TRF1 - 1003070-71.2022.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 30 - Desembargadora Federal Daniele Maranhao Costa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 10 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: IMPETRANTE: CAIQUE LUAN GUIMARAES LOPES, YOLANDA PINO ARMAS, SILVIA EHLE, YASHMINE BARRETO DOS SANTOS, LUIZ PAULO LEAL CAMILO, KAMILA THAILY CORREA SILVA, ROBERTO GUERRERO DELGADO, RODINALDO DONIZETE SANTILI, ARLENIA CASTILLO NUNEZ, JANIERY COSTA DIAS, NAYANA DIL AMORIM, ROSANA YSSA TERCEROS, JULIA PAULA DA SILVA, YISEL PEREZ PIMENTEL, ARLIAN CASTILLO NUNEZ, ANTONIO WANDERLEY PEREIRA JUNIOR, ANDRE LUIS FREITAS BARRETO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO FERREIRA, WILLIAM THIAGO SANDER, Advogado do(a) IMPETRANTE: ITAMAR DA SILVA RIOS - BA13331-A .
IMPETRADO: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI DA 1º SEÇÃO, .
O processo nº 1003070-71.2022.4.01.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIELE MARANHAO COSTA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 05-08-2024 a 09-08-2024 Horário: 08:00 Local: virtual 1 - corte especial judicial - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 5(cinco)dias, com início no dia 05/08/2024 e encerramento no dia 09/08/2024.
A Sessão virtual de julgamento no Pje foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: ART. 6, § 1º.
A sustentação oral pelo advogado, na sessão virtual no Pje, quando solicitada e cabível, deverá ser encartada no processo via vídeo e comunicado via e-mail, a Coordenadoria processante, em até 48h(quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo Pje, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual a qualquer tempo, enquanto não encerrada.
O processo destacado a pedido de membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte em vídeo.
Parágrafo Único.
As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial com suporte em video, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail([email protected] e [email protected]), a Divisão de Coordenação de Julgamentos da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência, em até 48h antes do dia do início da sessão virtual. -
05/05/2022 10:08
Conclusos para decisão
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05/05/2022 10:05
Expedição de Certidão de Decurso de Prazo.
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28/04/2022 00:44
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/04/2022 23:59.
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05/04/2022 14:23
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2022 12:36
Juntada de parecer
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29/03/2022 01:47
Decorrido prazo de ITAMAR DA SILVA RIOS em 28/03/2022 23:59.
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28/03/2022 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2022 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2022 14:04
Juntada de Informações prestadas
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24/02/2022 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 13:23
Juntada de Certidão
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24/02/2022 10:20
Expedição de Ofício.
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22/02/2022 12:49
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2022 15:02
Conclusos para decisão
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07/02/2022 15:02
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. Corregedoria
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07/02/2022 15:02
Juntada de Informação de Prevenção
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07/02/2022 09:29
Recebido pelo Distribuidor
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07/02/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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