TRF1 - 1003483-21.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico 82/PJE AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 1003483-21.2021.4.01.0000 AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO AGRAVADO: BRASILIA MINERACAO - INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE ROCHAS E METAIS - LTDA E M E N T A TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES, POR DECISÃO JUDICIAL.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
RETRATAÇÃO EXERCIDA. 1.
No que se refere à possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal, o egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do acima mencionado Recurso Especial 1.814.310/RS, firmou a tese no sentido, em síntese, de que "O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA”.
Aplicação de precedente jurisprudencial do egrégio Superior Tribunal de Justiça. 2.
O acórdão impugnado não está em consonância com o entendimento adotado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, em face do que deve ser provido o agravo interno interposto, para o fim de, modificado o acima mencionado acórdão recorrido, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do que restou postulado nas razões recursais. 3.
Aplicação de precedente jurisprudencial deste Tribunal Regional Federal. 4.
Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo interno.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – Sessão virtual de 22/07/2024 a 26/07/2024.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator -
19/06/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 18 de junho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO, .
AGRAVADO: BRASILIA MINERACAO - INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE ROCHAS E METAIS - LTDA, .
O processo nº 1003483-21.2021.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 22-07-2024 a 26-07-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB19 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
18/08/2021 08:20
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2021 15:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/08/2021 15:57
Juntada de Certidão
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10/08/2021 15:51
Juntada de recurso especial
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09/08/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 11:47
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2021 18:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2021 18:36
Juntada de Certidão de julgamento
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28/07/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 10:09
Incluído em pauta para 27/07/2021 14:00:00 Sessão por videoconferência no Microsoft Teams (2).
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22/07/2021 20:18
Deliberado em Sessão - Adiado
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01/07/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 14:58
Incluído em pauta para 20/07/2021 14:00:00 Videoconferência (LER Resol. PRESI 10025548/2020).
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11/06/2021 10:06
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2021 17:27
Conclusos para decisão
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09/06/2021 17:25
Juntada de Certidão
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09/06/2021 16:41
Juntada de embargos de declaração
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08/06/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 22:32
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2021 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2021 13:47
Juntada de Certidão de julgamento
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29/04/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 10:45
Incluído em pauta para 18/05/2021 14:00:00 Videoconferência (LER Resol. PRESI 10025548/2020).
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12/04/2021 18:28
Conclusos para decisão
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12/04/2021 18:28
Juntada de Certidão
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12/04/2021 09:46
Juntada de embargos de declaração
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05/04/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 18:08
Juntada de Certidão
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05/04/2021 17:39
Conhecido o recurso de AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - CNPJ: 29.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/02/2021 09:23
Conclusos para decisão
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02/02/2021 09:23
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 19 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
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02/02/2021 09:23
Juntada de Informação de Prevenção
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29/01/2021 08:45
Recebido pelo Distribuidor
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29/01/2021 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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