TRF1 - 1035218-52.2024.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1035218-52.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALEXANDRE COSTA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA CAROLLYNE CAVALCANTE VASCONCELOS - DF66457 POLO PASSIVO:IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S LTDA DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Por conseguinte, verifico que o pedido de tutela de urgência se confunde com o próprio mérito da demanda, porquanto o autor pretende em sede de tutela de urgência e de mérito a expedição e entrega do seu diploma devidamente registrado.
Ademais, verifica-se que a parte autora informa ter colado grau na data de 15/09/2022, ou seja, há quase 2 (dois) anos, não tendo sido demonstrado nos autos, ao menos por ora, prejuízo na apreciação da tutela requerida após a oitiva da demandada.
Assim, em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e visando maiores esclarecimentos sobre os fatos insertos na petição inicial, apreciarei esse pedido após a vinda da contestação.
Intime-se.
Citem-se, com urgência, devendo os réus especificarem as provas que pretendem produzir, nos termos dos artigos 336, 369 e 373, inciso II, do CPC.
Na oportunidade, conforme determina o art. 11 da Lei 10.259/01, “a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, voltem os autos conclusos, com prioridade.
Por fim, considerando o teor do Ofício Circular nº 00001/2016/GAB/PRU1/PGU/AGU, deixo de realizar a audiência prévia de conciliação e mediação, prevista no art. 334, § 4º, II, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), assinado na data constante do rodapé. (assinado digitalmente) BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Juiz Federal Substituto do Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF -
22/05/2024 15:04
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2024 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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