TRF1 - 1001902-52.2023.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 16:32
Juntada de informação
-
06/03/2025 15:41
Juntada de petição intercorrente
-
20/02/2025 20:53
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 20:52
Juntada de Informação
-
20/02/2025 20:46
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:34
Juntada de petição intercorrente
-
12/02/2025 00:03
Publicado Sentença Tipo A em 12/02/2025.
-
12/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001902-52.2023.4.01.3604 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 e IGOR FACCIM BONINE - ES22654 POLO PASSIVO:ADAO GILBERTO KWIATKOWSKI e outros.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ADAO GILBERTO KWIATKOWSKI-ME e ADAO GILBERTO KWIATKOWSKI, objetivando o recebimento dos contratos bancários especificados na inicial.
Recebida a inicial e determinada à citação (ID 1794928158).
AR devolvido, não tendo sido o requerido citado (ID 1872867169).
Deferido o pedido da Caixa Econômica Federal encartado no ID 1892189673.
Portanto, determinou-se a expedição de Mandado de Citação para que a diligência foi cumprida via WhatsApp, através dos seguintes telefones trazidos na petição referida. (ID 1967379680).
Diligência de citação sem êxito (ID 2039653649).
Apresentado novos endereços e novos números de telefone (ID 1589484385).
Determinada a intimação da CEF para para que informe os números de telefone e endereços dos requeridos (fazendo menção tanto a pessoa física e quanto à jurídica), ocasião em que deverá se atentar para excluir os já diligenciados nos autos, sem dizer que deve, sobremaneira, indicar se os CEPs 'gerais' informados estão realmente corretos. (ID 2131233080).
Petição da CEF (ID 2149913539).
Deferido os pedidos de ID 2149913539 / 2149913639, portanto, determinada a citação dos requeridos utilizando as informações trazidas. (ID 2154044924).
Procedida a citação do requerido via oficial de justiça (ID 2156272349).
A CEF informa “que todos os contratos objeto da presente ação foram liquidados por meio de acordo extrajudicial”, desta forma, requer “a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação, na forma do art. 924, II, do CPC, desconstituindo-se eventuais constrições existentes” (IDs 2165102667).
II – FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista que a própria parte autora informou a liquidação do débito (ID 2165102667), dou por extinto o processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, em razão da satisfação da obrigação (CPC, art. 924, II), fazendo-o por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos (art. 513, caput, e art. 925, ambos do CPC).
Sem custas e honorários.
Ante a falta de interesse recursal, antecipo o trânsito.
Estando sem pendências o feito, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de estilo.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
Diamantino/MT, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
10/02/2025 15:40
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2025 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 19:13
Conclusos para julgamento
-
26/12/2024 13:20
Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2024 12:56
Juntada de petição intercorrente
-
11/12/2024 19:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/12/2024 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 19:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/12/2024 19:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/12/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ADAO GILBERTO KWIATKOWSKI em 26/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 13:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/10/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 13:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/10/2024 13:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:04
Expedição de Carta precatória.
-
22/10/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 09:59
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 20:40
Juntada de petição intercorrente
-
25/09/2024 20:39
Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2024 00:08
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1001902-52.2023.4.01.3604 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 e IGOR FACCIM BONINE - ES22654 POLO PASSIVO:ADAO GILBERTO KWIATKOWSKI e outros.
DESPACHO Considerando o teor da petição de ID 2137080240, intime-se a CEF para se manifestar consoante outrora determinado no ID 2131233080.
Prazo: 10 (dez) dias.
Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas. (assinado eletronicamente) MAURO CESAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
02/09/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2024 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2024 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2024 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 17:32
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2024 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:01
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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18/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1001902-52.2023.4.01.3604 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 POLO PASSIVO:ADAO GILBERTO KWIATKOWSKI e outros.
DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de ADAO GILBERTO KWIATKOWSKI ME e ADAO GILBERTO KWIATKOWSKI.
Atribuiu-se à causa o valor R$ 41.452,72 (Quarenta e um mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos).
Para instruir a ação, juntou-se cópia do contrato, memória de cálculo e comprovante de pagamento das custas.
Deferida a expedição do mandado monitório (CPC, art. 701, caput).
Determinada a citação. (ID 1794928158).
Cartas de citações não entregues ao destinatário (ID 1872867169 e ID 1875888165).
A CEF informa números de telefones e novo endereço para tentativa de citação (ID 1892189673).
Deferido o pedido de ID 1892189673 (ID 1967379680).
Certidão do oficial de justiça dispondo que não logrou êxito em proceder a citação via telefone/whatsapp (ID 2039653649).
Manifestação da CEF (ID 2043967677 - Pág. 1). É o relatório.
DECIDO.
Antes de deferir o pedido da CEF contido no ID 2043967677, entendo que a referida empresa pública deve esclarecer algumas questões.
Isso porque, o petitório citado (ID 2043967677) está omisso se a relação de telefones e endereços constantes na página 1 se referem a pessoa física do executado.
Ora, somente na página 02 do ID há referência ao executado pessoa jurídica, não havendo pleito expresso acerca do devedor pessoa física.
Ademais, vejo que a parte credora não se atentou para o fato de que alguns números de telefones e endereços constantes na referida petição já foram diligenciados, o que implica em dizer que nova expedição de ato da maneira que pretende é no mínimo contraproducente e vai na contramão da celeridade processual.
Assim sendo, intime-se a CEF para que informe os números de telefone e endereços dos requeridos (fazendo menção tanto a pessoa física e quanto à jurídica), ocasião em que deverá se atentar para excluir os já diligenciados nos autos, sem dizer que deve, sobremaneira, indicar se os CEPs 'gerais' informados estão realmente corretos.
Com a juntada da petição, independentemente de nova conclusão, expeça-se os atos (mandado de citação/carta de citação/carta precatória) pertinentes.
Advirto a requerente que a sua inércia será considerado falta de interesse de agir por este Juízo, o que acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Se decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos.
Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas.
MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
10/06/2024 10:54
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2024 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2024 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 10:36
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2024 10:36
Cancelada a conclusão
-
08/03/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 00:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:26
Juntada de petição intercorrente
-
19/02/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2024 12:00
Juntada de ato ordinatório
-
16/02/2024 16:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/02/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 16:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/02/2024 16:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 11:58
Processo devolvido à Secretaria
-
18/12/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 02:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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01/11/2023 09:50
Juntada de petição intercorrente
-
24/10/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2023 10:48
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 15:15
Processo devolvido à Secretaria
-
12/09/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT
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04/09/2023 14:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/09/2023 19:04
Recebido pelo Distribuidor
-
03/09/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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