-
21/05/2024 00:02
Publicado Intimação polo ativo em 21/05/2024.
-
18/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1004052-18.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KENLEY KATIA MARIA E SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual com as partes acima identificadas o(a) demandante foi intimado(a) para corrigir os seguintes defeitos da peça de ingresso: "DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a.1) atribuir à causa valor que expresse o conteúdo econômico da lide (valor do bem declarado ao fisco para fins tributários) a.2) manifestar sobre a competência do Juizado Especial; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 20 de abril de 2024". 02.
A parte demandante recusou-se a emendar a inicial. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Delibero o seguinte sobre o processamento da demanda VALOR DA CAUSA: O valor atribuído à causa é fictício, uma vez que não guarda correlação com o conteúdo econômico do litígio que, no caso em exame.
A causa tem conteúdo economicamente apreciável que é o valor do imóvel objeto da controvérsia declarado para fins fiscais.
A parte recusou-se a informar qual é o valor correto. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
EFEITOS FORMAIS DA SENTENÇA 07.
A presente sentença não contém qualquer juízo meritório, sendo apta apenas para produzir coisa julgada formal.
Em consequência, a parte poderá ajuizar nova ação.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos. 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade (CPC, artigo 205, § 3º); (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 15 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
16/05/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2024 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2024 20:05
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2024 20:05
Indeferida a petição inicial
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14/05/2024 10:46
Conclusos para despacho
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14/05/2024 08:54
Juntada de emenda à inicial
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25/04/2024 00:34
Decorrido prazo de KENLEY KATIA MARIA E SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:34
Decorrido prazo de M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 00:04
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1004052-18.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KENLEY KATIA MARIA E SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a.1) atribuir à causa valor que expresse o conteúdo econômico da lide (valor do bem declarado ao fisco para fins tributários) a.2) manifestar sobre a competência do Juizado Especial; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 20 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
20/04/2024 09:29
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2024 09:29
Juntada de Certidão
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20/04/2024 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2024 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 16:40
Conclusos para despacho
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15/04/2024 16:40
Juntada de Certidão
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15/04/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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15/04/2024 16:36
Juntada de Informação de Prevenção
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15/04/2024 15:27
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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