TRF1 - 0005031-51.1996.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0005031-51.1996.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0005031-51.1996.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JOAO FERRAZ LIMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALBATENIO DA SERRA CAMPOS - GO11356-A e RODRYGO VINICIUS MESQUITA - GO20147-A E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INÍCIO AUTOMÁTICO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 40 DA LEI N. 6.830/1980.
RESP 1.340.553/RS.
RECURSO REPETITIVO.
SÚMULA 314 DO STJ.
DECORRIDO PRAZO SUSPENSIVO E PRAZO DE ARQUIVAMENTO.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Trata-se de apelação interposta pela União (Fazenda Nacional) em face da sentença que julgou extinta a execução fiscal, pronunciando a prescrição intercorrente prevista no art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/1980. 2.
Nos termos dos §§ 1º a 4º do art. 40 da Lei n. 6.830/1980, ajuizada a execução fiscal e não encontrados bens do devedor sobre os quais possa recair a penhora, será suspenso o curso da execução, com o arquivamento provisório do processo por até 1 (um) ano, e, após decorrido o prazo, sem que sejam localizados bens do devedor, serão arquivados os autos, com início do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, prescrição que poderá ser pronunciada de ofício pelo juízo. 3.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.340.553/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que o procedimento previsto no art. 40 da Lei n. 6.830/1980 se inicia automaticamente quando não houver a citação de qualquer devedor por qualquer meio válido e/ou quando não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, não cabendo ao juiz ou à Fazenda Pública a escolha do melhor momento para o início dos prazos de suspensão de um ano e da prescrição quinquenal. 4.
De acordo com a Súmula n. 314 do STJ: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente”. 5.
No caso dos autos, a parte exequente teve ciência da não citação do devedor em 18/01/2008, iniciando-se, a partir daí, o prazo de arquivamento provisório do processo, findo em 18/01/2009, data em que se inicia, automaticamente, o prazo quinquenal e, não tendo sido praticado mais nenhum ato interruptivo da prescrição, configurou-se a prescrição quinquenal em 18/01/2014, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º, da Lei n. 6.830/1980. 6.
Apelação desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação. 13ª Turma do TRF da 1ª Região – 09/08/2024.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
12/07/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 11 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .
APELADO: JOAO FERRAZ LIMA, MARCOS ROGERIO DE SOUSA, PROJETAR PROJETOS E CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA - ME, MARCELO DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Advogados do(a) APELADO: ALBATENIO DA SERRA CAMPOS - GO11356-A, RODRYGO VINICIUS MESQUITA - GO20147-A .
O processo nº 0005031-51.1996.4.01.3500 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 09-08-2024 a 16-08-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB40 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
16/04/2021 09:13
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 21:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Turma
-
15/04/2021 21:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/03/2021 11:19
Recebidos os autos
-
16/03/2021 11:19
Recebido pelo Distribuidor
-
16/03/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021557-82.2008.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Santinha Miguel Haddad
Advogado: Pedro Gomes Salvador
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 04:06
Processo nº 1003070-71.2022.4.01.0000
William Thiago Sander
Desembargador Federal Francisco de Assis...
Advogado: Itamar da Silva Rios
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2023 16:28
Processo nº 1005268-77.2024.4.01.3309
Silvano Xavier dos Santos
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/07/2025 15:46
Processo nº 1028071-43.2022.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Gloria Regina Araujo Cruxen
Advogado: Nilton Carlo Oliveira Locatelli
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 16:04
Processo nº 1002668-20.2023.4.01.3503
Wesley Rodrigues de Moura
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Conrado Venancio de Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 15:57