TRF1 - 1000623-83.2022.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 19:52
Juntada de Certidão
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16/08/2024 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 16:50
Juntada de recurso inominado
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02/08/2024 11:19
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo A em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO SENTENÇA DE EMBARGOS - TIPO "A" PROCESSO: 1000623-83.2022.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EMBARGADO: AUTOR: LUIS ANTONIO DOS REIS EMBARGANTE: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentença Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS contra sentença prolatada nos autos. É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
Conheço dos embargos de declaração opostos, eis que tempestivos e presentes os pressupostos de sua admissibilidade.
Quanto ao mérito, sem razão o embargante.
Do teor dos embargos observa-se manifesto inconformismo quanto ao mérito resolutório.
Não há pontos contraditórios, omissos ou eivados de erro material na sentença embargada, não sendo caso de cabimento dos embargos propostos.
Assim, deve o proponente fazer o requerimento mediante recurso adequado a externar a sua não conformação com o resultado da lide.
Ante o exposto, mantenho a sentença prolatada por seus próprios fundamentos e nego provimento aos embargos de declaração opostos.
Intimem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Luziânia-GO, TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
26/07/2024 19:23
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2024 19:23
Juntada de Certidão
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26/07/2024 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2024 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2024 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2024 19:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2023 23:59.
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11/07/2023 13:31
Juntada de Certidão
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11/07/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2023 23:59.
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17/06/2023 10:24
Juntada de embargos de declaração
-
14/06/2023 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2023 13:52
Juntada de Certidão
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13/06/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 13:52
Julgado improcedente o pedido
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08/06/2023 12:58
Conclusos para julgamento
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08/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
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07/06/2023 00:45
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DOS REIS em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 13:57
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
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30/05/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 13:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/02/2023 13:24
Conclusos para julgamento
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20/02/2023 14:34
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2022 12:21
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2022 12:21
Juntada de Certidão
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17/12/2022 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 10:24
Conclusos para despacho
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08/12/2022 10:09
Juntada de Certidão
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29/11/2022 21:29
Juntada de laudo pericial
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24/11/2022 11:42
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2022 19:10
Perícia agendada
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04/10/2022 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2022 23:59.
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01/10/2022 01:16
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DOS REIS em 30/09/2022 23:59.
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15/09/2022 13:15
Juntada de Certidão
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15/09/2022 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 13:18
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2022 08:56
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 08:56
Juntada de Certidão
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05/09/2022 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 08:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2022 15:21
Conclusos para decisão
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22/07/2022 07:43
Juntada de emenda à inicial
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20/07/2022 22:55
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 22:55
Juntada de Certidão
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20/07/2022 22:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 18:49
Conclusos para despacho
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14/03/2022 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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14/03/2022 19:17
Juntada de Informação de Prevenção
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14/03/2022 13:56
Recebido pelo Distribuidor
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14/03/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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