TRF1 - 0041845-53.2010.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0041845-53.2010.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0041845-53.2010.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:COMERCIAL ATENAS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE MARIA DE ARAUJO FILHO - MA6386-A E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
IBAMA.
EXTINÇÃO DA EMPRESA ANTES DO FATO GERADOR.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS DESCABIDA.
INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Trata-se de apelação interposta pelo IBAMA em face da sentença que, acolhendo a exceção de pré-executividade oposta pela parte executada, extinguiu a execução fiscal, sem resolução do mérito, reconhecendo a sua ilegitimidade passiva. 2.
No que concerne ao redirecionamento da execução fiscal para os sócios, é pacífico o entendimento de que é cabível quando configurada a dissolução irregular da sociedade, por isso que, conforme Súmula 430 do STJ, “o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.” 3.
No caso dos autos, a executada teve suas atividades encerradas em 2003, com a transferência das atividades para outra pessoa jurídica, deixando, assim, de ser sujeito passivo da TCFA, que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia exercido pelo IBAMA no controle e fiscalização das atividades poluidoras ou que utilizem recursos naturais, nos termos dos arts. 17-B e 18-C da Lei n. 6.938/1981. 4.
Apelação desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação. 13ª Turma do TRF da 1ª Região – 19/07/2024.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
20/06/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 18 de junho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, COMERCIAL ATENAS LTDA e PEDRO AURELIO DOS SANTOS ARAUJO APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: COMERCIAL ATENAS LTDA, PEDRO AURELIO DOS SANTOS ARAUJO, HENRIQUE MARANHAO NADER Advogado do(a) APELADO: JOSE MARIA DE ARAUJO FILHO - MA6386-A Advogado do(a) APELADO: JOSE MARIA DE ARAUJO FILHO - MA6386-A O processo nº 0041845-53.2010.4.01.3700 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 19-07-2024 a 26-07-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB39 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
01/02/2022 16:45
Juntada de petição intercorrente
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13/01/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 08:36
Juntada de Petição (outras)
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13/01/2020 08:36
Juntada de Petição (outras)
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05/12/2019 08:13
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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12/04/2018 12:23
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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12/04/2018 12:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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11/04/2018 18:49
PROCESSO REMETIDO - PARA DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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11/04/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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