TRF1 - 1014857-71.2021.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
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Movimentações
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24/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO 1014857-71.2021.4.01.3900 AUTORA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: VALE DO AÇAÍ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP DECISÃO Dispõe o art. 494 do CPC: Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entende que, em regra, ao juiz é defeso anular a própria sentença, vez que há o término da prestação jurisdicional, portanto, eventual retratação seria possível em casos específicos disciplinados pela legislação processual, como, por exemplo, a correção de inexatidões materiais ou erros de cálculos; ou por meio de embargos de declaração (AC 1026421-20.2020.4.01.9999).
Deduz-se, dos fundamentos jurídicos apresentados acima, que o juiz só pode modificar sua própria sentença nos casos previstos na legislação processual.
No caso dos autos, a ré Vale do Açaí Importação e Exportação Indústria e Comércio Ltda – EPP requereu a anulação da sentença doc. 1696493971, por meio de petição simples, porque não teria sido oportunizado à parte ré a regularização da representação processual.
Entretanto, a forma do peticionamento e o mérito do pedido não podem ser examinados e decididos por este Juízo, haja vista que já encerrou sua prestação jurisdicional.
Diante do exposto: 1- Não conheço do pedido doc. 1725175069. 2- Intimem-se as partes desta decisão. 3- Intime-se ainda a CEF para, no prazo de 15 dias e se quiser, apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º, do CPC). 4- Apresentadas contrarrazões e/ou manifestações e/ou apelações adesivas pela parte apelada, intime-se a parte apelante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, de forma objetiva, sobre esses peticionamentos e/ou recursos (art. 1.009, § 2º, c/c 1.010, § 2º, do CPC). 5- Decorridos os prazos acima, com ou sem contrarrazões e/ou manifestações e/ou apelações adesivas pelas partes, remetam-se os autos ao TRF/1ª Região (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal DAYSE STARLING MOTTA 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará -
27/02/2023 14:11
Juntada de Certidão
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25/01/2023 09:25
Juntada de Certidão
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25/01/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 09:29
Juntada de Certidão
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19/01/2023 15:48
Juntada de Certidão
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18/01/2023 17:51
Expedição de Carta precatória.
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02/12/2022 10:32
Juntada de Certidão
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31/08/2022 16:09
Juntada de Certidão
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31/08/2022 15:18
Juntada de citação
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31/08/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 18:41
Juntada de manifestação
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24/05/2022 18:28
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2022 18:28
Juntada de Certidão
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24/05/2022 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2022 18:28
Outras Decisões
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17/05/2022 15:01
Conclusos para decisão
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05/05/2022 15:46
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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23/11/2021 16:28
Juntada de manifestação
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23/10/2021 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 17:17
Juntada de manifestação
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02/09/2021 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Federal Cível da SJPA
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02/09/2021 12:18
Juntada de ata de audiência
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02/09/2021 12:16
Audiência Conciliação não presencial realizada para 01/09/2021 11:00 1ª Vara Federal Cível da SJPA.
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02/09/2021 12:15
Juntada de Ata de audiência
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30/08/2021 13:07
Juntada de Certidão
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26/08/2021 11:15
Juntada de manifestação
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27/07/2021 03:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/07/2021 23:59.
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07/07/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 14:57
Audiência Conciliação não presencial designada para 01/09/2021 11:00 1ª Vara Federal Cível da SJPA.
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07/07/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 11:48
Recebidos os autos
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29/06/2021 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJPA
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29/06/2021 09:53
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2021 09:53
Outras Decisões
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27/06/2021 09:10
Conclusos para decisão
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17/05/2021 13:52
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJPA
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17/05/2021 13:52
Juntada de Informação de Prevenção
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11/05/2021 14:35
Recebido pelo Distribuidor
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11/05/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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