TRF1 - 0006853-93.2010.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0006853-93.2010.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:VERA LUCIA SCHVARCZ CARPES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766 SENTENÇA Embargos à execução ao cumprimento de sentença n. 0034458-48.2009.4.01.3400, ajuizado pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), em desfavor dos embargados acima nominados, objetivando que sejam julgados procedentes, com o consequente reconhecimento do excesso de execução, trazendo a execução para os valores efetivamente devidos.
Pois bem, os embargados ajuizaram o cumprimento de sentença n. 0034458-48.2009.4.01.3400 com os seguintes valores: Na planilha (id 263817271 - Pág. 2) a Fazenda Nacional entende devido o valor de R$ 84.284,84, tendo o cálculo dos autores/exequentes apresentado excesso de execução no montante de R$ 42.704,76.
Despacho (id 263817284 - Pág. 4) encaminha os autos à Contadoria Judicial.
Parecer da Contadoria (id 263817285 - Pág. 1) nos moldes a seguir: “Em cumprimento ao despacho de fl.113/16, informamos que para a elaboração da conta faz-se necessário que a União complemente as planilhas apresentadas contendo o valor devido considerando o ajuste anual do IR das parcelas posteriores à aposentadoria dos credores.” Cálculo da Contadoria Judicial (id 263817302 - Pág. 1): Manifestação da União (Fazenda Nacional) id 263817306 - Pág. 1/3.
Manifestação dos embargados (id 263817311 - Pág. 1/8).
Despacho (id 263817314 - Pág.) remete os autos à Contadoria.
Parecer da Contadoria (263817315 - Pág. 1): Após a juntada dos documentos, a Contadoria junta cálculos (id 471393028 - Pág. 1): Por meio da petição (id 543130848) a União (Fazenda Nacional) concorda com os cálculos da Contadoria.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, informo que iniciei a jurisdição neste juízo em 14/06/2024.
Pois bem, no o cumprimento de sentença n. 0034458-48.2009.4.01.3400 os exequentes apresentaram cálculo de liquidação no montante de R$ 126.989,69 (cento e vinte e seis mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos).
Já a Fazenda Nacional entende devido o valor de R$ 84.284,84, tendo o cálculo dos autores/exequentes apresentado excesso de execução no montante de R$ 42.704,76.
Todavia, a Contadoria Judicial elaborou cálculo no montante de R$ 145.050,59 (cento e quarenta e cinco mil, cinquenta reais e cinquenta e nove centavos), atualizados até 06/2009, e a União (Fazenda Nacional) concorda com referido cálculo.
Ora, então não se vislumbra o alegado excesso de execução, pois o cálculo da Contadoria é superior ao cálculo dos autores/exequentes na ação cumprimento de sentença n. 0034458-48.2009.4.01.3400.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos delineados nos presentes embargos à execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
CONDENO a parte embargante no pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o alegado excesso de execução (R$ 42.704,76), corrigido monetariamente nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, à luz do art. 85, § 2º, do CPC.
Sem custas processuais, conforme apregoa o art. 7º da Lei 9.289/96.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da ação cumprimento de sentença n. 0034458-48.2009.4.01.3400, bem como da planilha de cálculo (id. 471393028).
Interposto recurso, deverá a Secretaria do Juízo certificar o recolhimento do preparo (caso necessário), até as quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso.
Esclarece-se que i) a União, suas autarquias e fundações, são isentas de custas, emolumentos e taxas judiciárias, nos termos do art. 24-A da Lei n. 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n. 2.180-35/2001; ii) nas hipóteses de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, estará a parte autora dispensada do preparo recursal.
Intime-se a parte recorrida desta sentença e para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, com a interposição de recurso, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, 19 de julho de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/07/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 16:25
Juntada de manifestação
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17/05/2021 07:55
Juntada de manifestação
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04/05/2021 02:16
Decorrido prazo de CAROLINE DANTE RIBEIRO em 03/05/2021 23:59.
-
06/04/2021 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2021 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF.
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10/03/2021 11:34
Juntada de cálculos judiciais
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18/01/2021 17:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/01/2021 17:48
Remetidos os Autos (Agravo (inominado/ legal)) de 17ª Vara Federal Cível da SJDF para Contadoria
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18/01/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 02:55
Decorrido prazo de ANTHONY DE NARDI FERRAZ em 08/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 02:54
Decorrido prazo de MARTA MARIA CARDOSO DE CARVALHO em 08/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 02:54
Decorrido prazo de NAASSON MENDONCA DE SALES em 08/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 02:54
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/09/2020 23:59:59.
