TRF1 - 1001413-36.2024.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1001413-36.2024.4.01.4200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GUSTAVO DA SILVA RODRIGUES IMPETRADO: PRESIDENTE DA CSI LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por GUSTAVO DA SILVA RODRIGUES em face de ato praticado pela presidente da CSI (Comissão de Seleção Interna do Processo Seletivo de Convocação de Sargentos Temporários), BEATRIZ MOTTA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, objetivando sua habilitação para participação em etapa de processo seletivo.
Liminar indeferida id 2038823694.
Em seguida, a parte impetrante formulou pedido de desistência da ação (id 2128724572), em razão da conclusão do processo seletivo em que obteve êxito em sua classificação nas fases posteriores. É o relatório.
Decido.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de desistência da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora e a qualquer tempo, mesmo após sentença de mérito, ainda que lhe seja desfavorável (RE 669367, Relator(a): Min.
LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: Min.
ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 02/05/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014).
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte impetrante ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Intime-se.
Arquivem-se. documento assinado eletronicamente Juiz Federal -
15/02/2024 23:38
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2024 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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