TRF1 - 1028439-72.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 1028439-72.2019.4.01.0000 AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: MADEIREIRA VENCEDORA LTDA - ME EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO E CONSULTA AO BACENJUD CONDICIONADOS À DEMONSTRAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA DO DEVEDOR.
DESNECESSIDADE. 1.
Na execução fiscal, a citação por edital é cabível apenas quando frustradas as demais modalidades (Tema 102/STJ). 2.
Necessidade de informações suficientes para promoção das demais modalidades de citação. 3.
A Lei nº 6.830/1980, ao dispor sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, não exige a demonstração da capacidade financeira do devedor como requisito indispensável da petição inicial. 4.
A decisão agravada não analisou os pedidos para consulta aos sistemas Renajud e Infojud, motivo pelo qual não foram examinados no presente agravo. 5.
A indicação de bens, a princípio, constitui faculdade do executado e não do exequente, conforme dispõe o art. 9º da referida lei. 6.
Sendo assim, não há respaldo legal condicionar a citação do devedor à demonstração de sua capacidade financeira. 7.
O egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no âmbito dos recursos repetitivos no sentido da "desnecessidade do esgotamento prévio de diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on line (sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD), em execução civil ou execução fiscal" (STJ, Agln no Resp 1184039/MG, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 04/04/2017). 8.
O condicionamento da citação do devedor e pesquisa o Bacenjud à demonstração de sua capacidade financeira não possui respaldo legal, até mesmo porque a citada pesquisa é meio colocado à disposição do credor para simplificar e agilizar a busca e procura de bens e direitos aptos para satisfação do crédito. 9.
Agravo de instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
19/07/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 18 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: MADEIREIRA VENCEDORA LTDA - ME O processo nº 1028439-72.2019.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 16-08-2024 a 23-08-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB40 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
21/08/2019 10:22
Conclusos para decisão
-
21/08/2019 10:22
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
21/08/2019 10:22
Juntada de Informação de Prevenção.
-
20/08/2019 10:11
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2019 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004646-44.2018.4.01.3200
Ministerio Publico Federal
Mecias Pereira Batista
Advogado: Mailson Mendonca Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/10/2018 17:32
Processo nº 1002879-13.2024.4.01.3603
Jose Donizete Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Natacha Gabriela da Silva Kurdt
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/07/2024 14:34
Processo nº 1069714-44.2023.4.01.3400
Luiz Felipe Diniz Cavalcanti
Universidade Federal da Paraiba
Advogado: Paulo Antonio Maia e Silva Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/07/2023 10:14
Processo nº 1029653-10.2024.4.01.3400
Yara Batista Mendonca
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jose Leonardo Nunes da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/02/2025 15:26
Processo nº 0003068-86.2016.4.01.3603
Companhia Energetica Sinop S/A
Jose Guilherme Rosa Bustamante
Advogado: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2016 12:37