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10/07/2020 15:47
Juntada de petição intercorrente
-
09/07/2020 14:06
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 12:23
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
07/11/2019 17:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
23/09/2019 15:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/08/2019 16:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
16/08/2019 11:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - Publicar o item II do despacho de fls. 201
-
16/08/2019 11:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
30/04/2019 11:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
01/08/2018 10:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
04/07/2018 16:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/05/2018 10:43
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
27/04/2018 16:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/01/2017 14:07
Conclusos para despacho
-
27/04/2016 19:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/04/2016 16:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
11/04/2016 11:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA O DIA 13/04/2016
-
10/12/2015 16:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/12/2015 16:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
20/11/2015 17:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
20/11/2015 17:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/11/2015 18:11
Conclusos para despacho
-
16/11/2015 13:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/07/2015 10:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - remessa do mandado coletivo para FN n. 284/2015.
-
07/07/2015 15:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/07/2015 15:19
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARTE EMBARGADA
-
27/04/2015 15:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
-
27/04/2015 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
23/04/2015 10:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA O DIA 27/04/2015
-
15/12/2014 11:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
15/12/2014 11:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/05/2014 15:52
Conclusos para despacho
-
10/03/2014 14:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/03/2014 14:41
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
19/12/2013 16:58
REMETIDOS CONTADORIA
-
19/12/2013 16:57
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
19/12/2013 16:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/11/2013 12:48
Conclusos para despacho
-
01/10/2013 11:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
19/09/2013 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
19/09/2013 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/09/2013 11:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
13/09/2013 11:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
06/09/2013 16:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICAÇÃO PREVISTA 13/09/2013
-
20/08/2013 16:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
12/07/2013 19:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/06/2013 10:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Mandado de intimação 707/2013- FN
-
21/06/2013 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/05/2013 11:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO 707/2013 - FAZENDA NACIONAL
-
10/05/2013 15:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/05/2013 18:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/05/2013 16:50
Conclusos para despacho
-
26/03/2013 16:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/03/2013 14:54
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
12/12/2012 15:09
REMETIDOS CONTADORIA
-
22/11/2012 15:31
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
24/10/2012 14:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/09/2012 19:15
Conclusos para despacho
-
21/09/2012 19:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/08/2012 09:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
31/08/2012 09:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
29/08/2012 16:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/08/2012 16:57
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
20/07/2012 13:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
20/07/2012 13:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
12/07/2012 17:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICAÇÃO PREVISTA 20/07/2012
-
04/05/2012 17:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
11/04/2012 14:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/04/2012 18:35
Conclusos para despacho
-
10/02/2012 10:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/02/2012 18:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
06/02/2012 18:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/12/2011 10:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO 1413/2011 - FAZENDA NACIONAL
-
06/12/2011 10:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
16/11/2011 14:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/09/2011 11:27
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
29/06/2011 13:05
REMETIDOS CONTADORIA
-
24/06/2011 17:45
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
10/06/2011 18:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/04/2011 18:30
Conclusos para despacho
-
21/02/2011 18:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/02/2011 18:42
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EMBARGADOS
-
16/12/2010 10:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
16/12/2010 09:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
14/12/2010 10:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOLETIM N. 80, PUBLICACAO PREVISTA PARA 16/12/2010
-
13/12/2010 12:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
19/11/2010 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2010 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/08/2010 15:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
23/08/2010 09:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO REMETIDA PARA DIGITALIZAÇÃO.
-
10/08/2010 12:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - mandado 1028/2010-Fazenda Nacional
-
10/08/2010 12:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
02/08/2010 15:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/08/2010 15:58
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
02/08/2010 15:58
TRASLADO PECAS ORDENADO
-
19/07/2010 15:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/07/2010 16:03
Conclusos para decisão
-
24/05/2010 14:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/05/2010 14:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - UNIÃO(FAZENDA)
-
24/05/2010 14:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/05/2010 10:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO REMETIDA PARA DIGITALIZAÇÃO.
-
15/04/2010 13:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
13/04/2010 18:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/04/2010 18:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/04/2010 19:22
Conclusos para despacho
-
05/04/2010 19:22
PROCESSO DIGITALIZADO
-
05/04/2010 19:21
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
-
12/03/2010 15:30
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
-
12/03/2010 15:30
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO
-
12/03/2010 15:29
INICIAL AUTUADA
-
12/03/2010 15:06
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2010
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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