TRF1 - 0001019-34.2014.4.01.3606
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO AUTOS Nº: 1019-34.2014.4.01.3606 CLASSE: 1116-Execução Fiscal (FGTS) POLO ATIVO: União / Fazenda Nacional POLO PASSIVO: Agropecuária Hermer´s Ltda EPP.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Não Informado Depositário: Daniel Pontel da Silva (representante da empresa que ocupa o imóvel -Brasfest Distribuidora).
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz(a) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juína/MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que deste edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que foi designada a venda dos bens penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-à na forma prevista na Lei 6830/80 e artigos 879 e seguintes da Lei 13.105/2015, observadas ainda as seguintes condições: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVES E SEMOVENTES: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no Portal da Leiloeira designada, através do endereço www.polileiloes.com.br, indicando-se o valor da avaliação.
A descrição detalhada dos bens a serem apregoados estão disponíveis no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob a alegação de vícios redibitórios.
DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados.
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via email [email protected], ou ainda pelo telefone/whatsapp (65) 3028-8051.
DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
O leilão será aberto na data de 23/08/2024 para recebimento de lances, com encerramento do 1º Pregão na data de 03 de setembro de 2024 a partir das 15h00 horário local, 16h00 horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação no 1º Pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até a data de 12 de setembro de 2024 a partir das 15h00 horário local, 16h00 horário de Brasília/DF.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial e Leiloeira Rural, Sra.
Poliana Mikejevs Calça, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 18 e credenciada junto à FAMATO sob nº 070/2013.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser pela rede Internet, através do Portal da Leiloeira no endereço www.polileiloes.com.br.
Não poderão ofertar lances: a) Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; b) juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; c) menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; d) leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; e) os advogados de qualquer das partes.
DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás, quanto às taxas, multas e impostos aplicar-se-á o disposto no artigo 130 do CTN.
Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
A transferência de veículos junto ao DETRAN será arcada pelo arrematante ao adjudicatário, ressalvadas eventuais multas de trânsito, imposto relativo a período pretérito à expropriação.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL – O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
Caberá à Leiloeira Oficial designada a entrega, no primeiro dia útil após a realização do Leilão Oficial, na Secretaria Judiciária, a relação de bens arrematados e seus respectivos adquirentes.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, sendo um pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca se bem imóvel, e por caução idônea se bem móvel, cujas parcelas mensais e sucessivas serão corrigidas por 1% (um por cento) ao mês mais taxa SELIC, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, a título de indenização pelo retardamento da execução.
Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, a arrematação será resolvida, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor.
Pagamento à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem ofertado.
DA IMISSÃO NA POSSE – Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.
DO(s) BEM(ns): Lote 01 Imóvel urbano, locado sob lote n° 3 da quadra 62 da zona urbana de Diamantino/MT, limites e confrontações descritos na matrícula 15.440 da Comarca de Diamantino, na data da penhora e avaliação constatou-se que no imóvel encontra-se um estabelecimento comercial denominado Brasfest Distribuidora, (Avenida Júlio Campos, nº 1404 ao lado da Sorveteria Frutos de Goiás e do Banco Sicredi), local da grande movimentação e intenso potencial comercial. Ônus: Da matrícula constante dos autos, datada de 2017, não constam ônus e gravames, sendo o último registro de transferência de propriedade para o nome da empresa executada nestes autos.
AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) certidão ID 1562165348.
DEPOSITÁRIO: Daniel Pontel da Silva.
LOCAL DO BEM: Avenida Julio Campos, nº 1404, Diamantino/MT.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
As regras estabelecidas nas Condições de Venda e Pagamento que são disponibilizadas no portal são fixadas exclusivamente pela empresa fornecedora da ferramenta eletrônica e deste modo não se sobrepõem às regras contidas no edital.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Juína, Estado do Mato Grosso.
Juína/MT, datado e assinado eletronicamente.
Assinado eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
08/10/2022 01:13
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 10:32
Expedição de Intimação.
