TRF1 - 1009129-13.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009129-13.2021.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: NILE WILLIAM FERNANDES HAMDY IMPETRADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DO TOCANTINS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 04.
Não há constrições ou restrições a serem baixadas. 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 07.
Palmas, 28 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009129-13.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: NILE WILLIAM FERNANDES HAMDY IMPETRADO: REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DO TOCANTINS, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 14 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM: 2021 E 2022: SELO OURO 2023: SELO DIAMANTE -
08/03/2022 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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08/03/2022 11:59
Juntada de Informação
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07/03/2022 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 15:45
Conclusos para despacho
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07/03/2022 15:45
Juntada de Certidão
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07/03/2022 11:13
Juntada de contrarrazões
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03/03/2022 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2022 19:27
Processo devolvido à Secretaria
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02/03/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 15:21
Conclusos para despacho
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02/03/2022 15:20
Juntada de apelação
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27/01/2022 16:18
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2022 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2022 10:55
Denegada a Segurança a NILE WILLIAM FERNANDES HAMDY - CPF: *14.***.*16-36 (IMPETRANTE)
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23/01/2022 02:45
Decorrido prazo de NILE WILLIAM FERNANDES HAMDY em 21/01/2022 23:59.
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14/12/2021 10:56
Conclusos para despacho
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08/12/2021 02:16
Decorrido prazo de REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DO TOCANTINS em 07/12/2021 23:59.
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06/12/2021 09:34
Juntada de manifestação
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02/12/2021 09:37
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2021 21:19
Juntada de Certidão
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23/11/2021 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2021 15:02
Juntada de diligência
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23/11/2021 08:14
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2021 09:44
Juntada de procuração/habilitação
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18/11/2021 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2021 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2021 12:18
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 23:40
Conclusos para despacho
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16/11/2021 23:35
Expedição de Mandado.
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16/11/2021 23:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2021 23:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2021 23:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/11/2021 17:08
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2021 10:23
Conclusos para despacho
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12/11/2021 09:39
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2021 19:09
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2021 19:09
Não Concedida a Medida Liminar
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09/11/2021 09:26
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2021 23:15
Conclusos para despacho
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08/11/2021 11:16
Juntada de petição intercorrente
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06/11/2021 21:38
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2021 14:00
Conclusos para despacho
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04/11/2021 14:00
Juntada de Certidão
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03/11/2021 12:00
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 08:43
Conclusos para despacho
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28/10/2021 11:30
Juntada de apelação
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28/10/2021 10:47
Juntada de petição intercorrente
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27/10/2021 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2021 14:24
Indeferida a petição inicial
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26/10/2021 22:14
Conclusos para despacho
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26/10/2021 22:14
Juntada de Certidão
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26/10/2021 14:47
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2021 09:17
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2021 09:05
Conclusos para despacho
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26/10/2021 08:36
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2021 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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25/10/2021 16:10
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2021 14:38
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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