TRF1 - 0000031-47.2018.4.01.4002
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba/PI Processo: 0000031-47.2018.4.01.4002 - 1ª Vara Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUI ADVOGADO: KERCIA KARENINA CAMARCO BATISTA RODRIGUES LEAL ADVOGADO: EDUARDO DE CARVALHO MENESES EXECUTADO: MAURO SERGIO PEREIRA DA COSTA DESPACHO O art. 485, inciso III do CPC/2015 enseja a não resolução do mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias ou quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes. É dever o dever das partes, em especial do credor, o de colaborar e cooperar com o Poder Judiciário (art. 6º, c/c art. 378, ambos do CPC/2015).
Deve o exequente praticar o ato privativo ao qual foi intimado, indispensável para o andamento do feito.
Tendo em vista o despacho/decisão id 1864906655 e a ausência de manifestação da exequente (id 1875109655), intime-se novamente a exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar o que foi solicitado , ou seja "apresente dados para conversão em renda", e se manifestar, indicando providências que possam dar continuidade ao feito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC/2015, sob pena de extinção por abandono.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parnaíba/PI, data no rodapé (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
17/05/2022 17:49
Juntada de Certidão
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25/01/2022 21:07
Juntada de Certidão
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30/07/2021 20:55
Juntada de Certidão
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27/05/2021 15:22
Juntada de Certidão
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17/05/2021 08:52
Juntada de manifestação
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14/11/2020 08:00
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUI em 13/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 02:32
Decorrido prazo de MAURO SERGIO PEREIRA DA COSTA em 06/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 22:46
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/09/2020.
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30/10/2020 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2020 23:59
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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09/10/2020 07:57
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUI em 08/10/2020 23:59:59.
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17/09/2020 23:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 23:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 23:37
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/08/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2020 17:25
Juntada de volume
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21/07/2020 13:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/07/2020 13:58
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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03/03/2020 13:45
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO - NR 74/2020
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24/01/2020 11:13
DILIGENCIA CUMPRIDA
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24/01/2020 11:12
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - BACENJUD
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13/11/2019 10:46
INFORMACAO REQUISITADA / SOLICITADA A AUTORIDADE / ENTIDADE
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09/08/2019 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/05/2019 14:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/05/2019 16:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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09/05/2019 12:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/04/2019 12:34
Conclusos para despacho
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26/04/2019 12:33
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - NÃO PAGOU A DIVIDA
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25/01/2019 15:31
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
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14/11/2018 11:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO NR 303/2018
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17/10/2018 07:08
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/07/2018 08:33
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - MAURO SERGIO PEREIRA DA COSTA
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21/02/2018 16:49
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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21/02/2018 16:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/02/2018 16:48
Conclusos para despacho
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19/01/2018 09:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/01/2018 08:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/01/2018 13:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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