TRF1 - 1031377-49.2024.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1031377-49.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUCAS MATHEUS DAL BELLO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS GUSTAVO HOERLLE SANTOS - DF28158 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IGOR FOLENA DIAS DA SILVA - DF52120 CERTIDÃO Certifico que a sentença proferida nestes autos transitou em julgado.
Brasília-DF, data da assinatura. (assinado digitalmente) Servidor(a) da 14ª Vara Federal/DF DESPACHO Cientifiquem-se as partes acerca do trânsito em julgado da sentença, conforme certidão acima.
Ato contínuo, arquivem-se, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada em eventual cumprimento do julgado e/ou outras diligências, bastando, para tanto, o simples peticionamento nestes autos.
Brasília-DF, data da assinatura.
Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento) -
29/05/2025 18:57
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 00:57
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:18
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:20
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS DAL BELLO em 14/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:02
Processo devolvido à Secretaria
-
13/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 15:02
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 00:41
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS DAL BELLO em 11/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 15:10
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:36
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 11:26
Juntada de manifestação
-
19/11/2024 16:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/11/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 16:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/11/2024 16:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/11/2024 22:08
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2024 17:15
Juntada de petição intercorrente
-
22/10/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 15:26
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 16:46
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2024 16:45
Cancelada a conclusão
-
05/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 17:27
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
05/09/2024 17:04
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 06:24
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:39
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
29/08/2024 18:27
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:03
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) para Juiz Federal Titular
-
19/08/2024 13:44
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2024 13:44
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/08/2024 16:23
Juntada de manifestação
-
07/08/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:43
Juntada de petição intercorrente
-
06/08/2024 10:15
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
06/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1031377-49.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUCAS MATHEUS DAL BELLO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS GUSTAVO HOERLLE SANTOS - DF28158 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Cuida-se de ação sob o rito comum ajuizada por LUCAS MATHEUS DAL BELLO em face da UNIÃO e da FGV, objetivando, ipsis litteris: “a) A concessão da tutela de urgência, em caráter liminar, para determinar a correção da prova discursiva da parte requerente, uma vez que há probabilidade do direito, incluindo o nome do autor no rol dos classificados que terão sua prova discursiva corrigida, conforme a ordem que lhe faz jus; b) A respectiva inclusão do nome do requerente na lista para apresentação dos títulos correspondente a próxima etapa do certame público, com data para 13-05-2024; c) Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda pela não concessão da tutela pleiteada, que seja concedida a reserva de sua vaga até o trâmite final do processo, como medida de garantia de efetividade do provimento jurisdicional final; (...) g) No mérito, que seja julgada procedente a presente demanda, confirmando-se a medida liminar deferida, determinando-se a participação do candidato nas próximas etapas do concurso público.” Em suma, narrou que o item 11.9 do Edital do certame prevê que somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados nas provas objetivas, conforme os critérios estabelecidos na seção 10, que prevê a correção das provas discursivas apenas dos candidatos que figuram até a quinquagésima posição (50ª).
Disse que figurou na posição de número 51ª em razão de candidata que figurou na 47ª posição em razão de decisão liminar deferida nos autos do mandado de segurança n. 1112501-88.2023.4.01.3400, em trâmite na 20ª Vara Federal desta SJDF, em prejuízo do impetrante desta demanda.
Este Magistrado deferiu o pedido liminar (ID 2126605326 e 2126759604), nos seguintes termos: “Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte ré corrija a prova discursiva do autor e receba a sua documentação relativa à fase de títulos, no certame regido pelo Edital n. 04, de 23 de agosto de 2023, para o provimento de cargos efetivos da Câmara dos Deputados, pontuando-o de acordo com as normas editalícias.” Referido julgado foi assim proferido após a análise dos embargos de declaração do impetrante.
Ato contínuo, a União opôs novos embargos de declaração, ainda pendentes de julgamento (ID 2126870299), alegando obscuridade, sob o fundamento de que há dissonância entre o que foi decidido e o pedido da parte impetrante.
Sem razão o ente público.
Em suma, o autor requereu a correção de sua prova discursiva e o recebimento de seus documentos para a fase de títulos, o que é possível depreender da decisão embargada, não havendo, portanto, obscuridade.
Todavia, a própria narrativa fática da parte autora, nestes autos, dá conta de que os fatos estão relacionados com o mandado de segurança ainda em trâmite em outra unidade jurisdicional (autos n. 1112501-88.2023.4.01.3400), havendo possibilidade de decisões díspares, o que se deve evitar.
Veja-se que a decisão liminar concedida em outro juízo acabou por colocar o autor desta demanda na 51ª posição.
Ante o exposto, declino da competência e determino o encaminhamento dos autos à 20ª Vara Federal desta SJDF, em cumprimento ao art. 55, § 3º, do CPC/2015[1], a quem deverá analisar a manutenção ou não da decisão liminar adrede proferida, ou suscitar conflito se assim entender.
Intimem-se apenas para ciência.
Após, cumpra-se com urgência.
Brasília - DF, data da assinatura. assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento) [1] Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. -
05/08/2024 16:05
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2024 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2024 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2024 16:05
Declarada incompetência
-
04/07/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 00:32
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:37
Juntada de réplica
-
13/06/2024 00:43
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS DAL BELLO em 12/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:37
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:31
Juntada de contestação
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/05/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 16:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/05/2024 16:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/05/2024 16:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/05/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 16:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/05/2024 16:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/05/2024 16:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/05/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 16:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/05/2024 16:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/05/2024 16:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/05/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 16:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/05/2024 16:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/05/2024 16:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/05/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 16:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/05/2024 16:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/05/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 09:51
Juntada de embargos de declaração
-
13/05/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 22:37
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2024 22:37
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 22:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2024 22:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/05/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 17:05
Juntada de embargos de declaração
-
10/05/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 16:20
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2024 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJDF
-
09/05/2024 17:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/05/2024 16:33
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2024 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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