-
16/09/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:50
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 07:36
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 14:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/04/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
18/04/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/11/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
05/11/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 13:32
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
07/01/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 12:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 18:52
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
01/09/2020 18:38
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2020 09:24
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 17/07/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 11:03
Juntada de manifestação
-
25/05/2020 14:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/05/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 09:52
Juntada de Certidão de processo migrado
-
18/05/2020 09:52
Juntada de volume
-
14/05/2020 11:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/05/2020 11:41
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
27/01/2020 10:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE CONSULTA DE CP
-
06/12/2019 16:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ATO PARA CONSULTA DE CP
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08/10/2019 13:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CERTIDÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/08/2019 11:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/06/2019 10:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO PARA CONSULTA DE CP
-
11/04/2019 16:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CERTIDÃO DE CONSULTA À CP.
-
18/02/2019 17:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REC/GUIA CARGA RÁPIDA.
-
17/01/2019 15:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/11/2018 18:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERT. INF. C. PREC.
-
08/10/2018 13:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/08/2018 17:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE CONSULTA CP
-
27/06/2018 12:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DETERMINA CONSULTA DE CP
-
21/05/2018 15:17
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - RECIBO DE LEITURA
-
02/04/2018 18:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/03/2018 17:42
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - MANDADO/CARTA/PRECATÓRIA Nº 24/2018
-
22/03/2018 17:39
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO - MANDADO/CARTA/PRECATÓRIA Nº 24/2018
-
22/03/2018 17:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/03/2018 16:32
Conclusos para decisão
-
29/01/2018 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) REQUERIMENTO EXQTE
-
29/01/2018 13:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUERIMENTO EXQTE
-
26/01/2018 17:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/12/2017 09:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/12/2017 12:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/12/2017 12:35
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENCAMINHA OFÍCIO
-
18/10/2017 13:38
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL
-
08/09/2017 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/09/2017 17:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/09/2017 16:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2017 11:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PEDIDO SUSPENSÃO EXQTE
-
10/07/2017 17:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/06/2017 10:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/06/2017 15:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/06/2017 09:50
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - REFERENTE AO MANDADO Nº 85/2017
-
26/06/2017 09:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA
-
02/06/2017 17:22
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
02/05/2017 16:02
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
08/03/2017 14:01
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/01/2017 14:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/12/2016 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/12/2016 16:31
Conclusos para despacho
-
03/11/2016 11:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO FAZENDA NACIONAL
-
28/10/2016 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/10/2016 09:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/10/2016 15:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/08/2016 15:34
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA
-
12/08/2016 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/07/2016 14:22
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
23/05/2016 17:40
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA
-
23/05/2016 17:17
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
01/04/2016 17:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/02/2016 15:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/01/2016 11:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/12/2015 13:04
Conclusos para despacho
-
27/10/2015 10:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/10/2015 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/10/2015 15:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/10/2015 14:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/10/2015 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/10/2015 18:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/09/2015 11:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/09/2015 10:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/08/2015 16:38
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
16/06/2015 10:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/06/2015 10:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/05/2015 18:35
Conclusos para decisão
-
16/03/2015 13:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/03/2015 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/02/2015 08:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/02/2015 15:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/02/2015 15:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/01/2015 15:27
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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28/11/2014 17:01
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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18/11/2014 17:52
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA DE CITAÇÃO Nº 316/2014
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23/10/2014 16:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/10/2014 18:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/10/2014 17:10
Conclusos para despacho
-
06/10/2014 13:43
SOBRESTAMENTO: ORDENADO OUTROS (ESPECIFICAR) - CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO À PORTARIA CONJUNTA Nº 1 DE 8/09/2014, PUBLICADA NO E-DJF1 EM 23/09/2014, PROCEDO AO SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO.
-
19/08/2014 18:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/08/2014 18:36
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
19/08/2014 18:35
INICIAL AUTUADA
-
19/08/2014 13:55
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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