TRF1 - 1002686-56.2024.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 00:00
Intimação
1002686-56.2024.4.01.4004 [Aposentadoria Híbrida (Art. 48/106)] AUTOR: HILDENIR DE SOUSA MARANDUBA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela pedido de concessão de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social formulou proposta de acordo, devidamente aceita pela parte autora, detalhada nos seguintes termos: 1.
O INSS concederá à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA, no valor de 01 (um) salário mínimo, com DIB em 08/04/2024 e DIP em 01/05/2024; 2.
Em relação às parcelas atrasadas, o INSS pagará R$ 676,67 , já incluídos o principal e o acessório, por meio de RPV; 3.
As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos.
Extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV.
Registre-se.
Arquive-se oportunamente.
São Raimundo Nonato/PI, 25 de junho de 2024.
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juíza Federal Titular Vara Única da Subseção de SRN -
26/06/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002686-56.2024.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HILDENIR DE SOUSA MARANDUBA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MORGANA MARQUES DE SOUSA - PI22189 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: HILDENIR DE SOUSA MARANDUBA MORGANA MARQUES DE SOUSA - (OAB: PI22189) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de junho de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI -
23/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 1002686-56.2024.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HILDENIR DE SOUSA MARANDUBA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, c/c art. 321, tudo do CPC/2015 e item 9.1.4 do Anexo IV do Provimento COGER SEI/TRF1 nº 10126799, intime-se a parte autora para, emendar, em 15 (quinze) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (indeferimento da petição inicial), para: - visando a melhor análise do processo eletrônico em suas diversas fases de tramitação, reenviar a petição inicial e seus anexos com a devida ordenação e identificação dos documentos, precipuamente, petição inicial, procuração, RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de indeferimento, manifestação expressa acerca da renúncia de eventual valor que exceder a 60 (sessenta) salários-mínimos ao tempo do ajuizamento da ação, provas materiais, dentre outros, tendo em vista que os apresentados estão fora do padrão regulamentado pelo Art. 17, §§ 1º e 2º, da Portaria PRESI-TRF1 8016281, de 24/04/2019 e item 11.1 da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad.
Adm – Disp. 07/01/2020 (paginação eletrônica inicial desordenada e documentos inseridos sem identificação e/ou com identificação genérica).
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) FRANCISCO DAS CHAGAS DE BARROS JEF/SRN -
21/05/2024 15:51
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2024 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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